Taxa Turística como Anfitrião do Airbnb na Ilha da Madeira, Portugal (Guia 2026)

Guia para a cobrança da taxa turística na Ilha da Madeira para anfitriões do Airbnb: cobrar aos hóspedes, comunicar ao município, isenções, acompanhar pagamentos, entregar a taxa.

Como Cobrar a Taxa Turística como Anfitrião do Airbnb na Ilha da Madeira (Guia 2026)


O que todo o anfitrião precisa de saber

A Madeira tornou-se um dos destinos turísticos mais dinâmicos da Europa — e, com o seu mercado do Airbnb em expansão, surgem novas responsabilidades. Uma das tarefas de conformidade mais importantes para os anfitriões é cobrar e remeter a taxa turística local. Se é anfitrião na Ilha da Madeira, compreender este requisito ajudá-lo-á a evitar multas e a manter o seu alojamento de curta duração a funcionar sem problemas.

O que é a Taxa Turística na Madeira?

A taxa turística, também por vezes chamada Taxa Turística Municipal (MTT), é uma taxa de alojamento local aplicada por alguns municípios da Madeira. O seu objetivo é ajudar a financiar infraestruturas e serviços turísticos locais.

No Funchal, a capital e o maior município da ilha:

€2 por pessoa, por noite aplica-se. Máximo de 7 noites por hóspede por estadia (ou seja, até €14 no total). Aplica-se a todos os hóspedes não residentes com 13 anos ou mais. As isenções incluem crianças com menos de 13 anos e hóspedes com uma deficiência de, pelo menos, 60%. Outros municípios da Madeira (como Santa Cruz e Porto Santo) também cobram taxas locais semelhantes (por exemplo, por vezes chamadas EcoTaxa), normalmente cerca de €2 por pessoa, por noite (até 7 noites). As regras variam ligeiramente consoante a localização, por isso é melhor confirmar com a câmara municipal local ou com o seu contabilista.

Nas áreas da Madeira onde a taxa ainda não se aplica, isso ainda poderá acontecer em breve — muitos municípios estão a explorar encargos semelhantes.

Quem é Responsável pela Cobrança?

Como anfitrião do Airbnb / operador de alojamento local (Alojamento Local), é legalmente responsável por cobrar e recolher a taxa turística dos hóspedes, a menos que a plataforma de reservas o faça automaticamente por si.

O Airbnb Cobra-a Automaticamente?

Em algumas cidades (como Lisboa ou Porto), o Airbnb pode cobrar automaticamente as taxas turísticas em seu nome, se a plataforma suportar essa funcionalidade. No entanto, isso depende do acordo da plataforma com as autoridades locais — e, até ao momento, não há nenhuma funcionalidade confirmada de cobrança automática da taxa turística para a Madeira via Airbnb. As discussões da comunidade sugerem que os anfitriões ainda podem ter de a cobrar eles próprios.

Como Cobrar a Taxa Turística

Eis como o fazer, passo a passo:

1. Decida Como Vai Cobrar a Taxa

Em geral, tem três formas de cobrar a taxa turística como anfitrião. Pode incluí-la na sua tarifa por noite e divulgá-la claramente no anúncio, o que mantém os preços simples e transparentes para os hóspedes. Em alternativa, pode adicioná-la como uma taxa separada no seu anúncio do Airbnb ou Booking.com, tornando o encargo visível e claramente discriminado. Se a plataforma não suportar isto, pode cobrar a taxa presencialmente no check-in ou no check-out, o que continua a ser uma opção válida quando devidamente tratada.


Qualquer que seja o método escolhido, é essencial que os hóspedes sejam informados sobre a taxa antes de reservarem, pois a transparência gera confiança e ajuda a evitar mal-entendidos ou litígios. No Airbnb, isto é normalmente feito adicionando uma “Taxa Turística Local” na secção Definições de Preço e explicando como e quando será paga.

A taxa turística deve ser sempre cobrada antes ou durante a estadia do hóspede, mais frequentemente no momento da reserva (se a plataforma o permitir) ou no check-in ou check-out. Deixar a cobrança para depois de o hóspede ter partido é arriscado e muitas vezes leva ao não pagamento. Por fim, lembre-se de que cobrar a taxa é apenas parte da responsabilidade — também deve registar e comunicar os montantes cobrados de acordo com os requisitos do seu município.

2. Registe os Pagamentos

Use uma folha de Excel, um sistema de gestão de propriedades (PMS) ou software de contabilidade para registar, para cada hóspede: nome, datas da estadia, número de noites, taxa cobrada. Isto torna a comunicação e a entrega simples.

3. Remeta à Câmara Municipal

As regras diferem consoante o município:

Alguns exigem comunicação mensal com um número de referência. Outros pedem resumos anuais.

Contacte a sua Câmara Municipal local para confirmar como e onde pagar os montantes cobrados — normalmente fornecer-lhe-ão um número de conta fiscal e instruções de pagamento.

Dica: muitos anfitriões consideram que trabalhar com um contabilista português (Contabilista Certificado) simplifica o processo.

Isenções e Casos Especiais

Crianças com menos de 13 anos (no Funchal) estão isentas da taxa turística. Hóspedes com ≥60% de deficiência podem ser isentos se a documentação for apresentada. Certifique-se de que tem uma política clara sobre como verifica as isenções para evitar litígios.

Estatuto Legal & Registo de Hóspedes

Em Portugal, operar um alojamento de curta duração implica obrigações legais específicas. Os anfitriões devem estar devidamente registados com uma licença de Alojamento Local (AL), comunicar a estadia de hóspedes estrangeiros ao SEF e declarar todos os rendimentos de alojamento às autoridades fiscais portuguesas. O incumprimento destes requisitos — incluindo a correta gestão das obrigações relativas à taxa turística — pode resultar em multas, penalizações ou mesmo na suspensão da sua licença de AL, por isso é essencial manter todos os registos, comunicações e pagamentos totalmente em dia.