Preciso de Reportar os Convidados da UE no SIBA? (Guia AL de Portugal)

É obrigatório comunicar hóspedes da UE no SIBA? (Guia 2026 para Alojamento Local)
Se tem um Alojamento Local em Portugal, já deve ter ouvido várias versões desta dúvida:
👉 “Só preciso comunicar hóspedes fora da União Europeia no SIBA?”
É uma das confusões mais comuns — até entre anfitriões experientes.
Vamos esclarecer de forma simples o que a lei realmente exige.
O que é o SIBA?
O SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento) é a plataforma usada pela AIMA (antigo SEF) para recolher dados dos hóspedes.
O objetivo é:
registar a presença de cidadãos estrangeiros
garantir conformidade legal dos alojamentos
Regra principal: quem deve ser comunicado?
De acordo com a legislação portuguesa (Lei n.º 23/2007), os alojamentos devem comunicar:
👉 cidadãos estrangeiros
Este é o ponto mais importante.
Hóspedes da União Europeia têm de ser comunicados?
✅ Sim — hóspedes da UE devem ser comunicados
A lei não diz:
“apenas fora da UE”
Diz:
cidadãos estrangeiros
Ou seja, inclui:
espanhóis
franceses
alemães
qualquer nacionalidade não portuguesa
Quem não precisa de ser comunicado?
❌ Cidadãos portugueses
Se o hóspede for:
português
→ não é necessário comunicar no SIBA
Resumo rápido
Tipo de hóspede | Comunicar no SIBA |
|---|---|
Português | ❌ Não |
União Europeia | ✅ Sim |
Fora da UE | ✅ Sim |
Porque é que existe tanta confusão?
1. Práticas antigas
Muitos anfitriões comunicavam apenas hóspedes fora da UE.
2. Interpretação errada
“Estrangeiro” não significa “fora da UE”.
👉 UE ≠ Portugal
👉 UE = continua a ser estrangeiro
O risco de não comunicar hóspedes da UE
Na prática, muitos não o fazem.
Mas legalmente:
não está totalmente em conformidade
pode haver risco de coimas ou problemas em inspeções
O verdadeiro desafio para anfitriões
O problema não é só “quem comunicar”.
É:
recolher dados corretamente
não esquecer prazos
gerir vários sistemas (SIBA, INE, taxa turística)
É aqui que surgem erros.
Uma forma mais simples de tratar disto
Em vez de pensar:
“Tenho de comunicar este hóspede ou não?”
Melhor abordagem:
👉 recolher todos os dados dos hóspedes de forma correta, uma única vez
Depois:
submeter apenas o necessário
evitar erros
poupar tempo
Conclusão
Se há algo a reter:
👉 Todos os hóspedes não portugueses (incluindo UE) devem ser comunicados no SIBA
Não apenas os de fora da UE.
Quer simplificar este processo?
Se está a começar um novo AL (ou quer organizar melhor o que já tem):
pode automatizar a recolha de dados
evitar preenchimento manual
garantir que tudo fica correto desde o início
👉 Veja como funciona aqui:
https://eazyal.com
FAQ — SIBA e hóspedes da União Europeia (Alojamento Local)
É obrigatório comunicar hóspedes da União Europeia no SIBA?
Sim. Todos os hóspedes estrangeiros devem ser comunicados no SIBA — incluindo cidadãos da União Europeia.
Tenho de comunicar hóspedes portugueses no SIBA?
Não. Apenas cidadãos estrangeiros devem ser comunicados. Hóspedes portugueses estão excluídos.
Qual é o prazo para comunicar hóspedes no SIBA?
Os dados devem ser submetidos no prazo de 3 dias úteis após a chegada do hóspede.
O que acontece se não comunicar hóspedes no SIBA?
Pode estar em incumprimento legal, sujeito a coimas e possíveis problemas em inspeções.
Preciso comunicar hóspedes de Airbnb no SIBA?
Sim. Independentemente da plataforma (Airbnb, Booking.com ou reservas diretas), a obrigação mantém-se.
Preciso comunicar crianças ou menores no SIBA?
Sim. Todos os hóspedes estrangeiros, independentemente da idade, devem ser comunicados.
Se o hóspede tiver dupla nacionalidade, preciso comunicar?
Se não for cidadão português, deve ser comunicado. Em caso de dupla nacionalidade com portuguesa, geralmente não é necessário.