Taxa Turística do Porto Santo 2026: Um Guia Completo para Anfitriões de AL
Porto Santo, no arquipélago da Madeira em Portugal, aplica uma Taxa Turística Municipal, conhecida em português como a Taxa Municipal Turística ou TMT, a estadias pagas de uma noite em hotéis, empreendimentos turísticos e propriedades de Alojamento Local.
A taxa entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2025 e continua aplicável em 2026. Os operadores de alojamento são responsáveis pelo cálculo e cobrança da taxa aos hóspedes, declarando os valores ao Município do Porto Santo e transferindo o dinheiro através da plataforma online de taxa turística do município.
Taxa turística do Porto Santo num relance
Regra | Requisito do Porto Santo |
|---|---|
Valor da taxa | €2 por pessoa, por noite |
Máximo | 7 noites consecutivas por pessoa e estadia |
Máximo por hóspede sujeito a cobrança | €14 por estadia |
Idade mínima | Hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos |
Aplica-se ao longo do ano | Sim |
Aplica-se a residentes de Portugal | Sim |
Aplica-se a visitantes estrangeiros | Sim |
Teve início | 1 de fevereiro de 2025 |
Declaração | Normalmente mensal |
Onde declarar | Plataforma da Taxa Municipal Turística do Porto Santo |
Pagamento | Geralmente através de uma referência Multibanco emitida pelo município |
A taxa aplica-se independentemente da nacionalidade ou do local de residência habitual do hóspede. Os fatores determinantes são a idade do hóspede, o número de noites consecutivas e se se aplica alguma isenção.
Qual é o valor da taxa turística do Porto Santo?
A tarifa é:
€2 por cada hóspede sujeito a cobrança, por cada noite paga, até ao limite máximo de sete noites consecutivas por estadia.
Isto significa que a taxa turística máxima para um hóspede sujeito a cobrança durante uma estadia ininterrupta é de €14, mesmo quando esse hóspede permaneça no alojamento por mais de sete noites.
O cálculo básico é:
Número de hóspedes sujeitos a cobrança × noites tributáveis × €2
Apenas as primeiras sete noites consecutivas da estadia são tributáveis.
Exemplos de cálculo da taxa turística do Porto Santo
Exemplo 1: Dois adultos hospedados por três noites
Dois adultos ficam alojados numa propriedade de AL por três noites.
2 hóspedes × 3 noites × €2 = €12
O valor total da taxa turística é de €12.
Exemplo 2: Dois adultos e duas crianças hospedados por cinco noites
Os hóspedes são:
Dois adultos
Uma criança de 12 anos
Uma criança de nove anos
Ambas as crianças têm menos de 13 anos e estão, por isso, isentas.
2 hóspedes sujeitos a cobrança × 5 noites × €2 = €20
O valor total da taxa turística é de €20.
Exemplo 3: Três adutos hospedados por dez noites
Embora a reserva seja de dez noites, a taxa está limitada a sete noites por pessoa.
3 hóspedes × 7 noites × €2 = €42
O valor total da taxa turística é de €42, e não €60.
Exemplo 4: Uma criança completa 13 anos durante a estadia
Um hóspede tem 12 anos no momento do check-in mas completa 13 anos durante uma estadia de sete noites. As diretrizes do município referem que a taxa passa a ser devida a partir do dia do 13.º aniversário do hóspede (inclusive), mas apenas para as noites que se enquadrem nas primeiras sete noites da estadia.
Por exemplo, quando o aniversário ocorre na quarta noite:
1 hóspede × 4 noites tributáveis restantes × €2 = €8
Os anfitriões devem verificar a data de nascimento do hóspede utilizando um documento de identificação ou registo equivalente.
Exemplo 5: O hóspede parte e inicia mais tarde uma nova reserva
Um hóspede fica hospedado por três noites, deixa o alojamento e regressa mais tarde para uma reserva distinta de sete noites.
O limite de sete noites recomeça porque as estadias foram interrompidas:
Primeira estadia: 3 × €2 = €6
Segunda estadia: 7 × €2 = €14
O total é de €20 para esse hóspede.
Quem deve pagar a taxa turística do Porto Santo?
A taxa aplica-se a hóspedes que:
Tenham idade igual ou superior a 13 anos
Fiquem alojados em alojamentos turísticos pagos localizados no município do Porto Santo
Não reúnam as condições para uma das isenções reconhecidas
Aplica-se a hotéis, apartamentos turísticos, hostels, pensões, quartos e estabelecimentos de Alojamento Local registados. Aplica-se também independentemente de a reserva ter sido efetuada diretamente, através da Airbnb, Booking.com ou de outro canal.
Uma estadia curta de "day-use" (utilização diária) também pode gerar a taxa quando for faturada como uma estadia de uma noite.
Isenções da taxa turística do Porto Santo
Os hóspedes com menos de 13 anos estão isentos. O regulamento municipal também reconhece várias isenções mediante a apresentação de comprovativos adequados.
Isenção | Comprovativo ou condição |
|---|---|
Crianças com menos de 13 anos | Data de nascimento |
Tratamento médico | Comprovativo de consulta, exame, tratamento ou consulta médica equivalente |
Um acompanhante médico | Aplica-se conjuntamente à pessoa que recebe cuidados médicos |
Incapacidade igual ou superior a 60% | Comprovativo válido do grau de incapacidade |
Um acompanhante da pessoa com deficiência | Aplica-se conjuntamente ao hóspede elegível |
Despejo ou deslocação semelhante | Comprovativo documental das circunstâncias |
Acolhimento temporário por serviços sociais públicos | Colocação por organismos estatais ou municipais |
Pessoas deslocadas por conflitos | Confirmação dos serviços competentes |
Alojamento gratuito oferecido pelo estabelecimento | Comprovativo documental de que a estadia foi oferecida e não remunerada |
Pode aplicar-se uma isenção por motivos de saúde ao doente e a um acompanhante, incluindo em circunstâncias em que o doente não pernoite no alojamento por razões de saúde durante o respetivo período médico.
Os anfitriões devem guardar os documentos que comprovam as isenções e outras declarações relevantes durante quatro anos. Uma vez que os documentos médicos e de incapacidade contêm informações pessoais sensíveis, devem ser recolhidos e guardados em conformidade com os requisitos de proteção de dados.
Como deve um anfitrião de AL do Porto Santo cobrar a taxa?
A pessoa ou empresa que opera o alojamento é responsável pelo cálculo e cobrança da taxa ao hóspede.
O município permite que a taxa seja cobrada:
No início da estadia
Durante a estadia
No check-out ou no final da estadia
O operador pode escolher o momento mais adequado, mas a taxa deve ser adicionada ao valor cobrado pelo alojamento.
Para propriedades com check-in remoto ou autónomo, é sensato notificar os hóspedes antes da chegada e explicar que a taxa é uma cobrança municipal obrigatória.
Mensagem sugerida para os hóspedes
O Porto Santo aplica uma Taxa Turística Municipal de €2 por hóspede com idade igual ou superior a 13 anos, por noite, até ao máximo de sete noites. A taxa é cobrada pelo alojamento e transferida para o Município do Porto Santo. Qualquer isenção aplicável deve ser comprovada com a documentação exigida.
O regulamento estabelece quando a taxa pode ser cobrada, mas não prescreve um método específico de pagamento pelo hóspede. O operador pode, portanto, organizar a cobrança através das opções de pagamento normalmente disponíveis para o alojamento, garantindo que o valor seja devidamente documentado e faturado.
Como deve a taxa turística constar na fatura?
A taxa turística deve estar claramente separada do serviço de alojamento.
Pode:
Surgir como uma linha independente na fatura de alojamento; ou
Ser incluída numa fatura ou recibo separado.
A fatura-recibo deve ser emitida em nome da pessoa ou entidade que efetuou a reserva e deve indicar expressamente que a taxa turística não está sujeita a IVA. Pode ser emitido um documento único para uma família ou grupo, quando solicitado pelos hóspedes.
A taxa turística cobrada é uma receita municipal. Não é uma receita pertencente ao anfitrião e não faz parte da matéria coletável do alojamento.
Registar um AL na plataforma da taxa turística do Porto Santo
Após receber um número de registo RNAL, um operador de AL tem normalmente 30 dias consecutivos para registar o operador e o alojamento na plataforma da taxa turística do Porto Santo.
Os empreendimentos turísticos devem registar-se no prazo de 30 dias após receberem o respetivo título de abertura válido. Os novos estabelecimentos também devem ser adicionados à conta da plataforma do operador dentro do período correspondente.
Nos casos em que um operador faça a gestão de várias propriedades registadas, cada estabelecimento RNAL ou RNET deve ser corretamente adicionado e identificado. O município recomenda a atribuição de nomes distintos aos estabelecimentos dentro da plataforma para que possam ser diferenciados.
Como declarar a taxa turística do Porto Santo
O processo normal é:
1. Cobrar e registar la taxa
Registe o número de hóspedes sujeitos a cobrança, noites tributáveis, isenções e o valor cobrado para cada reserva.
2. Submeter uma declaração para cada propriedade
Deve ser submetida uma declaração separada para cada estabelecimento de alojamento registado. Os operadores não podem agrupar várias propriedades de AL numa única declaração.
3. Submeter a declaração dentro do prazo
O prazo geral é o último dia do mês seguinte àquele em que a taxa foi cobrada.
Por exemplo:
Taxa cobrada durante | Prazo geral de declaração |
|---|---|
Janeiro | Último dia de fevereiro |
Fevereiro | Último dia de março |
Junho | 31 de julho |
Novembro | 31 de dezembro |
A declaração continua a ser obrigatória mesmo que a propriedade não tenha registado qualquer estadia tributável. Nesse caso, o operador submete uma declaração a zeros para o período em questão.
As declarações podem ser submetidas trimestralmente?
Um operador isento de IVA ou que apresente declarações de IVA trimestralmente pode solicitar o regime de declaração trimestral.
O regulamento municipal consolidado em vigor estabelece estes prazos:
Período | Prazo |
|---|---|
Janeiro a Março | 30 de abril |
Abril a Junho | 31 de julho |
Julho a Setembro | 31 de outubro |
Outubro a Dezembro | 31 de janeiro do ano seguinte |
A opção trimestral aplica-se a todo o ano civil e a alteração de regime deve ser solicitada ao município no início do ano através da plataforma.
Onde e como pagam os anfitriões à Câmara Municipal?
As declarações são submetidas através da plataforma online oficial da Taxa Municipal Turística do Porto Santo. Após o município processar a declaração, disponibiliza ao operador uma referência Multibanco ou informações de pagamento equivalentes.
O valor declarado deve então ser transferido para o Município do Porto Santo no prazo de 10 dias úteis a contar da data de disponibilização da referência de pagamento ou informação equivalente.
O fluxo de trabalho prático é, portanto:
Cobrar ao hóspede → submeter declaração → receber referência de pagamento → pagar ao município
Quando o pagamento não puder ser concluído utilizando a referência Multibanco, o regulamento permite que o valor seja pago através da Tesouraria Municipal ou através de outro método disponibilizado pelo município. Os pagamentos efetuados fora de prazo poderão ter de ser regularizados diretamente na tesouraria e podem incluir juros de mora legais.
Contactos do Município do Porto Santo
Câmara Municipal do Porto Santo
Edifício de Serviços Públicos
Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira
Apartado 81
9400-162 Porto Santo
E-mail da taxa turística: taxaturistica@cm-portosanto.pt
Telefone: +351 291 980 640
Os anfitriões recebem uma comissão de cobrança?
O regulamento do Porto Santo prevê uma comissão de cobrança equivalente a 2,5% da taxa turística efetivamente cobrada e transferida.
Esta comissão constitui receita do operador de alojamento e está sujeita a IVA, quando aplicável. Para a receber, o operador deve emitir a respetiva fatura ao Município do Porto Santo, seguindo os requisitos de faturação e documentação do município.
Por conseguinte, a taxa turística em si e a comissão de cobrança não devem ser tratadas da mesma forma:
A taxa turística de €2 pertence ao município.
A comissão de cobrança de 2,5% é o rendimento obtido pelo operador pela cobrança da taxa.
O que acontece quando o hóspede não paga?
O operador de alojamento não é automaticamente obrigado a pagar a taxa do hóspede com capitais próprios caso não tenha sido genuinamente capaz de cobrar o pagamento — por exemplo, quando um hóspede parte sem liquidar a conta do alojamento.
Contudo, o operador deve conservar provas do sucedido e poderá ter de as apresentar ao município.
Correções, cessações e arquivo de registos
Quando uma declaração submetida contiver um erro, o operador pode submeter uma declaração de substituição através da plataforma municipal. As correções devem identificar o período a corrigir e devem situar-se dentro do respetivo exercício financeiro.
Sempre que cesse uma atividade de AL, a cessação deve também ser comunicada através da plataforma da taxa turística no prazo de 10 dias consecutivos. A cessação da atividade não anula declarações ou pagamentos que já fossem devidos.
Os operadores devem manter registos organizados de:
Reservas e datas de estadia
Idades dos hóspedes
Cálculos da taxa turística
Valores cobrados
Faturas e recibos
Documentos de isenção
Declarações submetidas
Comprovativos de pagamento ao município
Os registos de suporte devem ser conservados durante quatro anos.
Sanções por incumprimento
O guia municipal identifica potenciais coimas por falta de registo, submissão de informações inexatas, não conservação de documentos ou não transferência das verbas cobradas.
Infração | Operador individual | Empresa |
|---|---|---|
Falta de registo ou de associação do alojamento | €500–€5.000 | €1.000–€10.000 |
Informações inexatas ou falta de registos | €250–€5.000 | €500–€20.000 |
Falta de transferência da taxa cobrada no prazo exigido | €1.000–€10.000 | €2.000–€20.000 |
Transferência fora de prazo ou falta de comunicação de cessação | €75–€1.500 | €150–€3.000 |
Os pagamentos em atraso podem também vencer juros legais, enquanto as dívidas municipais não pagas podem acabar por ser sujeitas a procedimentos de execução fiscal.
Como o EazyAL pode ajudar os anfitriões do Porto Santo
O cálculo manual da taxa turística torna-se mais difícil quando uma reserva inclui crianças, hóspedes isentos, estadias superiores a sete noites ou hóspedes que atingem a idade relevante durante a sua estadia.
O EazyAL ajuda os operadores portugueses de AL a organizar as informações sobre hóspedes e reservas, a calcular os hóspedes e as noites tributáveis e a preparar os valores necessários para a declaração municipal.
Relativamente ao Porto Santo, a declaração final e o pagamento correspondente devem continuar a ser efetuados através da plataforma oficial de taxa turística da Câmara Municipal.
Perguntas frequentes
O Porto Santo tem o mesmo município de taxa turística que o Funchal?
Não. Porto Santo e Funchal são municípios distintos com sistemas de taxa turística, plataformas e procedimentos de comunicação totalmente independentes.
Os residentes em Portugal têm de pagar?
Sim. A residência e a nacionalidade não conferem isenção ao abrigo do regulamento do Porto Santo.
As crianças pagam?
Hóspedes com menos de 13 anos não pagam. A taxa passa a ser devida a partir do dia do 13.º aniversário do hóspede, inclusive.
A taxa é cobrada por mais de sete noites?
Não. Apenas as primeiras sete noites consecutivas de cada estadia ininterrupta são tributáveis.
O anfitrião fica com o dinheiro?
Não. A taxa é cobrada em benefício do Município do Porto Santo. O operador pode habilitar-se de forma independente à comissão de cobrança de 2,5%.
Devo submeter uma declaração quando não houver hóspedes?
Sim. Deve continuar a ser submetida uma declaração a zeros para a propriedade e período respetivos.
A taxa turística está sujeita a IVA?
A taxa turística cobrada ao hóspede não está sujeita a IVA. A comissão de cobrança de 2,5% do operador pode estar sujeita a IVA, dependendo do regime fiscal do operador.
Onde é paga a taxa?
O operador submete a declaração através da plataforma TMT do Porto Santo. Em seguida, o município faculta uma referência Multibanco ou informações de pagamento equivalentes.
Este artigo é um resumo prático das regras verificadas a 28 de julho de 2026. Os regulamentos municipais e os procedimentos das plataformas podem sofrer alterações. Em caso de divergência entre este guia e o regulamento oficial, prevalece o regulamento municipal publicado.

