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Esqueça a papelada do SIBA. Automatize o registo de hóspedes.

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O que é o SIBA AIMA? Guia Completo para Anfitriões de Alojamento Local em Portugal (2026)

Se explora um negócio de Alojamento Local em Portugal — seja através da Airbnb, Booking.com ou de reservas diretas — existe uma obrigação que não pode ignorar: reportar os seus hóspedes estrangeiros ao Estado português. É aqui que entra o SIBA.

Este guia explica o que é o SIBA, como funciona, os prazos legais e o que acontece se não cumprir.

O que é o SIBA ou SEF?

O SIBA, Sistema de Informação de Boletins de Alojamento, é a plataforma oficial do Estado português para a comunicação da entrada de hóspedes estrangeiros em alojamentos turísticos. Atualmente é gerido pela AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo — que substituiu o SEF.

Em termos práticos, sempre que recebe um hóspede de nacionalidade estrangeira, tem a obrigatoriedade legal de registar os seus dados no SIBA dentro do prazo legal. Este registo substitui as antigas fichas físicas de alojamento e é feito inteiramente online.

Não é opcional. É uma obrigação legal aplicável a todo o alojamento turístico em Portugal, o que inclui Alojamento Local, hostels e unidades hoteleiras.

Quem tem de utilizar o SIBA?

Qualquer operador de Alojamento Local que receba hóspedes estrangeiros. Isto inclui:

Anfitriões individuais com um único apartamento na Airbnb

Proprietários com múltiplos imóveis registados como Alojamento Local

Gestores de propriedades que operam em nome de terceiros

Hostels e outras formas de alojamento turístico

Se o hóspede tiver nacionalidade portuguesa, o registo no SIBA não é necessário. Para todos os outros hóspedes, a comunicação é obrigatória.

Como funciona o SIBA na prática?

O processo divide-se em quatro passos:

Ejemplo dos dados de inscricao SIBA AIMA

Recolher os dados do hóspede

Antes ou no momento do check-in, deve recolher os dados de identificação do hóspede: nome completo, nacionalidade, número do documento de identificação, como passaporte ou cartão de cidadão, data de nascimento e data de chegada.

Registar o alojamento na AIMA / SIBA

Antes de poder reportar hóspedes, o alojamento tem de estar registado no sistema da AIMA, antigo SEF. Este registo é feito pelo operador do alojamento no portal oficial, utilizando os dados do Alojamento Local, o CAE e os dados do próprio operador. Após o registo, as credenciais de acesso ao SIBA são enviadas por email.

Para automatizar o envio de hóspedes através de um software, deve também selecionar a opção de "Web Service" no portal.

Registar no portal do SIBA / AIMA

A introdução dos dados dos hóspedes é feita no portal oficial da AIMA. O acesso é feito com as credenciais do operador do alojamento, previamente registado no sistema.

Submeter no prazo legal

O prazo legal para submissão é de três dias úteis após a chegada do hóspede. Este prazo é fixo e não permite exceções. Uma entrada a um sábado conta — os três dias úteis começam a contar a partir da segunda-feira seguinte.

O que é um boletim de alojamento?

O boletim de alojamento é o registo eletrónico criado no SIBA por cada estadia de um hóspede estrangeiro. Não é um documento físico — é um registo digital enviado no sistema pelo operador do alojamento.

Cada hóspede estrangeiro gera um boletim individual. Num apartamento com três hóspedes estrangeiros, têm de ser submetidos três boletins distintos.

O SIBA e as restantes obrigações do Alojamento Local

O SIBA é apenas uma parte de um sistema mais amplo. Operar um negócio de Alojamento Local legalmente em Portugal significa cumprir obrigações perante várias entidades:

Câmara Municipal — registo de Alojamento Local ativo e autorização municipal para funcionar.

Turismo de Portugal / RNAL — número de registo nacional e entrega anual do comprovativo do seguro de responsabilidade civil no gov.pt.

AIMA / SIBA — comunicação de hóspedes estrangeiros no prazo de três dias úteis.

INE — envio mensal de estatísticas de ocupação, IPHH.

Autoridade Tributária — atividade aberta, emissão de recibos eletrónicos, declaração de rendimentos da Categoria B para IRS e IVA se a faturação anual ultrapassar os 15.000 €.

Muitos anfitriões falham não por má-fé, mas porque ninguém lhes explicou o conjunto completo de obrigações ao registarem o seu Alojamento Local.

Quais as consequências de não reportar no SIBA?

O incumprimento da obrigação de comunicação no SIBA pode resultar em coimas administrativas, que variam consoante a gravidade da infração e o histórico do infrator. Em casos de reincidência, a licença do Alojamento Local pode ser suspensa ou cancelada pela Câmara Municipal.

Além do risco financeiro direto, um Alojamento Local sem registo ativo não pode funcionar legalmente — e as plataformas como a Airbnb exigem o número de RNAL em todos os anúncios.

Perguntas Frequentes

O SIBA aplica-se a hóspedes portugueses?
Não. A obrigação de comunicação no SIBA aplica-se apenas a hóspedes com nacionalidade estrangeira.

E se o hóspede for cidadão da União Europeia?
Sim. Os cidadãos de outros países da União Europeia também têm de ser reportados no SIBA.

Posso utilizar uma ferramenta de gestão para enviar as informações para o SIBA?
Sim. Algumas ferramentas de gestão de alojamento integram ou facilitam o envio dos dados para o SIBA, diminuindo o trabalho manual exigido para cada reserva.

O que é o comprovativo de alojamento?
É o documento — habitualmente a confirmação de reserva ou um documento emitido pelo anfitrião — que atesta que o hóspede está alojado num determinado imóvel. Pode ser solicitado pelas autoridades ou pelo próprio hóspede para fins administrativos.

Qual é a diferença entre Alojamento Local e um hostel?
Ambos são alojamentos turísticos e ambos estão obrigados a reportar hóspedes estrangeiros no SIBA. A principal diferença reside no enquadramento jurídico: um hostel é uma categoria hoteleira com requisitos próprios; o Alojamento Local opera sob um regime simplificado, mas com obrigações específicas que incluem o SIBA, o INE e seguro obrigatório.

Simplificar a Gestão do SIBA

Para anfitriões com várias reservas, a gestão manual do SIBA — recolher os dados de cada hóspede, aceder ao portal, submeter dentro do prazo e repetir o processo — torna-se rapidamente numa tarefa que consome uma quantidade desproporcionada de tempo.

O EazyAL foi criado precisamente para isto: ajudar os anfitriões de Alojamento Local em Portugal a gerirem o registo de hóspedes, a comunicação ao SIBA e as restantes obrigações mensais de forma organizada e centralizada.

Saiba mais em eazyal.com

Conclusão

O SIBA não é burocracia opcional — é uma obrigação legal com um prazo fixo e consequências reais em caso de incumprimento. Para qualquer anfitrião de Alojamento Local em Portugal, compreender o sistema e ter um processo claro de comunicação de hóspedes é tão importante como ter o Alojamento Local registado e o seguro em dia.

Quanto mais cedo criar uma rotina para o SIBA, menos tempo passará a preocupar-se com ele.

boletim individual. Num apartamento com três hóspedes estrangeiros, têm de ser submetidos três boletins distintos.

O SIBA e as restantes obrigações do Alojamento Local

O SIBA é apenas uma parte de um sistema mais amplo. Operar um negócio de Alojamento Local legalmente em Portugal significa cumprir obrigações perante várias entidades:

Câmara Municipal — registo de Alojamento Local ativo e autorização municipal para funcionar.

Turismo de Portugal / RNAL — número de registo nacional e entrega anual do comprovativo do seguro de responsabilidade civil no gov.pt.

AIMA / SIBA — comunicação de hóspedes estrangeiros no prazo de três dias úteis.

INE — envio mensal de estatísticas de ocupação, IPHH.

Autoridade Tributária — atividade aberta, emissão de recibos eletrónicos, declaração de rendimentos da Categoria B para IRS e IVA se a faturação anual ultrapassar os 15.000 €.

Muitos anfitriões falham não por má-fé, mas porque ninguém lhes explicou o conjunto completo de obrigações ao registarem o seu Alojamento Local.

Quais as consequências de não reportar no SIBA?

O incumprimento da obrigação de comunicação no SIBA pode resultar em coimas administrativas, que variam consoante a gravidade da infração e o histórico do infrator. Em casos de reincidência, a licença do Alojamento Local pode ser suspensa ou cancelada pela Câmara Municipal.

Além do risco financeiro direto, um Alojamento Local sem registo ativo não pode funcionar legalmente — e as plataformas como a Airbnb exigem o número de RNAL em todos os anúncios.

Perguntas Frequentes

O SIBA aplica-se a hóspedes portugueses?
Não. A obrigação de comunicação no SIBA aplica-se apenas a hóspedes com nacionalidade estrangeira.

E se o hóspede for cidadão da União Europeia?
Sim. Os cidadãos de outros países da União Europeia também têm de ser reportados no SIBA.

Posso utilizar uma ferramenta de gestão para enviar as informações para o SIBA?
Sim. Algumas ferramentas de gestão de alojamento integram ou facilitam o envio dos dados para o SIBA, diminuindo o trabalho manual exigido para cada reserva.

O que é o comprovativo de alojamento?
É o documento — habitualmente a confirmação de reserva ou um documento emitido pelo anfitrião — que atesta que o hóspede está alojado num determinado imóvel. Pode ser solicitado pelas autoridades ou pelo próprio hóspede para fins administrativos.

Qual é a diferença entre Alojamento Local e um hostel?
Ambos são alojamentos turísticos e ambos estão obrigados a reportar hóspedes estrangeiros no SIBA. A principal diferença reside no enquadramento jurídico: um hostel é uma categoria hoteleira com requisitos próprios; o Alojamento Local opera sob um regime simplificado, mas com obrigações específicas que incluem o SIBA, o INE e seguro obrigatório.

Simplificar a Gestão do SIBA

Para anfitriões com várias reservas, a gestão manual do SIBA — recolher os dados de cada hóspede, aceder ao portal, submeter dentro do prazo e repetir o processo — torna-se rapidamente numa tarefa que consome uma quantidade desproporcionada de tempo.

O EazyAL foi criado precisamente para isto: ajudar os anfitriões de Alojamento Local em Portugal a gerirem o registo de hóspedes, a comunicação ao SIBA e as restantes obrigações mensais de forma organizada e centralizada.

Saiba mais em eazyal.com

Conclusão

O SIBA não é burocracia opcional — é uma obrigação legal com um prazo fixo e consequências reais em caso de incumprimento. Para qualquer anfitrião de Alojamento Local em Portugal, compreender o sistema e ter um processo claro de comunicação de hóspedes é tão importante como ter o Alojamento Local registado e o seguro em dia.

Quanto mais cedo criar uma rotina para o SIBA, menos tempo passará a preocupar-se com ele.

Sobre o autor: O Daniel é engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local sediado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta concebida para simplificar o cumprimento das obrigações da SIBA, do INE e fiscais para anfitriões de alojamento de curta duração. O seu trabalho combina experiência prática de anfitrião com tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzir o trabalho manual.

Autor Daniel de Oliveira

Sobre o autor: O Daniel é engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local sediado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta concebida para simplificar o cumprimento das obrigações da SIBA, do INE e fiscais para anfitriões de alojamento de curta duração. O seu trabalho combina experiência prática de anfitrião com tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzir o trabalho manual.