Taxa turística no Porto Santo em 2026

Taxa turística, calculada e pronta a declarar.

O EazyAL calcula o imposto devido por estadia para o seu município e regista o que foi cobrado, para que a declaração demore apenas minutos.

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Taxa Turística do Porto Santo 2026: Um Guia Completo para Anfitriões de AL

Porto Santo, no arquipélago da Madeira em Portugal, aplica uma Taxa Turística Municipal, conhecida em português como a Taxa Municipal Turística ou TMT, a estadias pagas de uma noite em hotéis, empreendimentos turísticos e propriedades de Alojamento Local.

A taxa entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2025 e continua aplicável em 2026. Os operadores de alojamento são responsáveis pelo cálculo e cobrança da taxa aos hóspedes, declarando os valores ao Município do Porto Santo e transferindo o dinheiro através da plataforma online de taxa turística do município.

Taxa turística do Porto Santo num relance

Regra

Requisito do Porto Santo

Valor da taxa

€2 por pessoa, por noite

Máximo

7 noites consecutivas por pessoa e estadia

Máximo por hóspede sujeito a cobrança

€14 por estadia

Idade mínima

Hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos

Aplica-se ao longo do ano

Sim

Aplica-se a residentes de Portugal

Sim

Aplica-se a visitantes estrangeiros

Sim

Teve início

1 de fevereiro de 2025

Declaração

Normalmente mensal

Onde declarar

Plataforma da Taxa Municipal Turística do Porto Santo

Pagamento

Geralmente através de uma referência Multibanco emitida pelo município

A taxa aplica-se independentemente da nacionalidade ou do local de residência habitual do hóspede. Os fatores determinantes são a idade do hóspede, o número de noites consecutivas e se se aplica alguma isenção.

Qual é o valor da taxa turística do Porto Santo?

A tarifa é:

€2 por cada hóspede sujeito a cobrança, por cada noite paga, até ao limite máximo de sete noites consecutivas por estadia.

Isto significa que a taxa turística máxima para um hóspede sujeito a cobrança durante uma estadia ininterrupta é de €14, mesmo quando esse hóspede permaneça no alojamento por mais de sete noites.

O cálculo básico é:

Número de hóspedes sujeitos a cobrança × noites tributáveis × €2

Apenas as primeiras sete noites consecutivas da estadia são tributáveis.

Exemplos de cálculo da taxa turística do Porto Santo

Exemplo 1: Dois adultos hospedados por três noites

Dois adultos ficam alojados numa propriedade de AL por três noites.

2 hóspedes × 3 noites × €2 = €12

O valor total da taxa turística é de €12.


Exemplo 2: Dois adultos e duas crianças hospedados por cinco noites

Os hóspedes são:

  • Dois adultos

  • Uma criança de 12 anos

  • Uma criança de nove anos

Ambas as crianças têm menos de 13 anos e estão, por isso, isentas.

2 hóspedes sujeitos a cobrança × 5 noites × €2 = €20

O valor total da taxa turística é de €20.


Exemplo 3: Três adutos hospedados por dez noites

Embora a reserva seja de dez noites, a taxa está limitada a sete noites por pessoa.

3 hóspedes × 7 noites × €2 = €42

O valor total da taxa turística é de €42, e não €60.


Exemplo 4: Uma criança completa 13 anos durante a estadia

Um hóspede tem 12 anos no momento do check-in mas completa 13 anos durante uma estadia de sete noites. As diretrizes do município referem que a taxa passa a ser devida a partir do dia do 13.º aniversário do hóspede (inclusive), mas apenas para as noites que se enquadrem nas primeiras sete noites da estadia.

Por exemplo, quando o aniversário ocorre na quarta noite:

1 hóspede × 4 noites tributáveis restantes × €2 = €8

Os anfitriões devem verificar a data de nascimento do hóspede utilizando um documento de identificação ou registo equivalente.


Exemplo 5: O hóspede parte e inicia mais tarde uma nova reserva

Um hóspede fica hospedado por três noites, deixa o alojamento e regressa mais tarde para uma reserva distinta de sete noites.

O limite de sete noites recomeça porque as estadias foram interrompidas:

  • Primeira estadia: 3 × €2 = €6

  • Segunda estadia: 7 × €2 = €14

O total é de €20 para esse hóspede.

Quem deve pagar a taxa turística do Porto Santo?

A taxa aplica-se a hóspedes que:

  • Tenham idade igual ou superior a 13 anos

  • Fiquem alojados em alojamentos turísticos pagos localizados no município do Porto Santo

  • Não reúnam as condições para uma das isenções reconhecidas

Aplica-se a hotéis, apartamentos turísticos, hostels, pensões, quartos e estabelecimentos de Alojamento Local registados. Aplica-se também independentemente de a reserva ter sido efetuada diretamente, através da Airbnb, Booking.com ou de outro canal.

Uma estadia curta de "day-use" (utilização diária) também pode gerar a taxa quando for faturada como uma estadia de uma noite.

Isenções da taxa turística do Porto Santo

Os hóspedes com menos de 13 anos estão isentos. O regulamento municipal também reconhece várias isenções mediante a apresentação de comprovativos adequados.

Isenção

Comprovativo ou condição

Crianças com menos de 13 anos

Data de nascimento

Tratamento médico

Comprovativo de consulta, exame, tratamento ou consulta médica equivalente

Um acompanhante médico

Aplica-se conjuntamente à pessoa que recebe cuidados médicos

Incapacidade igual ou superior a 60%

Comprovativo válido do grau de incapacidade

Um acompanhante da pessoa com deficiência

Aplica-se conjuntamente ao hóspede elegível

Despejo ou deslocação semelhante

Comprovativo documental das circunstâncias

Acolhimento temporário por serviços sociais públicos

Colocação por organismos estatais ou municipais

Pessoas deslocadas por conflitos

Confirmação dos serviços competentes

Alojamento gratuito oferecido pelo estabelecimento

Comprovativo documental de que a estadia foi oferecida e não remunerada

Pode aplicar-se uma isenção por motivos de saúde ao doente e a um acompanhante, incluindo em circunstâncias em que o doente não pernoite no alojamento por razões de saúde durante o respetivo período médico.

Os anfitriões devem guardar os documentos que comprovam as isenções e outras declarações relevantes durante quatro anos. Uma vez que os documentos médicos e de incapacidade contêm informações pessoais sensíveis, devem ser recolhidos e guardados em conformidade com os requisitos de proteção de dados.

Como deve um anfitrião de AL do Porto Santo cobrar a taxa?

A pessoa ou empresa que opera o alojamento é responsável pelo cálculo e cobrança da taxa ao hóspede.

O município permite que a taxa seja cobrada:

  • No início da estadia

  • Durante a estadia

  • No check-out ou no final da estadia

O operador pode escolher o momento mais adequado, mas a taxa deve ser adicionada ao valor cobrado pelo alojamento.

Para propriedades com check-in remoto ou autónomo, é sensato notificar os hóspedes antes da chegada e explicar que a taxa é uma cobrança municipal obrigatória.


Mensagem sugerida para os hóspedes

O Porto Santo aplica uma Taxa Turística Municipal de €2 por hóspede com idade igual ou superior a 13 anos, por noite, até ao máximo de sete noites. A taxa é cobrada pelo alojamento e transferida para o Município do Porto Santo. Qualquer isenção aplicável deve ser comprovada com a documentação exigida.

O regulamento estabelece quando a taxa pode ser cobrada, mas não prescreve um método específico de pagamento pelo hóspede. O operador pode, portanto, organizar a cobrança através das opções de pagamento normalmente disponíveis para o alojamento, garantindo que o valor seja devidamente documentado e faturado.

Como deve a taxa turística constar na fatura?

A taxa turística deve estar claramente separada do serviço de alojamento.

Pode:

  1. Surgir como uma linha independente na fatura de alojamento; ou

  2. Ser incluída numa fatura ou recibo separado.

A fatura-recibo deve ser emitida em nome da pessoa ou entidade que efetuou a reserva e deve indicar expressamente que a taxa turística não está sujeita a IVA. Pode ser emitido um documento único para uma família ou grupo, quando solicitado pelos hóspedes.

A taxa turística cobrada é uma receita municipal. Não é uma receita pertencente ao anfitrião e não faz parte da matéria coletável do alojamento.

Registar um AL na plataforma da taxa turística do Porto Santo

Após receber um número de registo RNAL, um operador de AL tem normalmente 30 dias consecutivos para registar o operador e o alojamento na plataforma da taxa turística do Porto Santo.

Os empreendimentos turísticos devem registar-se no prazo de 30 dias após receberem o respetivo título de abertura válido. Os novos estabelecimentos também devem ser adicionados à conta da plataforma do operador dentro do período correspondente.

Nos casos em que um operador faça a gestão de várias propriedades registadas, cada estabelecimento RNAL ou RNET deve ser corretamente adicionado e identificado. O município recomenda a atribuição de nomes distintos aos estabelecimentos dentro da plataforma para que possam ser diferenciados.

Como declarar a taxa turística do Porto Santo

O processo normal é:


1. Cobrar e registar la taxa

Registe o número de hóspedes sujeitos a cobrança, noites tributáveis, isenções e o valor cobrado para cada reserva.


2. Submeter uma declaração para cada propriedade

Deve ser submetida uma declaração separada para cada estabelecimento de alojamento registado. Os operadores não podem agrupar várias propriedades de AL numa única declaração.


3. Submeter a declaração dentro do prazo

O prazo geral é o último dia do mês seguinte àquele em que a taxa foi cobrada.

Por exemplo:

Taxa cobrada durante

Prazo geral de declaração

Janeiro

Último dia de fevereiro

Fevereiro

Último dia de março

Junho

31 de julho

Novembro

31 de dezembro

A declaração continua a ser obrigatória mesmo que a propriedade não tenha registado qualquer estadia tributável. Nesse caso, o operador submete uma declaração a zeros para o período em questão.

As declarações podem ser submetidas trimestralmente?

Um operador isento de IVA ou que apresente declarações de IVA trimestralmente pode solicitar o regime de declaração trimestral.

O regulamento municipal consolidado em vigor estabelece estes prazos:

Período

Prazo

Janeiro a Março

30 de abril

Abril a Junho

31 de julho

Julho a Setembro

31 de outubro

Outubro a Dezembro

31 de janeiro do ano seguinte

A opção trimestral aplica-se a todo o ano civil e a alteração de regime deve ser solicitada ao município no início do ano através da plataforma.

Onde e como pagam os anfitriões à Câmara Municipal?

As declarações são submetidas através da plataforma online oficial da Taxa Municipal Turística do Porto Santo. Após o município processar a declaração, disponibiliza ao operador uma referência Multibanco ou informações de pagamento equivalentes.

O valor declarado deve então ser transferido para o Município do Porto Santo no prazo de 10 dias úteis a contar da data de disponibilização da referência de pagamento ou informação equivalente.

O fluxo de trabalho prático é, portanto:

Cobrar ao hóspede → submeter declaração → receber referência de pagamento → pagar ao município

Quando o pagamento não puder ser concluído utilizando a referência Multibanco, o regulamento permite que o valor seja pago através da Tesouraria Municipal ou através de outro método disponibilizado pelo município. Os pagamentos efetuados fora de prazo poderão ter de ser regularizados diretamente na tesouraria e podem incluir juros de mora legais.

Contactos do Município do Porto Santo

Câmara Municipal do Porto Santo
Edifício de Serviços Públicos
Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira
Apartado 81
9400-162 Porto Santo

E-mail da taxa turística: taxaturistica@cm-portosanto.pt
Telefone: +351 291 980 640

Os anfitriões recebem uma comissão de cobrança?

O regulamento do Porto Santo prevê uma comissão de cobrança equivalente a 2,5% da taxa turística efetivamente cobrada e transferida.

Esta comissão constitui receita do operador de alojamento e está sujeita a IVA, quando aplicável. Para a receber, o operador deve emitir a respetiva fatura ao Município do Porto Santo, seguindo os requisitos de faturação e documentação do município.

Por conseguinte, a taxa turística em si e a comissão de cobrança não devem ser tratadas da mesma forma:

  • A taxa turística de €2 pertence ao município.

  • A comissão de cobrança de 2,5% é o rendimento obtido pelo operador pela cobrança da taxa.

O que acontece quando o hóspede não paga?

O operador de alojamento não é automaticamente obrigado a pagar a taxa do hóspede com capitais próprios caso não tenha sido genuinamente capaz de cobrar o pagamento — por exemplo, quando um hóspede parte sem liquidar a conta do alojamento.

Contudo, o operador deve conservar provas do sucedido e poderá ter de as apresentar ao município.

Correções, cessações e arquivo de registos

Quando uma declaração submetida contiver um erro, o operador pode submeter uma declaração de substituição através da plataforma municipal. As correções devem identificar o período a corrigir e devem situar-se dentro do respetivo exercício financeiro.

Sempre que cesse uma atividade de AL, a cessação deve também ser comunicada através da plataforma da taxa turística no prazo de 10 dias consecutivos. A cessação da atividade não anula declarações ou pagamentos que já fossem devidos.

Os operadores devem manter registos organizados de:

  • Reservas e datas de estadia

  • Idades dos hóspedes

  • Cálculos da taxa turística

  • Valores cobrados

  • Faturas e recibos

  • Documentos de isenção

  • Declarações submetidas

  • Comprovativos de pagamento ao município

Os registos de suporte devem ser conservados durante quatro anos.

Sanções por incumprimento

O guia municipal identifica potenciais coimas por falta de registo, submissão de informações inexatas, não conservação de documentos ou não transferência das verbas cobradas.

Infração

Operador individual

Empresa

Falta de registo ou de associação do alojamento

€500–€5.000

€1.000–€10.000

Informações inexatas ou falta de registos

€250–€5.000

€500–€20.000

Falta de transferência da taxa cobrada no prazo exigido

€1.000–€10.000

€2.000–€20.000

Transferência fora de prazo ou falta de comunicação de cessação

€75–€1.500

€150–€3.000

Os pagamentos em atraso podem também vencer juros legais, enquanto as dívidas municipais não pagas podem acabar por ser sujeitas a procedimentos de execução fiscal.

Como o EazyAL pode ajudar os anfitriões do Porto Santo

O cálculo manual da taxa turística torna-se mais difícil quando uma reserva inclui crianças, hóspedes isentos, estadias superiores a sete noites ou hóspedes que atingem a idade relevante durante a sua estadia.

O EazyAL ajuda os operadores portugueses de AL a organizar as informações sobre hóspedes e reservas, a calcular os hóspedes e as noites tributáveis e a preparar os valores necessários para a declaração municipal.

Relativamente ao Porto Santo, a declaração final e o pagamento correspondente devem continuar a ser efetuados através da plataforma oficial de taxa turística da Câmara Municipal.

Perguntas frequentes

O Porto Santo tem o mesmo município de taxa turística que o Funchal?

Não. Porto Santo e Funchal são municípios distintos com sistemas de taxa turística, plataformas e procedimentos de comunicação totalmente independentes.


Os residentes em Portugal têm de pagar?

Sim. A residência e a nacionalidade não conferem isenção ao abrigo do regulamento do Porto Santo.

As crianças pagam?

Hóspedes com menos de 13 anos não pagam. A taxa passa a ser devida a partir do dia do 13.º aniversário do hóspede, inclusive.


A taxa é cobrada por mais de sete noites?

Não. Apenas as primeiras sete noites consecutivas de cada estadia ininterrupta são tributáveis.


O anfitrião fica com o dinheiro?

Não. A taxa é cobrada em benefício do Município do Porto Santo. O operador pode habilitar-se de forma independente à comissão de cobrança de 2,5%.


Devo submeter uma declaração quando não houver hóspedes?

Sim. Deve continuar a ser submetida uma declaração a zeros para a propriedade e período respetivos.


A taxa turística está sujeita a IVA?

A taxa turística cobrada ao hóspede não está sujeita a IVA. A comissão de cobrança de 2,5% do operador pode estar sujeita a IVA, dependendo do regime fiscal do operador.


Onde é paga a taxa?

O operador submete a declaração através da plataforma TMT do Porto Santo. Em seguida, o município faculta uma referência Multibanco ou informações de pagamento equivalentes.

Este artigo é um resumo prático das regras verificadas a 28 de julho de 2026. Os regulamentos municipais e os procedimentos das plataformas podem sofrer alterações. Em caso de divergência entre este guia e o regulamento oficial, prevalece o regulamento municipal publicado.

Sobre o autor


O Daniel é um engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local baseado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta desenhada para simplificar o SIBA, o INE e a conformidade fiscal para anfitriões de alojamento local. O seu trabalho combina a experiência real de alojamento com a tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzirem o trabalho manual.

Autor Daniel de Oliveira

Sobre o autor


O Daniel é um engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local baseado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta desenhada para simplificar o SIBA, o INE e a conformidade fiscal para anfitriões de alojamento local. O seu trabalho combina a experiência real de alojamento com a tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzirem o trabalho manual.

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