Taxa Municipal Turística em Portugal: Guia Completo

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Taxa Municipal Turística em Portugal: Guia Completo para Proprietários de Alojamento Local (2026)

Se explora um Alojamento Local em Portugal, há uma obrigação que cresce de município para município e que muitos anfitriões ainda gerem de forma informal: a taxa municipal turística. Em 2026, são já mais de 40 os municípios portugueses a cobrar esta taxa — e o número continua a aumentar.

Este guia explica o que é a taxa turística, quem tem de a cobrar, como se calcula, quais os valores por município, e o que acontece se não cumprir.

O que é a Taxa Municipal Turística?

A taxa municipal turística é um encargo cobrado a hóspedes que pernoitem em alojamentos turísticos dentro de determinados municípios. Não é um imposto sobre o proprietário — é uma taxa paga pelo hóspede, mas cobrada e entregue à câmara pelo explorador do alojamento.

Isto significa que a responsabilidade recai sobre si. É o anfitrião quem deve calcular o valor correcto, cobrar ao hóspede no momento certo, e entregar o montante à câmara municipal dentro dos prazos definidos.

A taxa aplica-se a todos os tipos de alojamento turístico — hotéis, apartamentos turísticos, quintas, hostels e Alojamento Local, incluindo reservas feitas através do Airbnb ou do Booking.com.

Quem Está Isento?

As isenções variam ligeiramente de município para município, mas as mais comuns são:

Crianças — a maioria dos municípios isenta hóspedes até aos 12 ou 13 anos (dependendo do regulamento local).

Residentes na região — alguns municípios, em especial na Madeira, isentam os residentes locais.

Pessoas com deficiência — hóspedes com atestado de incapacidade igual ou superior a 60% estão geralmente isentos.

Estadias por motivos médicos — em alguns concelhos, estadias motivadas por tratamento de saúde têm isenção, mediante apresentação de comprovativo.

Sempre que um hóspede reclame isenção, deve solicitar o comprovativo e guardá-lo nos seus registos.

Valores por Município em 2026

Os valores variam significativamente consoante o concelho. Aqui está um resumo actualizado:

Lisboa
€4 por pessoa por noite, até um máximo de 7 noites. É o valor mais elevado do país e aplica-se a hóspedes com mais de 13 anos. O valor máximo por hóspede por estadia é de €28.

Porto
€3 por pessoa por noite, até um máximo de 7 noites, para hóspedes com mais de 13 anos. O valor foi revisto em Dezembro de 2024, tendo subido de €2 para €3.

Algarve
Os valores variam por município e, em alguns casos, por época:

  • Albufeira, Lagoa, Portimão, Olhão e Vila Real de Santo António: €2 por noite na época alta, €1 por noite na época baixa

  • Faro: €1,50 por noite durante todo o ano

  • Loulé: €2 por noite

Madeira — Funchal
€2 por pessoa por noite, até um máximo de 7 noites. Isenção para residentes da Região Autónoma da Madeira, crianças até 12 anos e hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%. A Câmara do Funchal iniciou um processo de revisão do regulamento em Janeiro de 2026, admitindo um possível aumento do valor — convém acompanhar as actualizações em taxaturistica.funchal.pt.

Madeira — Santa Cruz
€2 por pessoa por noite, até um máximo de 7 noites, para hóspedes com mais de 13 anos.

Madeira — Santana
€2 por pessoa por noite, com estrutura semelhante aos restantes municípios da região.

Como Se Calcula a Taxa

A fórmula é simples e aplica-se da mesma forma na maioria dos municípios:

Taxa Turística = Número de Hóspedes elegíveis × Valor por noite × Número de noites (máximo 7)

Dois exemplos práticos:

Estadia curta: 2 hóspedes adultos, 4 noites, Funchal
→ 2 × €2 × 4 = €8

Estadia longa: 3 hóspedes adultos, 10 noites, Lisboa
→ Apenas as primeiras 7 noites contam
→ 3 × €4 × 7 = €84

Mesmo que a estadia seja de 30 noites, a taxa para depois da sétima noite. Não há excepções a esta regra.

Quando e Como Entregar a Taxa à Câmara

Este é o passo onde muitos anfitriões falham — não por não cobrar a taxa, mas por não a entregar correctamente.

Cada município tem o seu próprio sistema de declaração e pagamento. A maioria disponibiliza uma plataforma online dedicada:

A periodicidade de entrega é normalmente mensal — declara e paga o total cobrado no mês anterior. Alguns municípios aceitam declarações trimestrais para exploradores com menor volume de reservas.

Guarde sempre os registos de cada reserva: número de hóspedes, datas, montante cobrado, e eventuais isenções com os respectivos comprovativos. Em caso de inspecção, esses registos são a sua defesa.

A Taxa Aparece nas Plataformas como o Airbnb?

Sim e não — depende da configuração.

O Airbnb permite ao anfitrião adicionar a taxa turística como um encargo separado na reserva, mas não a calcula automaticamente com os valores correctos para cada município português. Cabe ao anfitrião configurar o valor correcto por noite e por hóspede.

Algumas ferramentas de gestão de alojamento permitem automatizar este cálculo com base no município da propriedade, gerando o valor exacto para cada reserva sem intervenção manual.

O que Acontece se Não Cobrar ou Não Entregar a Taxa?

Não cobrar a taxa ao hóspede ou não a entregar à câmara municipal constitui uma infracção administrativa. As consequências podem incluir coimas e, em casos reincidentes, complicações no registo do Alojamento Local.

Além do risco financeiro directo, um historial de incumprimento pode comprometer a relação com a câmara municipal — que é também a entidade responsável pela renovação e manutenção do seu registo de AL.

A Taxa Turística no Contexto das Obrigações do AL

A taxa municipal turística é apenas uma de várias obrigações administrativas do Alojamento Local em Portugal. O quadro completo inclui:

Registo RNAL activo e submissão anual do comprovativo de seguro de responsabilidade civil no gov.pt.

Registo de hóspedes estrangeiros no SIBA / AIMA no prazo de 3 dias úteis após o check-in.

Comunicação de estatísticas ao INE (IPHH) mensalmente.

Emissão de recibos electrónicos para cada reserva, através do Portal das Finanças.

Declaração de IRS Categoria B anualmente, com registo de IVA obrigatório se o volume de negócios ultrapassar €15.000.

Gerir tudo isto manualmente, reserva a reserva, torna-se rapidamente uma tarefa que consome um tempo desproporcional — especialmente para quem tem mais do que uma propriedade.

Simplificar a Gestão da Taxa Turística

O EazyAL foi criado por um anfitrião na Madeira precisamente para resolver este problema. A plataforma ajuda os exploradores de Alojamento Local a calcular automaticamente a taxa turística por reserva, gerir o registo de hóspedes no SIBA, e organizar as restantes obrigações mensais num só lugar.

Saiba mais em eazyal.com

Resumo: O Essencial que Precisa de Saber

A taxa municipal turística é simples na teoria e exige disciplina na prática. O valor varia por município — de €1,50 no Algarve a €4 em Lisboa — e aplica-se sempre às primeiras 7 noites, para hóspedes elegíveis. A responsabilidade de a cobrar e entregar é sua, não da plataforma onde anuncia.

Quanto mais cedo estabelecer um processo claro para calcular, cobrar e remeter a taxa, menos tempo passará a preocupar-se com ela — e mais tempo terá para o que realmente importa: proporcionar uma excelente experiência aos seus hóspedes.