Taxa Turística de Sesimbra: o que os anfitriões de Alojamento Local precisam de saber
Sesimbra é um município do distrito de Setúbal, na Península de Setúbal, a sul de Lisboa, e uma das zonas costeiras mais visitadas da região. Desde 2 de julho de 2026 cobra uma taxa municipal turística. Se explora um Alojamento Local em Sesimbra, na Quinta do Conde ou em Santana, isto já se aplica a si.
A maioria dos guias continua a ter informação errada sobre Sesimbra. Alguns indicam 1 euro por noite, outros listam isenções que foram acrescentadas ou retiradas entre o projeto submetido a consulta pública e o texto aprovado. Este guia baseia-se no Regulamento da Taxa Turística de Sesimbra na sua versão final, aprovado pela Assembleia Municipal a 7 de maio de 2026 e em vigor desde 2 de julho de 2026.
Qual é o valor da taxa turística de Sesimbra
Valor: 2,00 euros por pessoa e por dormida Idade mínima: 13 anos ou mais Máximo: 7 noites seguidas por pessoa e por estadia Aplica-se a: empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local do concelho Sazonalidade: não existe, o valor é igual durante todo o ano
O valor de 2,00 euros resulta da fundamentação económico-financeira anexa ao regulamento. A Câmara parte da despesa direta com turismo em 2024, no montante de 461.460,16 euros, e divide-a pelas dormidas tributáveis estimadas. Sesimbra registou 242.701 dormidas em 2023. Como não existem dados, à escala do município ou da NUTS III, sobre a percentagem de turistas com 13 anos ou menos, a Câmara aplicou a média nacional de 16 por cento de turistas com idade igual ou inferior a 15 anos, obtendo 203.869 dormidas tributáveis estimadas e um custo por dormida de 2,26 euros. A taxa foi fixada abaixo desse valor, em 2,00 euros. Note-se que a base de custo utiliza o limiar dos 15 anos, ao passo que a taxa se aplica a partir dos 13, pelo que o custo real por dormida tributável é inferior a 2,26 euros.
Como referência de dimensão, o regulamento indica 756 estabelecimentos de alojamento local registados no concelho a 31 de dezembro de 2024.
Quem paga e quem está isento
É sujeito passivo da taxa qualquer pessoa singular com idade igual ou superior a 13 anos que pernoite em estadia remunerada em empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local no concelho de Sesimbra. A idade é comprovada por documento de identificação ou documento equivalente do qual conste a data de nascimento.
Aplicam-se quatro isenções, nos termos do artigo 7.º:
Hóspedes cuja estadia seja motivada por qualquer ato médico, estendendo-se a isenção a um acompanhante, ainda que o doente não pernoite no estabelecimento por questões de saúde. É exigido documento comprovativo de marcação ou prestação de serviços médicos, ou documento equivalente.
Hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60 por cento, mediante apresentação de documento comprovativo.
Hóspedes com residência fiscal no Município de Sesimbra.
Hóspedes cuja estadia seja motivada por situações sociais graves, através da linha de emergência social, onde se incluem, entre outras, as situações de violência doméstica e de sem-abrigo, e os realojamentos temporários em casos de catástrofes ou intempéries.
Esta quarta isenção foi acrescentada entre o projeto submetido a consulta pública e o texto aprovado, pelo que qualquer guia que se baseie na versão de consulta não a inclui.
Repare no que não consta da lista. Não existe isenção para estadias oferecidas pelo estabelecimento, nem isenção para peregrinos. A isenção por deficiência não se estende ao acompanhante, ao contrário do que sucede com a isenção por motivos médicos.
Sesimbra não está abrangida pela taxa turística de Setúbal
Sesimbra pertence ao distrito de Setúbal, e há anfitriões que assumem que lhes é aplicável a taxa turística de Setúbal. Não é.
Em Portugal, a taxa municipal turística é sempre criada a nível municipal, por cada câmara, através de regulamento próprio aprovado pela respetiva assembleia municipal. Não existe taxa turística distrital nem regional no continente. O distrito de Setúbal integra treze municípios e cada um decide autonomamente se cria a taxa, com que valor, com que limite de noites e com que isenções.
Um alojamento em Sesimbra segue apenas o regulamento de Sesimbra. Setúbal, Almada e Palmela são concelhos vizinhos com regras próprias e distintas. O que determina a sua obrigação é o concelho que consta do seu registo no RNAL, e não o distrito ou a zona postal.
Como funciona o limite de 7 noites
A taxa é devida por noite até ao máximo de sete noites seguidas por pessoa e por estadia, independentemente de a reserva ter sido efetuada presencialmente, por via analógica ou digital.
A interrupção da estadia na área geográfica do concelho implica nova contagem. Se o hóspede fizer check-out, sair de Sesimbra e regressar mais tarde, trata-se de uma nova estadia e a contagem das sete noites recomeça.
Exemplos práticos
Dois adultos, quatro noites 2 hóspedes × 4 noites × 2,00 euros = 16,00 euros
Dois adultos e duas crianças de 15 e 10 anos, sete noites Três hóspedes tributáveis, uma vez que a criança de 10 anos está abaixo do limiar de idade 3 × 7 × 2,00 euros = 42,00 euros
Dois adultos, estadia de doze noites O limite aplica-se a partir da oitava noite 2 × 7 × 2,00 euros = 28,00 euros
Dois adultos, quatro noites em julho e depois uma reserva separada de três noites em setembro Duas estadias distintas, cada uma contada de novo 2 × 4 × 2,00 euros = 16,00 euros mais 2 × 3 × 2,00 euros = 12,00 euros, num total de 28,00 euros
Um adulto com atestado de incapacidade de 60 por cento e um acompanhante, cinco noites O titular do atestado está isento, o acompanhante não, porque a isenção por deficiência não abrange acompanhantes 1 × 5 × 2,00 euros = 10,00 euros
Quem liquida a taxa, e em que é que Sesimbra difere dos outros municípios
Leia esta parte com atenção, porque o regulamento de Sesimbra está redigido de forma diferente da maioria dos regulamentos municipais.
Nos termos do artigo 8.º, a liquidação é da responsabilidade do sujeito passivo, ou seja, do hóspede, e é efetuada através de plataforma eletrónica disponibilizada pela Câmara. O pagamento é devido numa única prestação, a efetuar aquando da reserva ou no início da estadia. No caso de hóspedes menores com idade igual ou superior a 13 anos, aplica-se o regime do suprimento da incapacidade dos menores previsto no artigo 124.º do Código Civil.
A sua obrigação enquanto titular ou explorador é verificar, no ato da reserva ou do check-in, se a taxa se encontra corretamente liquidada e devidamente paga.
Trata-se de um modelo diferente do de Lisboa, do Porto ou dos municípios algarvios, onde é o anfitrião que liquida e entrega a taxa por conta do hóspede. E tem consequências no plano sancionatório: a falta de verificação situa-se no escalão de coimas mais elevado, a par da falta de liquidação.
Na prática, a situação atual é a seguinte: o regulamento está em vigor, mas a plataforma eletrónica de que depende pode ainda não estar publicada. Consulte o portal de serviços online do município em servicosonline.cm-sesimbra.pt e procure uma área de Taxa Municipal Turística ou de Alojamento Local. Se nada estiver disponível, contacte diretamente a Câmara antes do próximo check-in, em vez de assumir que a obrigação está suspensa.
Obrigações de registo para exploradores de AL
No prazo de 30 dias após a atribuição do número de RNAL, ou após a obtenção do título válido de abertura de empreendimento turístico, deve registar o estabelecimento na plataforma da taxa municipal turística.
Se já tiver estabelecimentos registados na plataforma e abrir um novo, dispõe de 15 dias após a obtenção do número de RNAL ou do título de abertura para o acrescentar.
A cessação de atividade deve ser comunicada na plataforma no prazo de 15 dias. A cessação de atividade não o exonera das obrigações constituídas durante o período de funcionamento do estabelecimento.
Qualquer alteração ou atualização de dados deve ser efetuada no prazo de 15 dias.
A norma transitória do artigo 16.º é a que importa acompanhar. Quem, à data em que a plataforma for disponibilizada, já seja detentor de número de RNAL ou já esteja a exercer atividade dispõe de 30 dias a contar dessa data para concluir o registo. Esse prazo conta-se a partir da disponibilização da plataforma, e não da entrada em vigor a 2 de julho, pelo que poderá ainda estar por decorrer.
Onde registar e pagar
O registo, a liquidação e o pagamento são feitos através da plataforma eletrónica disponibilizada pela Câmara Municipal de Sesimbra. O portal de serviços online do município é servicosonline.cm-sesimbra.pt.
Para tudo o que o portal não abranger:
Câmara Municipal de Sesimbra, Rua da República n.º 3, 2970-741 Sesimbra Balcão Único de Serviços, em Sesimbra e na Quinta do Conde Balcão Único Móvel, que percorre todo o concelho
Faturação da taxa turística
Quando a taxa turística é cobrada através do alojamento, a prática corrente nos municípios portugueses é apresentá-la como linha autónoma na fatura, separada do preço da dormida e não sujeita a IVA. Muitos anfitriões e programas de faturação utilizam o código de motivo de isenção M99.
Uma vez que Sesimbra atribui a liquidação ao hóspede e não ao explorador, o tratamento em sede de faturação poderá ser diferente. Confirme o procedimento com o seu contabilista.
Coimas
Nos termos do artigo 12.º, em aplicação do regime contraordenacional do artigo 90.º-B do Regime Financeiro das Autarquias Locais:
Falta de registo e cadastro na plataforma, ou inexatidão ou falsidade dos elementos fornecidos na liquidação da taxa: coima de 500 a 1.000 euros para pessoas singulares e de 1.000 a 2.000 euros para pessoas coletivas.
Falta de liquidação da taxa, ou incumprimento do dever de verificação pelo explorador de que a taxa se encontra corretamente liquidada e paga: coima de 1.000 a 8.000 euros para pessoas singulares e de 2.000 a 20.000 euros para pessoas coletivas.
Incumprimento das obrigações relativas à cessação de atividade e à atualização de dados: coima de 100 a 500 euros para pessoas singulares e de 200 a 600 euros para pessoas coletivas.
A negligência é punível. As taxas não pagas voluntariamente são objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal.
Note-se que o dever de verificação se insere no escalão mais elevado. Um explorador que não confirme se o hóspede pagou incorre no mesmo escalão de coima que o hóspede que não pagou.
Avaliação anual
O artigo 15.º do regulamento aprovado, que não constava do projeto submetido a consulta pública, obriga a Câmara a avaliar anualmente os resultados da execução do regulamento e a remeter o respetivo relatório à Assembleia Municipal para conhecimento. É por essa via que o valor da taxa ou as isenções serão mais provavelmente reapreciados, pelo que se prevê a primeira avaliação durante 2027.
O que deve fazer agora
A taxa está em vigor desde 2 de julho de 2026. Três passos práticos.
Verifique se a plataforma municipal já está disponível e, em caso afirmativo, registe os seus estabelecimentos. O prazo transitório de 30 dias conta-se a partir da disponibilização da plataforma.
Assegure-se de que o seu processo de registo de hóspedes recolhe as datas de nascimento de forma fiável. O limiar dos 13 anos e a exigência de prova documental obrigam a que os dados de idade sejam rigorosos.
Defina como vai cumprir o dever de verificação no check-in e guarde registo disso. No modelo de Sesimbra, é aí que se concentra a sua exposição.
Perguntas frequentes
A taxa turística já está a ser cobrada em Sesimbra? Sim. O Regulamento da Taxa Turística de Sesimbra entrou em vigor a 2 de julho de 2026.
Qual é o valor da taxa turística de Sesimbra? 2,00 euros por pessoa e por noite, para hóspedes com 13 anos ou mais, até ao limite de sete noites seguidas por estadia.
Existe valor de época alta e de época baixa? Não. Ao contrário de vários municípios algarvios, Sesimbra aplica um valor único durante todo o ano.
As crianças pagam? Hóspedes com menos de 13 anos não pagam. A partir dos 13 anos pagam, e a idade tem de ser comprovável por documento de identificação.
Os residentes em Sesimbra estão isentos? Estão isentos os hóspedes com residência fiscal no Município de Sesimbra.
Sesimbra é no distrito de Setúbal, aplica-se a taxa turística de Setúbal? Não. A taxa é definida a nível municipal e Sesimbra tem regulamento próprio. O que determina a sua obrigação é o concelho que consta do registo no RNAL.
O que acontece se o hóspede ficar mais de sete noites? Só as primeiras sete noites seguidas são tributáveis. Se o hóspede interromper a estadia e sair do concelho, a contagem recomeça no regresso.
O Airbnb ou a Booking.com cobram a taxa por mim? Não existe acordo em vigor para Sesimbra. Parta do princípio de que a responsabilidade é sua, salvo indicação em contrário da Câmara.
Quem é legalmente responsável pelo pagamento, o hóspede ou o anfitrião? Nos termos do regulamento, a liquidação e o pagamento são da responsabilidade do hóspede, através da plataforma municipal. Ao anfitrião cabe verificar, no ato da reserva ou do check-in, se a taxa foi corretamente liquidada e paga. Na prática, tudo dependerá da configuração da plataforma. Se esta for orientada para o anfitrião, como sucede em todos os outros municípios, será o anfitrião a declarar as dormidas e a entregar o valor, e a referência ao hóspede passa a descrever apenas quem suporta o custo. Se for orientada para o hóspede, caber

