O que é o Modelo 30 em Portugal?
Um Guia para Anfitriões de Airbnb & Alojamento Local
Se explora um Alojamento Local (AL) em Portugal e utiliza plataformas como o Airbnb ou o Booking.com, existe uma obrigação declarativa fiscal portuguesa que é fácil de esquecer: o Modelo 30.
O Modelo 30 não é um registo de Alojamento Local e não é outra taxa turística. É uma declaração fiscal utilizada para reportar determinados rendimentos pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares ou colectivas não residentes.
Para os operadores de AL, isto torna-se particularmente relevante porque as plataformas de reservas como o Airbnb e o Booking.com podem faturar as suas comissões ou taxas de serviço através de empresas estabelecidas fora de Portugal.
Em janeiro de 2026, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu uma orientação vinculativa que aborda especificamente as taxas de serviço pagas por um operador de Alojamento Local português ao Airbnb, confirmando a relevância do Modelo 30 para estes pagamentos.
Eis o que os anfitriões e gestores de propriedades devem saber.

Resposta Rápida: O que é o Modelo 30?
O Modelo 30 é uma declaração fiscal portuguesa utilizada para reportar determinados pagamentos efetuados a não residentes.
Para um operador de Alojamento Local, um exemplo comum é uma comissão ou taxa de serviço paga a uma plataforma de reservas estrangeira.
Por exemplo:
O Airbnb cobra-lhe uma taxa de serviço de anfitrião.
O Booking.com cobra-lhe uma comissão.
A empresa que recebe essa taxa está estabelecida fora de Portugal.
Esse pagamento poderá, portanto, ter de ser comunicado à Autoridade Tributária através do Modelo 30.
Importante: o Modelo 30 diz respeito ao pagamento efetuado à empresa estrangeira, e não ao montante total que o seu hóspede pagou pelo alojamento.
Porque é que o Modelo 30 Importa para os Anfitriões de Airbnb?
Imagine que um hóspede reserva a sua propriedade por 1.000 €.
O Airbnb cobra-lhe uma taxa de serviço de anfitrião de 30 €, deixando-o com um pagamento líquido de 970 €.
Para efeitos do Modelo 30, a transação relevante é, geralmente, a taxa de serviço de 30 € paga ao Airbnb, e não a reserva de alojamento de 1.000 €.
Mesmo nos casos em que a plataforma deduz a sua comissão automaticamente antes de lhe transferir o saldo, isso não elimina necessariamente a obrigação declarativa.
A Autoridade Tributária analisou especificamente as taxas de serviço do Airbnb na Informação Vinculativa do Processo n.º 29555, publicada em janeiro de 2026. A decisão visa um particular que explora Alojamento Local e confirma que as taxas de serviço pagas ao Airbnb podem constituir rendimentos de fonte portuguesa auferidos por uma entidade não residente e, portanto, enquadram-se nas regras de reporte do Modelo 30.
Os Anfitriões de Alojamento Local Precisam de Entregar o Modelo 30?
Ter um registo de Alojamento Local não significa, por si só, que precise de entregar o Modelo 30.
A obrigação depende das transações que realiza.
Se apenas recebe reservas diretas e não efetua pagamentos relevantes a empresas estrangeiras, o Modelo 30 pode não decorrer da sua atividade de reservas.
Contudo, se paga comissões ou taxas de serviço a empresas não residentes, este pode tornar-se relevante.
Exemplos típicos para operadores de AL incluem:
Airbnb
Os anfitriões portugueses contratam habitualmente com o Airbnb através de uma entidade irlandesa. As taxas pagas à respetiva entidade não residente do Airbnb podem, por isso, enquadrar-se no reporte do Modelo 30.
Booking.com
As comissões do Booking.com podem, de igual modo, envolver pagamentos a uma empresa estabelecida fora de Portugal. A Ordem dos Contabilistas Certificados já abordou precisamente esta situação para um operador de Alojamento Local que paga comissões ao Booking.com.
Outros fornecedores estrangeiros podem potencialmente criar obrigações semelhantes, dependendo da natureza do serviço e do pagamento.
O Modelo 30 Aplica-se a Particulares ou Apenas a Empresas?
Este é um ponto importante para os pequenos anfitriões.
O Modelo 30 não se limita a empresas portuguesas com contabilidade organizada.
Um particular que explore um Alojamento Local também pode ter esta obrigação.
A decisão da Autoridade Tributária de 2026 sobre o Airbnb considerou especificamente um operador de AL em nome individual, enquanto a obrigação declarativa geral se refere a rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes.
Pelo que, o facto de ser:
um anfitrião em nome individual;
enquadrado no regime simplificado de IRS; ou
explorador de apenas um pequeno número de propriedades
não afasta automaticamente a questão.
Qual é o Prazo de Entrega do Modelo 30?
O Modelo 30 deve, geralmente, ser entregue até ao fim do segundo mês seguinte àquele em que os rendimentos relevantes foram pagos ou colocados à disposição.
Esta é uma das regras mais importantes a reter.
Por exemplo:
Comissão paga | Prazo do Modelo 30 |
|---|---|
Janeiro | Fim de Março |
Fevereiro | Fim de Abril |
Maio | Fim de Julho |
Outubro | Fim de Dezembro |
O calendário fiscal de 2026 da AT continua a listar o Modelo 30 como uma obrigação declarativa recorrente de IRS/IRC para pagamentos a não residentes.
Exemplo
Suponha que o Airbnb deduz 85 € em taxas de serviço durante o mês de junho.
Essas taxas deverão, de forma geral, ser incluídas na declaração Modelo 30 a entregar até ao fim de agosto.
Isto significa que o Modelo 30 não é necessariamente uma tarefa anual. Uma atividade de AL que efetue pagamentos declaráveis ao longo do ano poderá ter de lidar com isto repetidamente.
Tenho de Pagar Imposto quando Entrego o Modelo 30?
Não necessariamente.
O Modelo 30 é fundamentalmente uma declaração de informação.
Se deve realmente ser paga retenção na fonte em Portugal é uma questão separada.
Portugal tem convenções para evitar a dupla tributação com muitos países. Dependendo do beneficiário, do tipo de rendimento e da documentação disponível, um acordo para evitar a dupla tributação pode reduzir ou eliminar a retenção na fonte em Portugal.
Contudo, esta distinção é extremamente importante:
Não haver retenção na fonte devida não significa necessariamente dispensa de declaração Modelo 30.
A Ordem dos Contabilistas Certificados explica que os rendimentos pagos a não residentes podem continuar a ter de ser incluídos no Modelo 30, mesmo quando uma convenção de dupla tributação prevê uma isenção total ou parcial de retenção na fonte em Portugal.
O que é o Modelo 21-RFI e por que razão os Anfitriões de Airbnb podem Ouvir falar dele?
O Modelo 30 é por vezes discutido em conjunto com outro documento chamado Modelo 21-RFI.
Eles desempenham funções diferentes.
O Modelo 30 reporta o rendimento/pagamento efetuado ao não residente.
O Modelo 21-RFI, juntamente com o comprovativo exigido de residência fiscal quando aplicável, pode ser relevante na aplicação dos benefícios ao abrigo de uma convenção de dupla tributação.
Em termos práticos, o tratado fiscal pode permitir que uma empresa estrangeira receba o pagamento sem retenção na fonte em Portugal, mas o pagador português poderá necessitar da documentação adequada para justificar esse tratamento.
A AT disponibiliza os formulários RFI como parte dos procedimentos de Portugal para a aplicação das convenções internacionais de dupla tributação.
Dado que as regras de retenção podem depender do fornecedor exato, país, contrato e documentação de suporte, os anfitriões devem confirmar a sua situação individual com um contabilista certificado ou consultor fiscal.
O Modelo 30 é o mesmo que o IVA sobre as Comissões do Airbnb ou do Booking.com?
Não.
Esta é outra área onde os operadores de AL se podem facilmente confundir.
Uma comissão de plataforma estrangeira pode potencialmente gerar mais do que uma obrigação fiscal portuguesa.
Por exemplo, uma comissão do Airbnb ou do Booking.com pode envolver:
IVA
Os serviços adquiridos a um fornecedor da UE podem implicar as regras portuguesas de inversão do sujeito passivo de IVA (reverse-charge), dependendo da situação de IVA do operador.
Retenção na fonte
As regras portuguesas de retenção na fonte podem ter de ser consideradas, juntamente com qualquer tratado de dupla tributação aplicável.
Modelo 30
O pagamento ao não residente poderá ter de ser comunicado através do Modelo 30.
Estas são obrigações distintas.
A entrega do Modelo 30 não resolve, por si só, as suas obrigações de IVA nem determina se a retenção na fonte é devida.
A orientação técnica da OCC relativa às comissões do Booking.com ilustra como o IVA, a retenção na fonte e o Modelo 30 podem ter de ser todos considerados para o mesmo serviço subjacente.
Que Informações são Necessárias para o Modelo 30?
A declaração contém informações tanto sobre o pagador português como sobre o não residente que recebe o rendimento.
Dependendo da transação, isto pode incluir informações como:
o contribuinte português que efetua o pagamento;
identificação da entidade não residente;
país de residência;
informações de identificação fiscal;
montante pago ou colocado à disposição;
natureza/tipo de rendimento;
retenção na fonte aplicável;
qualquer isenção ou taxa reduzida aplicada.
É por isso que saber apenas a receita anual total do seu Airbnb não é suficiente.
Os anfitriões necessitam de manter registos das taxas e comissões efetivas da plataforma que pagaram.
Onde Pode Ser Entregue o Modelo 30?
O Modelo 30 é submetido eletronicamente à Autoridade Tributária.
A AT identifica atualmente o Modelo 30 como uma declaração de entrega online exclusiva.
Para os anfitriões que utilizam um contabilista, este já poderá estar a assegurar essa obrigação.
No entanto, vale a pena perguntar explicitamente em vez de assumir que está incluído.
Uma pergunta útil a fazer ao seu contabilista é:
“Estão a entregar a Modelo 30 relativa às comissões que pago à Airbnb e Booking.com?”
Isto evita assumir que a declaração está a ser entregue simplesmente porque as suas faturas do Airbnb e do Booking foram fornecidas à contabilidade.
O Airbnb Deduz a Taxa Automaticamente — Conta na Mesma?
Esta é uma das fontes mais comuns de confusão.
Os anfitriões podem pensar:
“Nunca transferi dinheiro para o Airbnb. O Airbnb simplesmente deduziu a sua taxa do meu pagamento.”
Do ponto de vista fiscal, no entanto, a dedução automática de uma comissão não significa que não tenha ocorrido um pagamento.
Considere:
Reserva do hóspede: 1.000 €
Comissão da plataforma: 30 €
Pagamento líquido: 970 €
Teve, economicamente, um custo de plataforma de 30 €.
Para efeitos de conformidade fiscal, o valor relevante pode, por isso, ser a taxa ou comissão retida pela plataforma, apesar de nunca ter iniciado manualmente uma transferência bancária de 30 €.
Manter extratos e faturas precisos da plataforma é, portanto, importante.
E Quanto ao Booking.com?
O Booking.com apresenta uma questão semelhante.
A OCC publicou orientações técnicas relacionadas especificamente com um particular que explora Alojamento Local e que paga comissões ao Booking.com.
A sua análise trata as comissões como pagamentos a uma entidade não residente e discute o Modelo 30 a par das obrigações de IVA e de retenção na fonte associadas.
Por conseguinte, os anfitriões que utilizam múltiplos canais de reservas não devem olhar apenas para o Airbnb.
Poderá ter transações declaráveis envolvendo:
Airbnb;
Booking.com;
outras plataformas de reservas estrangeiras;
fornecedores de software ou serviços estrangeiros, dependendo da natureza do pagamento.
Cada caso precisa de ser corretamente classificado.
Todas as Despesas Estrangeiras Entram no Modelo 30?
Não.
O Modelo 30 não deve ser entendido simplesmente como:
“Paguei a uma empresa fora de Portugal, logo declaro.”
A regra real diz respeito a categorias específicas de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes que se considerem obtidos em território português.
Se um determinado serviço se enquadra nessas regras depende da legislação fiscal portuguesa e das circunstâncias da transação.
É por isso que a decisão do Airbnb é particularmente útil: a AT analisou especificamente a taxa de serviço da plataforma no contexto de um operador de Alojamento Local português.
Para fornecedores estrangeiros menos óbvios, obtenha aconselhamento fiscal em vez de assumir que todas as subscrições internacionais de SaaS ou compras estrangeiras pertencem ao Modelo 30.
O que Acontece se o Modelo 30 não for Entregue?
O Modelo 30 é uma obrigação declarativa fiscal portuguesa.
A não entrega de uma declaração obrigatória, a sua entrega fora do prazo ou a prestação de informações incorretas pode, portanto, ter consequências de conformidade fiscal e potencialmente penalidades ao abrigo da lei fiscal portuguesa.
Se já explora um AL através do Airbnb ou do Booking.com há algum tempo e nunca ouviu falar do Modelo 30, não comece simplesmente a entregar declarações históricas sem verificar a sua situação.
Fale com o seu Contabilista Certificado e estabeleça:
quais os pagamentos que deveriam ser declarados;
quais os períodos afetados;
se já foram entregues declarações Modelo 30 em seu nome;
se existiam obrigações de retenção na fonte;
qual a documentação de suporte ao abrigo de tratados disponível; e
como devem ser agora regularizadas eventuais declarações em falta.
Porque é que o Modelo 30 é Fácil de Esquecer pelos Anfitriões de AL?
O Alojamento Local já traz consigo diversas obrigações administrativas distintas.
Dependendo da propriedade e do município, um operador pode ter de lidar com:
comunicação de hóspedes ao SIBA SEF;
comunicação estatística ao INE/IPHH;
faturas;
IVA;
IRS ou IRC;
extratos de plataformas de reservas;
e várias obrigações municipais.
O Modelo 30 é diferente porque se refere a uma despesa com fornecedores, e não diretamente à estadia do hóspede.
A plataforma também gere normalmente a sua comissão de forma automática.
Como resultado, um anfitrião pode operar durante meses sem nunca ver algo que diga claramente:
“Precisa de entregar o Modelo 30.”
Isso faz com que seja particularmente fácil de passar despercebido.
Uma Checklist Prática do Modelo 30 para Anfitriões de AL
Se utiliza o Airbnb, Booking.com ou outras plataformas internacionais, verifique o seguinte:
Identifique qual a entidade jurídica que o fatura.
Não confie apenas na marca comercial da plataforma.Descarregue as suas faturas e extratos de transações da plataforma.
Identifique as comissões/taxas de serviço pagas em cada mês.
Confirme com o seu contabilista se esses pagamentos se enquadram no Modelo 30.
Verifique se está a ser aplicada alguma convenção de dupla tributação.
Confirme se a documentação necessária de RFI/residência fiscal está disponível nos casos em que é relevante.
Verifique o prazo de entrega — geralmente o fim do segundo mês seguinte ao pagamento.
Guarde o comprovativo da declaração e os documentos de suporte.
Exemplo: Anfitrião de Airbnb em Portugal
Imagine que o João explora três apartamentos de Alojamento Local em Lisboa.
Durante o mês de maio, o Airbnb deduz:
Apartamento A: 80 € em taxas de anfitrião
Apartamento B: 115 € in taxas de anfitrião
Apartamento C: 95 € in taxas de anfitrião
Total de taxas do Airbnb:
290 €
O João não deve olhar para a receita total do alojamento ao considerar o Modelo 30.
A questão relevante é o montante de 290 € pago à entidade não residente da plataforma.
Se estes pagamentos se enquadrarem nas regras do Modelo 30, a declaração relativa aos pagamentos de maio estaria, de modo geral, em prazo até ao fim de julho.
A retenção exata e o tratamento do tratado deverão então ser analisados separadamente.
Modelo 30 vs Outras Obrigações do Alojamento Local
Ajuda a pensar nas diferentes declarações de acordo com aquilo que reportam.
Obrigação | Ao que se refere |
|---|---|
SIBA | Alojamento de hóspedes estrangeiros |
INE / IPHH | Estatísticas do turismo |
Taxa turística municipal | Dormidas tributáveis |
Faturas | Alojamento prestado aos hóspedes |
Modelo 30 | Determinados rendimentos pagos a não residentes |
IVA | Tratamento em IVA de vendas e compras |
O Modelo 30 preenche, assim, uma parte muito diferente no quadro da conformidade do AL.
Perguntas Frequentes
Preciso do Modelo 30 se utilizar o Airbnb em Portugal?
Potencialmente sim. A Autoridade Tributária confirmou especificamente a obrigação do Modelo 30 relativamente às taxas de serviço do Airbnb numa informação vinculativa de 2026 relativa a um operador de Alojamento Local em nome individual.
O Booking.com também conta?
As comissões do Booking.com pagas a uma entidade não residente também podem criar obrigações de Modelo 30. A OCC publicou orientações técnicas que abordam especificamente as comissões do Booking.com pagas por um operador de AL.
O Modelo 30 é uma declaração anual?
Não necessariamente. O Modelo 30 está associado ao momento em que os pagamentos declaráveis são efetuados ou o rendimento é colocado à disposição do não residente. O prazo é, geralmente, o fim do segundo mês seguinte.
Qual é o prazo do Modelo 30?
Geralmente, até ao fim do segundo mês seguinte ao do pagamento ou à data em que o rendimento foi colocado à disposição.
Por exemplo, uma comissão declarável paga durante o mês de abril seria normalmente declarada até ao fim de junho.
A entrega do Modelo 30 significa que tenho de pagar 25% de imposto?
Não automaticamente.
A obrigação declarativa e o tratamento da retenção na fonte são questões relacionadas, mas distintas. Uma convenção de dupla tributação pode afetar a retenção devida se as suas condições e requisitos de documentação forem cumpridos.
Declaro o pagamento na mesma se não houver retenção na fonte devida?
Pode continuar a ser declarável. A OCC explica que os rendimentos enquadráveis pagos a não residentes continuam a ser declarados através do Modelo 30, mesmo quando uma convenção de dupla tributação prevê um desagravamento total ou parcial da retenção na fonte.
O Airbnb retira a comissão do meu pagamento. Paguei ao Airbnb na mesma?
O facto de a comissão ser deduzida antes de o saldo chegar à sua conta bancária não afasta, por si só, a questão fiscal. A taxa de plataforma continua a ser uma despesa suportada pelo anfitrião.
O Modelo 30 é apenas para empresas?
Não. Os contribuintes em nome individual que exerçam uma atividade de Alojamento Local também podem ser afetados. A própria decisão de 2026 da AT sobre o Airbnb visou um operador de AL em nome individual.
O meu contabilista trata dos meus impostos. Devo preocupar-me com isto?
O seu contabilista poderá já entregar o Modelo 30 por si. No entanto, vale a pena confirmar especificamente se as comissões do Airbnb, Booking.com e outras comissões relevantes a não residentes estão a ser consideradas.
Conclusão
Para muitos operadores de Alojamento Local, o Modelo 30 é uma das obrigações fiscais menos visíveis em Portugal.
O aspeto mais importante a compreender é que este não reporta a sua receita de reservas do Airbnb.
Em vez disso, reporta a comissão ou taxa de serviço que o utilizador, enquanto operador português, paga a uma plataforma não residente como o Airbnb ou o Booking.com.
Para os operadores de AL, lembre-se destes quatro pontos:
A utilização de uma plataforma de reservas estrangeira pode criar uma obrigação de Modelo 30.
O montante relevante é, geralmente, a comissão/taxa de serviço da plataforma, e não o valor total da reserva do hóspede.
O Modelo 30 é normalmente devido até ao fim do segundo mês seguinte ao do pagamento.
Não ter retenção na fonte a pagar não elimina automaticamente a obrigação de entrega do Modelo 30.
Se utiliza o Airbnb, Booking.com ou outra plataforma internacional, confirme com o seu contabilista se estas comissões já estão a ser incluídas nas suas declarações Modelo 30.
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Este artigo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento fiscal, contabilístico ou jurídico. O tratamento fiscal pode depender do sujeito passivo, fornecedor, convenção de dupla tributação aplicável e documentação de suporte. Em caso de dúvida, consulte um Contabilista Certificado ou consultor fiscal qualificado.

