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Leis do Alojamento Local em Portugal em 2026: O Guia Completo para Anfitriões da Airbnb

Gerir um alojamento de curta duração em Portugal é uma das formas mais gratificantes de gerar rendimentos a partir de um imóvel — mas acarreta uma rede de obrigações legais que todos os anfitriões devem compreender. O enquadramento do Alojamento Local (AL) em Portugal sofreu reformas significativas nos últimos anos, e 2026 traz um ambiente regulamentar mais estável, mas ainda assim complexo.

Quer esteja a pensar em começar um Airbnb em Portugal, tenha registado recentemente o seu AL ou já seja anfitrião e queira garantir que está em total conformidade, este guia abrange tudo o que precisa de saber.



O que é o Alojamento Local?

O Alojamento Local (AL) é a categoria oficial em Portugal para alojamento turístico de curta duração. Segundo a lei portuguesa, se arrendar um imóvel — ou mesmo um quarto — a hóspedes por períodos curtos (normalmente inferiores a 30 dias), deve ser titular de uma licença de Alojamento Local válida.

Isto aplica-se ao alojamento disponibilizado através de:

  • Airbnb

  • Booking.com

  • Vrbo / HomeAway

  • Reservas diretas através do seu próprio website

  • Qualquer outro canal de aluguer de curta duração

Operar sem uma licença de AL é ilegal e pode resultar em coimas, ordens de encerramento e na perda de qualquer direito futuro de exercer a atividade de alojamento de curta duração no imóvel.

O Panorama Geral: O que mudou com o Decreto-Lei 76/2024?

A reforma recente mais significativa da lei do Alojamento Local surgiu através do Decreto-Lei n.º 76/2024, que revogou muitas das restrições introduzidas pelo controverso programa Mais Habitação em 2023.

Ao abrigo do Mais Habitação, o governo tinha tentado travar o mercado de alojamento de curta duração através da introdução de medidas como a caducidade automática das licenças, a proibição de novas licenças em certas zonas costeiras e urbanas e a atribuição de poderes discricionários aos condomínios para encerrar ALs existentes.

O Decreto-Lei 76/2024 revogou a maior parte dessas medidas. Eis o que mudou:



As Licenças de AL Voltam a Ser Permanentes

A caducidade automática das licenças de AL — que estava prevista entrar em vigor com o Mais Habitação — foi abolida. A sua licença de AL já não expira após cinco anos e já não existe uma reavaliação obrigatória em 2030 que pudesse resultar no cancelamento em massa de licenças.



As Licenças São Transmissíveis

As licenças de AL voltam a ser totalmente transmissíveis aquando da venda de um imóvel. Isto é significativo para o mercado imobiliário — os compradores de imóveis com licenças de AL existentes podem agora herdar e continuar a operar com essas licenças, o que acrescenta valor imobiliário e simplifica as transações.



Os Condomínios Têm Menor Poder — Mas Ainda Têm Algum

Ao abrigo das regras do Mais Habitação, os condomínios (assembleias de condóminos) tinham um poder quase absoluto para bloquear ou cancelar licenças de AL em edifícios de habitação. O Decreto-Lei 76/2024 limitou significativamente este poder. Os condomínios ainda se podem opor a uma licença de AL, mas:

  • A oposição deve ser fundamentada com motivos específicos

  • Deve ser aprovada por mais de metade da permilagem do edifício

  • A recusa deve basear-se em perturbações repetidas e comprovadas aos restantes residentes

Na prática, isto significa que um condomínio não pode simplesmente votar para bloquear o seu AL sem reclamações documentadas e fundamentadas.



Prazo de Oposição Alargado para 60 Dias

Ao solicitar uma nova licença de AL, existe agora um período de oposição de 60 dias (anteriormente de 10 dias) durante o qual os vizinhos e o condomínio podem opor-se formalmente. Nas áreas de contenção designadas, este prazo alarga-se para 90 dias. Embora isto abrande o processo de candidatura, também cria um enquadramento mais claro e estruturado para lidar com a oposição.



Como Obter uma Licença de Alojamento Local em 2026



Passo 1: Registar no Balcão Único Eletrónico (BUE)

Os pedidos de licença de AL são submetidos eletronicamente através do Balcão Único Eletrónico, o portal único de serviços digitais do governo português. Precisará de um NIF português (número de identificação fiscal) e de um meio de identificação digital válido.



Passo 2: Submeter a Sua Candidatura

O seu pedido deve incluir:

  • Detalhes do imóvel (morada, caderneta predial, tipologia)

  • Prova do direito de utilização do imóvel (escritura de propriedade ou contrato de arrendamento)

  • Declaração de conformidade com as normas de segurança e habitabilidade

  • Declaração de cumprimento das normas de segurança contra incêndios (particularmente importante para apartamentos)



Passo 3: Aguardar Pelo Período de Oposição

Após a submissão, o seu pedido entra no período de oposição de 60 dias. Na maioria dos casos, se não for levantada qualquer objeção fundamentada, a sua licença é automaticamente concedida no final deste período.



Passo 4: Receber o Seu Número de AL

Uma vez aprovado, recebe o seu número de registo de AL. Este número deve ser exibido em todos os seus anúncios de alojamento em todas as plataformas. A Airbnb e o Booking.com exigem-no para propriedades portuguesas.



Regras Chave que Todos os Anfitriões da Airbnb Devem Seguir em 2026



Depois de obter uma licença de AL, as suas obrigações de conformidade não terminam na licença em si. Eis os requisitos operacionais contínuos:



Capacidade Máxima



Um imóvel de Alojamento Local pode acomodar no máximo 9 quartos e 27 hóspedes. Este limite foi ajustado ao abrigo das reformas recentes (reduzido face aos 30 hóspedes anteriores).



Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório



Deve ter um seguro de responsabilidade civil para Alojamento Local específico que cubra riscos decorrentes da atividade perante hóspedes e terceiros. As apólices de seguro habitação normais normalmente não cobrem a atividade comercial de alojamento de curta duração.



Livro de Reclamações



É obrigatório disponibilizar um livro de reclamações oficial tanto em formato físico no imóvel como em formato digital/online. Este é um requisito legal, não opcional.



Registo de Hóspedes no SIBA

Todos os hóspedes estrangeiros devem ser registados através do SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento) no prazo de 3 dias úteis a contar da data de chegada. O não cumprimento resulta em coimas de €100 a €2.000 por omissão. Consulte o guia completo do SIBA da EazyAL para mais detalhes.



Estatísticas Mensais do INE IPHH

Deve submeter mensalmente estatísticas de turismo ao INE (Instituto Nacional de Estatística) através do inquérito IPHH. Este cobre os dados agregados dos hóspedes do mês anterior.



Registo Fiscal

Todos os rendimentos de AL devem ser declarados para efeitos de IRS/IRC. Deve estar registado na categoria fiscal adequada. A maioria dos operadores de AL está registada na Categoria B (rendimentos de trabalho independente/empresariais) ou como empresa. Poderá também ser obrigado a registar-se e a cobrar IVA, dependendo do seu volume de negócios e da natureza dos seus serviços.



Exibição do Número de AL

O seu número de registo de AL deve estar visível em todos os anúncios, publicidades ou plataformas de reservas que utilizar. O número também deve ser exibido à entrada do imóvel.



Zonas de Contenção: Onde as Novas Licenças Estão Restritas

Embora o Decreto-Lei 76/2024 tenha removido a proibição nacional generalizada de novas licenças de AL, conferiu aos municípios maior poder para designar zonas de contenção onde os novos pedidos de licença podem ser suspensos.

Destinos turísticos populares que já designaram zonas de contenção ou que estão a equacionar fazê-lo incluem:

  • Lisboa (particularmente bairros históricos como Alfama, Mouraria e Bairro Alto)

  • Porto (particularmente o centro histórico e Ribeira)

  • Cascais

  • Partes do Algarve

Se deseja registar um novo imóvel de AL, verifique com o seu município local (câmara municipal) para confirmar se a sua morada se encontra numa zona de contenção antes de investir no imóvel.



E se a Sua Área for uma Zona de Contenção?

A designação de zona de contenção significa que o município suspendeu novos registos de AL enquanto desenvolve o seu plano de regulamento local. Esta suspensão pode durar até um ano. Assim que o plano local estiver em vigor, novos pedidos podem ser aceites sujeitos a limites e condições locais.

As licenças existentes em zonas de contenção estão geralmente salvaguardadas — a designação afeta novas candidaturas, não propriedades já licenciadas.

Impostos no Alojamento Local: O que Precisa de Saber



Imposto sobre o Rendimento

Os rendimentos de AL são tributáveis em Portugal. O tratamento fiscal aplicável depende da sua estrutura:

  • Anfitriões singulares (Categoria B): Pode optar pelo regime simplificado se o seu volume de negócios anual for inferior a €200.000, aplicando-se o coeficiente padrão de despesas dedutíveis. Alternativamente, pode utilizar o regime de contabilidade organizada para deduzir os custos reais.

  • Empresas de Alojamento Local (Lda. ou similar): Sujeitas a IRC às taxas normais.



Taxa Turística (Taxa Turística)

Muitos municípios portugueses cobram uma taxa turística sobre estadias de curta duração. Lisboa, Porto, Sintra e Cascais estão entre os municípios que aplicam esta taxa. O valor é tipicamente de €2 a €4 por hóspede por noite, com limite máximo para um determinado número de noites.

Se o seu município tiver taxa turística, é responsável por cobrá-la aos hóspedes e entregá-la à autarquia local. Muitas plataformas como a Airbnb cobram e entregam esta taxa automaticamente, mas deve verificar se isso se aplica ao seu caso específico.



IVA

A maioria dos operadores de AL beneficia de uma isenção de IVA ao abrigo do limiar das pequenas empresas (Artigo 53.º do Código do IVA), desde que o volume de negócios anual não exceda €15.000. Se exceder este limite, deve registar-se em IVA e cobrar 6% sobre os serviços de alojamento.



Erros Comuns no Alojamento Local a Evitar

Operar sem licença. Este é o erro mais grave e pode resultar em coimas significativas e no impedimento de obter futuras licenças.

Não exibir o número de AL. Obrigatório em todos os anúncios, publicidades e na propriedade. É um requisito simples que é frequentemente esquecido.

Ignorar os registos no SIBA. Todos os hóspedes estrangeiros, todas as estadias. As coimas acumulam-se.

Esquecer o INE IPHH. Uma obrigação mensal de fácil esquecimento mas que cria riscos de incumprimento cumulativos.

Não ter seguro de responsabilidade civil. O seguro residencial padrão não cobre a atividade de AL. Necessita de uma apólice específica.

Cumpra as declarações fiscais. Os rendimentos de AL são tributáveis. Os rendimentos de arrendamento não declarados acarretam penalizações significativas nos termos da lei fiscal portuguesa.



Como a EazyAL Mantém a Sua Conformidade Global

Gerir a conformidade no Alojamento Local implica controlar múltiplas obrigações em simultâneo — SIBA, INE IPHH, dados dos hóspedes, emissão de faturas e muito mais. A EazyAL foi desenvolvida especificamente para simplificar este processo para os anfitriões de AL em Portugal.

Com a EazyAL, obtém:

  • Submissões automatizadas ao SIBA — cada hóspede estrangeiro é registado automaticamente dentro do prazo legal

  • Relatórios automatizados ao INE IPHH — as suas estatísticas mensais compiladas e submetidas sem esforço manual

  • Formulários digitais de pré-check-in — dados dos hóspedes recolhidos antes da chegada, reduzindo fricções no check-in

  • Manual do hóspede — um guia de boas-vindas digital para ajudar os hóspedes a compreender o seu imóvel e as regras locais

  • Painel de conformidade centralizado — veja todas as suas submissões, registos e histórico de hóspedes num único local

Foque-se em acolher os seus hóspedes com excelência. A EazyAL trata da burocracia.



Perguntas Frequentes

Posso alugar apenas um quarto no meu apartamento como Alojamento Local?


Sim. O aluguer de quartos é uma modalidade reconhecida de AL. Podem aplicar-se regras diferentes dependendo de habitar ou não na própria propriedade.

A minha licença de AL cobre todas as plataformas — Airbnb, Booking.com, etc.?


Sim. Uma única licença de AL cobre a sua atividade de alojamento de curta duração, independentemente das plataformas que utilizar para receber reservas.

Posso ser multado por não ter o meu número de AL no meu anúncio da Airbnb?


Sim. Exibir o seu número de AL é um requisito legal e a sua ausência pode resultar em coima.

Se vender a minha propriedade, posso transferir a licença de AL para o comprador?


Ao abrigo do Decreto-Lei 76/2024, sim — as licenças de AL são agora transmissíveis com a venda do imóvel em todo o país.

Preciso de residir em Portugal para ser titular de uma licença de AL?


Não. Proprietários não residentes podem ser titulares de licenças de AL, mas devem ter um NIF português e cumprir os mesmos requisitos fiscais e operacionais que os residentes.

Considerações Finais

O enquadramento do Alojamento Local em Portugal em 2026 é mais estável e favorável aos anfitriões do que em 2023–2024, altura em que o Mais Habitação criou uma incerteza generalizada. As licenças são permanentes, transmissíveis e as restrições mais severas foram revogadas.

Mas as obrigações operacionais de conformidade continuam a ser significativas. O SIBA, o INE IPHH, os seguros, os impostos e as obrigações de exibição de dados exigem a sua atenção contínua.

O melhor que pode fazer enquanto anfitrião de AL é automatizar ao máximo estas tarefas — e é exatamente para isso que a EazyAL foi desenhada.

Comece hoje mesmo com a EazyAL em eazyal.com.

A EazyAL é uma plataforma de conformidade e gestão de propriedades para anfitriões de Airbnb e Alojamento Local em Portugal. Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As regulamentações fiscais e legais mudam frequentemente — consulte sempre um profissional qualificado para obter aconselhamento específico para a sua situação.

Sobre o autor: O Daniel é engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local sediado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta concebida para simplificar o cumprimento das obrigações da SIBA, do INE e fiscais para anfitriões de alojamento de curta duração. O seu trabalho combina experiência prática de anfitrião com tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzir o trabalho manual.

Autor Daniel de Oliveira

Sobre o autor: O Daniel é engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local sediado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta concebida para simplificar o cumprimento das obrigações da SIBA, do INE e fiscais para anfitriões de alojamento de curta duração. O seu trabalho combina experiência prática de anfitrião com tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzir o trabalho manual.