O que é o SIBA? Guia Completo para Alojamento Local em Portugal

O que é o SIBA? Guia Completo para Anfitriões de Alojamento Local em Portugal (2026)
Se explora um Alojamento Local (AL) em Portugal — seja através do Airbnb, Booking.com, ou reservas diretas — há uma obrigação que não pode ignorar: comunicar os seus hóspedes estrangeiros ao Estado. É aqui que entra o SIBA.
Este guia explica o que é o SIBA, como funciona, quais os prazos legais, e o que acontece se não cumprir.
O que é o SIBA?
O SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento) é a plataforma oficial do Estado português para a comunicação de entradas de hóspedes estrangeiros em alojamentos turísticos. É gerido atualmente pela AIMA — a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, que substituiu o SEF.
Em termos práticos: sempre que recebe um hóspede de nacionalidade estrangeira, é obrigado a registar os seus dados no SIBA dentro do prazo legal. Este registo substitui os antigos boletins físicos de alojamento e é feito inteiramente online.
Não é um processo opcional. É uma obrigação legal que se aplica a todos os alojamentos turísticos em Portugal, incluindo Alojamento Local, hostels e unidades hoteleiras.
Quem tem de usar o SIBA?
Qualquer explorador de Alojamento Local que receba hóspedes estrangeiros. Isso inclui:
Anfitriões individuais com um único apartamento no Airbnb
Proprietários com múltiplos imóveis registados como AL
Gestores de propriedades que operam em nome de terceiros
Hostels e outras formas de alojamento turístico
Se o hóspede tiver nacionalidade portuguesa, não é necessário registar no SIBA. Para todos os restantes, a comunicação é obrigatória.
Como funciona o SIBA na prática?
O processo divide-se em três passos:
1. Recolha dos dados do hóspede
Antes ou no momento do check-in, deve recolher os dados de identificação do hóspede: nome completo, nacionalidade, número do documento de identificação (passaporte ou cartão de cidadão), data de nascimento, e data de entrada.
2. Registo no portal SIBA / AIMA
Os dados são inseridos no portal oficial da AIMA. O acesso é feito com as credenciais do explorador do alojamento, registadas previamente no sistema.
3. Submissão dentro do prazo legal
O prazo legal para a submissão é de 3 dias úteis após a entrada do hóspede. Este prazo é fixo e não admite exceções. Uma chegada ao sábado conta — os três dias úteis começam a contar na segunda-feira seguinte.
O que é um boletim de alojamento?
O boletim de alojamento é o registo eletrónico criado no SIBA para cada estadia de um hóspede estrangeiro. Não é um documento físico — é um registo digital no sistema, submetido pelo explorador do alojamento.
Cada hóspede estrangeiro gera um boletim individual. Num apartamento com três hóspedes estrangeiros, são três boletins distintos a submeter.
SIBA e as restantes obrigações do Alojamento Local
O SIBA é uma peça de um sistema mais amplo. Operar um AL legalmente em Portugal implica cumprir obrigações perante várias entidades:
Câmara Municipal — registo de AL ativo e aprovação municipal para operar.
Turismo de Portugal / RNAL — número de registo nacional e submissão anual do comprovativo de seguro de responsabilidade civil no gov.pt.
AIMA / SIBA — comunicação de hóspedes estrangeiros no prazo de 3 dias úteis.
INE — envio mensal de estatísticas de ocupação (IPHH).
Finanças — atividade aberta, emissão de recibos eletrónicos, declaração de IRS Categoria B, e IVA se o volume de negócios ultrapassar os 15.000€ anuais.
Muitos anfitriões falham não por má-fé, mas porque ninguém lhes explicou o conjunto completo de obrigações quando registaram o AL.
Quais as consequências de não comunicar no SIBA?
O incumprimento das obrigações de comunicação ao SIBA pode resultar em coimas administrativas que variam consoante a gravidade e o histórico do infrator. Em casos reincidentes, o registo de AL pode ser suspenso ou cancelado pela Câmara Municipal.
Além do risco financeiro direto, um AL sem registo ativo não pode operar legalmente — e as plataformas como o Airbnb exigem o número RNAL em todos os anúncios.
Perguntas Frequentes
O SIBA aplica-se a hóspedes portugueses? Não. A obrigação de comunicação no SIBA aplica-se apenas a hóspedes de nacionalidade estrangeira.
E se o hóspede for cidadão da UE? Sim, cidadãos de outros países da União Europeia também têm de ser comunicados no SIBA.
Posso usar uma ferramenta de gestão para submeter no SIBA? Sim. Algumas ferramentas de gestão de alojamento integram ou facilitam a submissão dos dados ao SIBA, reduzindo o trabalho manual por reserva.
O que é o comprovativo de alojamento? É o documento — normalmente a confirmação da reserva ou um documento emitido pelo anfitrião — que comprova que o hóspede está alojado num determinado imóvel. Pode ser solicitado por autoridades ou pelo próprio hóspede para efeitos administrativos.
Qual a diferença entre AL e hostel? Ambos são alojamentos turísticos e ambos têm obrigação de comunicar hóspedes estrangeiros no SIBA. A principal diferença está no regime legal: o hostel é uma categoria hoteleira com requisitos próprios; o Alojamento Local opera num regime simplificado, mas com obrigações específicas que incluem o SIBA, o INE e o seguro obrigatório.
Simplificar a Gestão do SIBA
Para anfitriões com múltiplas reservas, a gestão manual do SIBA — recolher dados de cada hóspede, entrar no portal, submeter dentro do prazo, repetir — torna-se rapidamente uma tarefa que consome tempo desproporcional.
O EazyAL foi criado precisamente para isso: ajudar anfitriões de Alojamento Local em Portugal a gerir o registo de hóspedes, a comunicação ao SIBA, e as restantes obrigações mensais de forma organizada e centralizada.
Saiba mais em eazyal.com
Conclusão
O SIBA não é burocracia optativa — é uma obrigação legal com prazo fixo e consequências reais em caso de incumprimento. Para qualquer anfitrião de Alojamento Local em Portugal, conhecer o sistema e ter um processo claro de comunicação de hóspedes é tão importante como ter o AL registado e o seguro em dia.
Quanto mais cedo estabelecer uma rotina para o SIBA, menos tempo passará a preocupar-se com ele.