Taxa Turística de Albufeira 2026: O que os Anfitriões Realmente Devem
Resumo Rápido
A taxa turística de Albufeira (Taxa Municipal Turística) é de €2,00 por pessoa, por noite. Não existe uma tarifa sazonal nem uma tarifa de época baixa. A taxa é apenas devida em estadias que ocorram entre abril e outubro, inclusive, e nada é cobrado entre novembro e março. Aplica-se a hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos, limitada a um máximo de 7 noites consecutivas por hóspede, por estadia, pelo que o valor máximo que um único hóspede pode dever é €14. Os anfitriões cobram-na no check-in e declaram-na através da plataforma municipal, que foi substituída em 2026 e requer agora um novo registo.
Estado: EM VIGOR desde 21 de maio de 2024, ao abrigo do Regulamento n.º 488/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2024.
Albufeira é o segundo município mais movimentado de Portugal em dormidas. A própria fundamentação económica do regulamento situa-o em 7.159.362 dormidas em 2022, ou seja, 10,3% do total nacional, face a uma população residente de 44.707 habitantes. Esse rácio é a razão pela qual a taxa existe e pela qual a câmara faz auditorias.
Se é anfitrião em Albufeira, este guia fornece-lhe os números do próprio regulamento, em vez de uma tabela copiada.
Qual é o valor da taxa turística de Albufeira em 2026
O artigo 2.º, n.º 2, do regulamento estabelece um valor único: €2,00 por dormida. Essa é toda a estrutura tarifária. Não existe um valor de época alta e um valor de época baixa.
O que varia é o período de cobrança, não a tarifa. O artigo 3.º, n.º 2, estipula que a taxa é devida ao Município de Albufeira nos meses de abril a outubro, inclusive. Fora desse período, não é devida qualquer taxa.
Tarifa: €2,00 por pessoa, por noite Período de cobrança: 1 de abril a 31 de outubro Fora desse período: não é devida taxa Idade mínima: 13 anos ou mais, independentemente do país de residência do hóspede Limite de noites: 7 noites consecutivas por hóspede, por estadia Máximo por hóspede, por estadia: €14
Por que razão alguns guias indicam uma tarifa de época baixa de €1 para Albufeira
Porque vários municípios vizinhos do Algarve aplicam, de facto, uma estrutura sazonal de dois escalões, e Albufeira acaba por ser englobada com eles. Loulé, por exemplo, cobra €1 de novembro a março e €2 de abril a outubro, com um limite de 5 noites e um limite de idade de 16 anos. Essas são as regras de Loulé, publicadas no regulamento de Loulé. Não são as de Albufeira.
O regulamento de Albufeira não prevê qualquer tarifa de inverno. Cobrar a um hóspede €1 por noite em fevereiro é cobrar-lhe um valor que não existe, e ficaria com um dinheiro que não tem como declarar, uma vez que o período de declaração apenas abrange de abril a outubro.
Este é o erro mais comum nos conteúdos sobre a taxa turística do Algarve. Se gere propriedades em mais do que um município algarvio, não assuma que as regras são as mesmas. O único documento vinculativo é o regulamento do seu próprio município.
Como calcular: exemplos práticos
A fórmula é o número de hóspedes elegíveis multiplicado pelas noites, com um limite de 7, multiplicado por €2.
2 adultos, 5 noites em julho: 2 × 5 × €2 = €20,00 2 adultos, 10 noites em junho: 2 × 7 × €2 = €28,00, aplica-se o limite de 7 noites 3 hóspedes com idade igual ou superior a 14 anos mais 2 crianças de 12 anos, 8 noites em agosto: 3 × 7 × €2 = €42,00, as crianças estão isentas e aplica-se o limite de noites 4 adults, 3 nights in January: €0,00, fora do período de cobrança 2 adultos, chegada a 29 de outubro para 5 noites: apenas as noites inseridas no mês de outubro são tributáveis, pelo que deve confirmar o tratamento das noites de transição com o Gabinete da Taxa Turística antes de emitir a fatura
Quem está isento
Os hóspedes com idade inferior a 13 anos estão isentos nos termos do artigo 4.º, n.º 1. Os hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos estão isentos, sendo essa isenção alargada a um acompanhante, mediante apresentação de documento comprovativo da consulta ou da prestação de serviços médicos. Os hóspedes que adoeçam durante a estadia ou necessitem de cuidados médicos estão isentos durante o período da doença, também mediante apresentação de prova. A câmara pode ainda conceder outras isenções caso a caso, mediante deliberação em Reunião de Câmara.
Sempre que um hóspede solicitar uma isenção, recolha o documento comprovativo e guarde-o no arquivo. O artigo 8.º confere ao município o poder de solicitar informações para efeitos de fiscalização e menciona especificamente as listagens de hóspedes da AIMA como uma das fontes que pode utilizar. Na prática, isto significa que os dados dos hóspedes que submete ao SIBA e as noites que declara para a taxa turística podem ser cruzados entre si. Se não coincidirem, essa discrepância é visível para o município.
Quem emite a fatura e por que razão isso surpreende as pessoas
O artigo 5.º divide a tarefa. O operador processa a taxa, sendo o pagamento devido no check-in numa única prestação. A fatura, no entanto, é emitida pelo Município de Albufeira e não por si.
Isto tem relevância prática. Alguns hóspedes que reservaram no início de 2026 pagaram a taxa através da plataforma municipal anterior e têm uma fatura da câmara. A orientação do município é que esses hóspedes apresentem essa fatura e entreguem uma cópia ao operador como prova de que a taxa já foi paga. Não lhes cobre duas vezes e guarde a cópia.
Significa também que a taxa turística não é uma receita sua e nunca deve constar como rendimento na sua contabilidade da Categoria B. É um intermediário que detém dinheiro municipal.
A migração da plataforma em 2026 e o que tem de fazer
Esta é a parte que a maioria dos guias ainda não atualizou.
A 26 de fevereiro de 2026, a Câmara Municipal de Albufeira anunciou que a plataforma existente de Gestão da Taxa Turística tinha sido desativada com efeitos imediatos, aguardando a migração para uma nova plataforma. Paralelamente, a câmara abriu o procedimento administrativo para a revisão do próprio regulamento.
O que isto significa para si enquanto anfitrião:
Todos os operadores devem registar-se na nova plataforma. O município contacta os operadores por e-mail assim que a plataforma estiver disponível, mas o registo é da sua responsabilidade. O registo requer validação por parte do município antes de poder submeter qualquer documento. Enquanto não estiver registado e validado, não poderá submeter a declaração de autoliquidação. Os anfitriões que não se registaram novamente perderam de todo a capacidade de declarar. A cobrança propriamente dita continua a ser efetuada nos termos do artigo 5.º, no momento do check-in. Nos casos em que não exista contacto direto com o hóspede, o que é normal no Alojamento Local, a orientação do município é solicitar o pagamento pelos meios que considerar adequados. O período de cobrança para 2026 teve início a 1 de abril.
O Gabinete da Taxa Turística continua contactável através do e-mail taxa.turistica@cm-albufeira.pt para confirmação do procedimento em vigor. Dado que tanto a plataforma como o regulamento estão em constante alteração, Albufeira é um município onde vale bem a pena perder dez minutos a confirmar diretamente.
Existe uma comissão de cobrança para os anfitriões
Atualmente não. Estado: NÃO VIGORA.
O regulamento em vigor não prevê qualquer compensação para os operadores pela cobrança da taxa. Uma comissão de cobrança de 2,5% tem sido discutida no âmbito da revisão atualmente em curso, o que alinharia Albufeira com Lisboa, Porto e Loulé, onde os operadores retêm 2,5% do valor cobrado. Mas até que um regulamento revisto seja publicado no Diário da República, não há nada a reter. Não proceda a qualquer dedução.
A Airbnb e o Booking.com cobram a taxa por si
Não assuma que sim. A posição do município é que a taxa é cobrada diretamente ao hóspede no check-in e declarada pelo operador. Nos casos em que a taxa é cobrada através de uma plataforma, a orientação do município é manter o procedimento existente e proceder à respetiva conciliação.
O risco prático é um processo dividido: algumas reservas onde a plataforma cobra, outras onde é o anfitrião a fazê-lo, e uma única declaração que tem de coincidir com todas elas e com as suas submissões ao SIBA. Verifique as suas definições de anfitrião na Airbnb e os seus detalhes de pagamento para confirmar o que está realmente a ser cobrado nos seus anúncios, em vez de assumir. Mesmo que uma plataforma faça a cobrança, a obrigação de declarar as dormidas ao município continua a ser sua.
Qual o custo do incumprimento
O artigo 9.º estabelece as coimas, e estas não são simbólicas.
Falta de cobrança da taxa: €500 a €10.000 para pessoas singulares, €1.000 a €20.000 para pessoas coletivas. Falta de entrega dos valores cobrados ao município: €1.000 a €20.000 para pessoas singulares, €2.000 a €40.000 para pessoas coletivas. A negligência é punível, sendo os limites mínimo e máximo reduzidos para metade. O pagamento da coima não dispensa o pagamento da taxa devida. Continua a dever o valor.
Note a assimetria. Cobrar a taxa e não a entregar ao município é considerado cerca de duas vezes mais grave do que não a cobrar em primeiro lugar, o que faz todo o sentido: a partir desse momento está na posse de dinheiro municipal.
Informar os hóspedes antes da chegada
A maioria das disputas sobre taxas turísticas não se deve ao valor em si, mas sim à surpresa. Uma linha na descrição do anúncio, outra na mensagem prévia à chegada e outra no manual da casa:
Aplica-se uma taxa turística municipal de €2 por pessoa, por noite, a estadias entre abril e outubro, para hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos, até ao limite máximo de 7 noites. A mesma é cobrada no check-in e entregue ao Município de Albufeira.
Os hóspedes que são informados com antecedência quase nunca se opõem. Os hóspedes que descobrem à porta às vezes deixam um comentário negativo sobre o assunto.
Perguntas Frequentes
Qual é o valor da taxa turística em Albufeira? €2,00 por pessoa, por noite, para hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos, limitada a um máximo de 7 noites consecutivas por estadia. O valor máximo por hóspede é de €14. A taxa é apenas devida em estadias entre abril e outubro, inclusive.
Existe uma tarifa de época baixa em Albufeira? Não. O Regulamento n.º 488/2024 estabelece uma única tarifa, de €2 por dormida, e restringe o pagamento aos meses de abril a outubro. Nenhuma taxa é cobrada entre novembro e março. Os guias que indicam €1 para o inverno estão a aplicar a estrutura de um município vizinho.
As crianças pagam a taxa turística de Albufeira? Os hóspedes com idade inferior a 13 anos estão isentos. Um jovem de 13 anos paga o valor total de €2. Este limite é inferior ao de Faro, que começa aos 16 anos, pelo que não deve aplicar as mesmas regras entre os vários municípios do Algarve.
Como faço para pagar a taxa turística de Albufeira enquanto anfitrião? Deve cobrá-la ao hóspede no check-in e declará-la através da plataforma municipal. Albufeira desativou a sua plataforma anterior em fevereiro de 2026 e substituiu-a, pelo que deve registar-se na nova plataforma e aguardar pela validação antes de poder submeter a declaração.
A taxa turística de Albufeira é o mesmo que uma taxa de cidade? Sim.


