Preciso de Reportar os Convidados da UE no SIBA? (Guia AL de Portugal)

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É obrigatório comunicar hóspedes da UE no SIBA? (Guia 2026 para Alojamento Local)


Se tem um Alojamento Local em Portugal, já deve ter ouvido várias versões desta dúvida:

👉 “Só preciso comunicar hóspedes fora da União Europeia no SIBA?”

É uma das confusões mais comuns — até entre anfitriões experientes.

Vamos esclarecer de forma simples o que a lei realmente exige.

O que é o SIBA?

O SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento) é a plataforma usada pela AIMA (antigo SEF) para recolher dados dos hóspedes.

O objetivo é:

  • registar a presença de cidadãos estrangeiros

  • garantir conformidade legal dos alojamentos

Regra principal: quem deve ser comunicado?

De acordo com a legislação portuguesa (Lei n.º 23/2007), os alojamentos devem comunicar:

👉 cidadãos estrangeiros

Este é o ponto mais importante.

Hóspedes da União Europeia têm de ser comunicados?

✅ Sim — hóspedes da UE devem ser comunicados

A lei não diz:

  • “apenas fora da UE”

Diz:

  • cidadãos estrangeiros

Ou seja, inclui:

  • espanhóis

  • franceses

  • alemães

  • qualquer nacionalidade não portuguesa

Quem não precisa de ser comunicado?

❌ Cidadãos portugueses

Se o hóspede for:

  • português
    → não é necessário comunicar no SIBA

Resumo rápido

Tipo de hóspede

Comunicar no SIBA

Português

❌ Não

União Europeia

✅ Sim

Fora da UE

✅ Sim

Porque é que existe tanta confusão?

1. Práticas antigas

Muitos anfitriões comunicavam apenas hóspedes fora da UE.

2. Interpretação errada

“Estrangeiro” não significa “fora da UE”.

👉 UE ≠ Portugal
👉 UE = continua a ser estrangeiro

O risco de não comunicar hóspedes da UE

Na prática, muitos não o fazem.

Mas legalmente:

  • não está totalmente em conformidade

  • pode haver risco de coimas ou problemas em inspeções

O verdadeiro desafio para anfitriões

O problema não é só “quem comunicar”.

É:

  • recolher dados corretamente

  • não esquecer prazos

  • gerir vários sistemas (SIBA, INE, taxa turística)

É aqui que surgem erros.

Uma forma mais simples de tratar disto

Em vez de pensar:

“Tenho de comunicar este hóspede ou não?”

Melhor abordagem:

👉 recolher todos os dados dos hóspedes de forma correta, uma única vez

Depois:

  • submeter apenas o necessário

  • evitar erros

  • poupar tempo


Conclusão

Se há algo a reter:

👉 Todos os hóspedes não portugueses (incluindo UE) devem ser comunicados no SIBA

Não apenas os de fora da UE.

Quer simplificar este processo?

Se está a começar um novo AL (ou quer organizar melhor o que já tem):

  • pode automatizar a recolha de dados

  • evitar preenchimento manual

  • garantir que tudo fica correto desde o início

👉 Veja como funciona aqui:
https://eazyal.com

FAQ — SIBA e hóspedes da União Europeia (Alojamento Local)

É obrigatório comunicar hóspedes da União Europeia no SIBA?
Sim. Todos os hóspedes estrangeiros devem ser comunicados no SIBA — incluindo cidadãos da União Europeia.

Tenho de comunicar hóspedes portugueses no SIBA?
Não. Apenas cidadãos estrangeiros devem ser comunicados. Hóspedes portugueses estão excluídos.

Qual é o prazo para comunicar hóspedes no SIBA?
Os dados devem ser submetidos no prazo de 3 dias úteis após a chegada do hóspede.

O que acontece se não comunicar hóspedes no SIBA?
Pode estar em incumprimento legal, sujeito a coimas e possíveis problemas em inspeções.

Preciso comunicar hóspedes de Airbnb no SIBA?
Sim. Independentemente da plataforma (Airbnb, Booking.com ou reservas diretas), a obrigação mantém-se.

Preciso comunicar crianças ou menores no SIBA?
Sim. Todos os hóspedes estrangeiros, independentemente da idade, devem ser comunicados.

Se o hóspede tiver dupla nacionalidade, preciso comunicar?
Se não for cidadão português, deve ser comunicado. Em caso de dupla nacionalidade com portuguesa, geralmente não é necessário.