O centro histórico de Évora, onde a taxa turística municipal se aplica aos alojamentos de curta duração a partir de 2026

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Taxa Turística de Évora 2026: Tarifas, Isenções e Como Pagar — Um Guia para Anfitriões

Resumo Rápido (TL;DR)

A taxa turística de Évora (Taxa Municipal Turística de Évora) é de €1.50 por pessoa, por noite, cobrada durante todo o ano a hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, com um limite de 3 noites consecutivas por estadia — assim, o máximo que qualquer hóspede paga é €4.50. Estão isentos: menores de 16 anos, hóspedes em estadias médicas documentadas no concelho (mais um acompanhante), hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60% e estudantes de estabelecimentos de ensino locais. Os anfitriões registam-se na plataforma da taxa turística de Évora (taxaturistica.cm-evora.pt), declaram mensalmente até ao dia 15 do mês seguinte e entregam a taxa no prazo de 10 dias úteis após a declaração. A taxa é recente — em vigor desde 1 de agosto de 2025 — tornando Évora o primeiro município do Alentejo a cobrá-la.

A Taxa Turística de Évora é Nova — e Veio para Ficar

Se é anfitrião em Évora, 2026 é o seu primeiro ano completo com uma taxa municipal. A Taxa Municipal Turística de Évora entrou em vigor a 1 de agosto de 2025, ao abrigo de um regulamento publicado no Diário da República a 6 de junho de 2025, tornando Évora o primeiro concelho do Alentejo a cobrar por dormidas — até então, o Alentejo era a única região do país sem um único município cobrador.

O contexto é fácil de compreender: Évora registou perto de 695.000 dormidas em 2023, é uma cidade Património Mundial da UNESCO e será Capital Europeia da Cultura em 2027, com todo o crescimento de visitantes e investimento em infraestruturas que isso implica. O município prevê arrecadar pelo menos €600.000 por ano com a taxa, destinados — através de uma Comissão de Investimento dedicada — à promoção e acolhimento turístico, património e espaço público, limpeza, cultura e desporto, e proteção civil.

O lançamento foi conturbado: os operadores contestaram o curto prazo e a falta de preparação dos sistemas de pagamento, e a câmara prolongou os primeiros prazos de declaração e apelidou os meses de abertura de "período de adaptação". Esse período de tolerância terminou. Para 2026, as regras abaixo constituem a realidade operacional.

Solução rápida: Utilize o EazyAL para automatizar o rastreio, cálculo e reporte mensal da taxa turística para as suas propriedades em Évora.

Qual é o Valor da Taxa Turística de Évora em 2026?

Item

Regra

Valor

€1.50 por pessoa, por noite — todo o ano, sem sazonalidade

Idade mínima

16 anos ou mais

Limite de noites

3 noites consecutivas por estadia

Máximo por hóspede

€4.50 por estadia

Aplica-se a

Estabelecimentos turísticos e Alojamento Local em todo o concelho

Destacam-se duas características. Primeiro, o limite de 3 noites: a taxa de Évora foi desenhada em torno do perfil de visitas curtas (city-break) — a maioria dos visitantes fica uma ou duas noites — por isso, mesmo um hóspede que fique uma semana paga apenas €4.50. Trata-se de um dos limites mais suaves do país (o máximo em Lisboa é de €28). Segundo, o escalão etário de 16+: as famílias com crianças e jovens até aos 15 anos não pagam nada por eles.

Como Calcular a Taxa: Exemplos Práticos

A fórmula: hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos × noites (máx. 3) × €1.50.

Reserva

Cálculo

Taxa devida

2 adultos, 2 noites

2 × 2 × €1.50

€6.00

2 adults + 2 children (9 and 14), 3 nights

2 × 3 × €1.50 (ambas as crianças isentas)

€9.00

2 adultos, 7 noites

2 × 3 × €1.50 (limite de 3 noites)

€9.00

4 adultos, 1 noite

4 × 1 × €1.50

€6.00

1 hóspede alojado para tratamento médico + 1 acompanhante, qualquer duração

Isento mediante documentação

€0.00

Note-se a terceira linha: a quarta até à sétima noite estão isentas de taxa. Se acolher estadias mais longas de turismo rural ou de teletrabalho, o custo total da taxa é irrisório e vale a pena mencioná-lo no seu anúncio.

Quem Está Isento?

O regulamento isenta quatro grupos: hóspedes com idade inferior a 16 anos; hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico no concelho, estendendo-se a uma pessoa acompanhante, mediante apresentação de comprovativo de consulta ou de serviço médico; hóspedes com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, mediante documento comprovativo; e estudantes de estabelecimentos de ensino do concelho, que comprovem essa qualidade — uma exceção sensata numa cidade universitária.

Uma clarificação que vale a pena fazer, pois surge frequentemente nas dúvidas dos hóspedes: ficar hospedado em casa de amigos ou familiares gratuitamente não é "isento" — está simplesmente fora do âmbito da taxa, que se aplica apenas a estadias pagas em estabelecimentos turísticos e unidades de AL. Se ninguém está a pagar pelo alojamento, não há facto tributável.

Para cada isenção que aplicar, recolha o documento comprovativo e guarde-o no seu próprio arquivo. Isto não é uma cortesia opcional: ao abrigo do regulamento, a não conservação da documentação de isenção constitui, em si mesma, uma contraordenação, e a câmara tem poderes expressos para solicitar informações a operadores e hóspedes, visitar propriedades e auditar os valores que suportam as suas declarações.

Como Pagar a Taxa Turística de Évora: O Ciclo Mensal

Évora disponibiliza uma plataforma dedicada em taxaturistica.cm-evora.pt para todo o processo.

Registe os seus estabelecimentos. Registe-se na plataforma e associe cada propriedade antes de declarar. Se operou durante 2025 e nunca se registou, regularize a situação agora — o período de adaptação comprou boa vontade, não imunidade.

Cobre aos hóspedes. Cobre a taxa juntamente com a estadia, discriminada na fatura; como todas as taxas turísticas municipais portuguesas, esta não está sujeita a IVA e não constitui receita sua. Os sistemas de preços das grandes plataformas de reservas já suportam a taxa de Évora como uma tarifa por noite, mas a cobrança através da plataforma não o desobriga do seu dever de declaração.

Declare até ao dia 15. Submeta a declaração mensal dos valores cobrados através da plataforma até ao dia 15 do mês seguinte ao da cobrança.

Pague no prazo de 10 dias úteis após a declaração. A entrega é efetuada por transferência bancária, referência Multibanco, cheque ou outros meios eletrónicos, utilizando as referências constantes do documento de cobrança. Não são expressamente permitidos pagamentos em prestações — o valor devido é exatamente o que já cobrou — e o incumprimento dos prazos acarreta juros legais, além da exposição a contraordenações.

Évora vs. Outras Cidades Portuguesas

Cidade

Valor

Limite de noites

Idade mín.

Máx. por hóspede

Évora

€1.50

3

16+

€4.50

Lisboa

€4.00

7

13+

€28.00

Porto

€3.00

7

13+

€21.00

Sintra

€2.00

3

13+

€6.00

Coimbra

€1.00

3

16+

€3.00

Para os hóspedes que comparam um itinerário de viagem de um dia a partir de Lisboa com uma estadia propriamente dita em Évora, a diferença na taxa é um argumento pequeno mas real a favor da dormida: uma estadia de três noites de um casal em Évora custa €9 em taxa turística, contra €24 pelas mesmas noites em Lisboa. Trata-se de um argumento de marketing, e não apenas de conformidade fiscal.

Airbnb e Booking.com em Évora

Não assuma que qualquer plataforma cobra e entrega a taxa por si. O regulamento de Évora atribui a liquidação, cobrança, declaração e entrega à entidade exploradora, sendo que as próprias orientações do município se baseiam na declaração das noites dos estabelecimentos pelos operadores na plataforma municipal. Configure a taxa nas definições do seu anúncio para que os hóspedes a vejam antecipadamente, verifique o que realmente entra nos seus pagamentos e mantenha a rotina da declaração mensal, independentemente do canal — incluindo reservas diretas.

O que Isto Significa para os Seus Preços e Comunicação com o Hóspede

A taxa de Évora é suficientemente reduzida para que o risco seja o atrito, e não o custo. Uma única linha no seu anúncio e na mensagem de pré-chegada — "Taxa turística municipal: €1.50 por pessoa, por noite, hóspedes com idade superior a 16 anos, cobrada por um máximo de 3 noites (máx. €4.50)" — evita surpresas no check-in. Como a taxa é recente, alguns hóspedes de 2026 já terão ficado hospedados em Évora anteriormente sem a pagar; uma explicação simples de que a cidade introduziu a taxa em agosto de 2025 para financiar o património e os serviços públicos, tendo em vista a Capital da Cultura 2027, transforma uma reclamação em contexto.

Como o EazyAL Ajuda

O EazyAL automatiza todo o ciclo de Évora: dados dos hóspedes recolhidos no check-in online, o patamar dos 16+ anos e o limite de 3 noites aplicados automaticamente por reserva, documentos de isenção guardados no registo do hóspede e totais mensais prontos para a declaração na plataforma até ao dia 15. Se também for anfitrião noutros municípios, o mesmo fluxo gere as suas regras totalmente diferentes — porque em Portugal não existe uma taxa turística nacional, apenas dezenas de taxas municipais.

Perguntas Frequentes

Qual é o valor da taxa turística em Évora? €1.50 por pessoa, por noite, para hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, cobrada por um máximo de 3 noites consecutivas por estadia. O máximo que qualquer hóspede paga é €4.50, independentemente da duração da estadia.

A taxa turística de Évora é sazonal? Não — aplica-se o valor de €1.50 durante todo o ano, sem variação de época alta ou baixa.

Quando é que Évora começou a cobrar taxa turística? A 1 de agosto de 2025, ao abrigo do regulamento publicado no Diário da República a 6 de junho de 2025. Évora foi o primeiro município do Alentejo a introduzir uma taxa turística.

As crianças e adolescentes pagam? Os hóspedes com idade inferior a 16 anos estão isentos. Uma família de dois adultos e dois adolescentes com idade inferior a 16 anos paga apenas pelos adultos.

Quem mais está isento? Hóspedes em estadias médicas documentadas no concelho, mais um acompanhante, hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60% e estudantes de estabelecimentos de ensino locais — todos com documentação comprovativa, que deve conservar em arquivo.

Os hóspedes alojados em casa de amigos ou familiares pagam a taxa? Não — a taxa aplica-se apenas a estadias pagas em alojamento turístico. Uma estadia gratuita numa casa particular não é tributada porque não está abrangida.

Como declaram e pagam os anfitriões? Através de taxaturistica.cm-evora.pt: registe os seus estabelecimentos, declare as cobranças de cada mês até ao dia 15 do mês seguinte e entregue o valor no prazo de 10 dias úteis após a declaração. Não são permitidos pagamentos em prestações e o pagamento em atraso vence juros.

A Airbnb cobra a taxa de Évora automaticamente? Configure e verifique por si mesmo em vez de assumir — e, de qualquer forma, a declaração mensal ao município continua a ser da sua obrigação.

Para onde vai o dinheiro? A receita é gerida através de uma Comissão de Investimento municipal e destina-se ao acolhimento e promoção turística, património e espaço público, limpeza urbana, cultura e desporto, e proteção civil — prevendo-se pelo menos €600.000 por ano.


Links externos:

  • Plataforma oficial da taxa turística de Évora: https://taxaturistica.cm-evora.pt

  • Esclarecimento da Câmara Municipal de Évora sobre a taxa: https://www.cm-evora.pt/en/esclarecimento-sobre-a-taxa-turistica-de-evora/

  • O documento de proposta de regulamento (CME): https://www.cm-evora.pt/wp-content/uploads/2025/01/2024-10-17_Prop_Regula_Taxa-Turistica_Evora_vRCM.pdf


Sobre o autor: O Daniel é engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local sediado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta concebida para simplificar o cumprimento das obrigações da SIBA, do INE e fiscais para anfitriões de alojamento de curta duração. O seu trabalho combina experiência prática de anfitrião com tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzir o trabalho manual.

Autor Daniel de Oliveira

Sobre o autor: O Daniel é engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local sediado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta concebida para simplificar o cumprimento das obrigações da SIBA, do INE e fiscais para anfitriões de alojamento de curta duração. O seu trabalho combina experiência prática de anfitrião com tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzir o trabalho manual.