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Taxa Turística no Funchal 2026: Taxa Municipal de Dormida Tudo o que Precisa de Saber (€2/Noite)

Publicado por EazyAL | Alojamento Local Compliance & Management

Se gere uma propriedade de Alojamento Local (AL) no Funchal, Madeira, é provável que já tenha ouvido falar da taxa turística — também conhecida como taxa turística — que os hóspedes são obrigados a pagar durante a sua estadia.

Como anfitrião, compreender como funciona esta taxa, quem a paga e como a cobrar e declarar corretamente é essencial para se manter em conformidade com os regulamentos locais.

Taxa Turística do Funchal: Resposta Rápida

No Funchal, a taxa turística é geralmente:

  • €2 por hóspede, por noite

  • até um máximo de 7 noites

  • cobrada apenas a hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos

  • limitada a um máximo de €14 por hóspede, por estadia

Com base no regulamento municipal, a taxa aplica-se a dormidas em alojamentos turísticos e alojamentos locais, e o município disponibiliza também uma plataforma de reporte dedicada para os operadores. O registo, pagamento e informações adicionais podem ser consultados aqui.

Solução rápida: utilize o software EazyAL para simplificar a Taxa Turística



O que é a Taxa Turística no Funchal, Madeira?

A taxa turística no Funchal é uma taxa municipal cobrada aos hóspedes que pernoitam em alojamentos licenciados, incluindo propriedades de Alojamento Local, hotéis e pensões. Foi introduzida pela Câmara Municipal do Funchal para ajudar a financiar as infraestruturas turísticas locais e o desenvolvimento sustentável em toda a ilha da Madeira.

Qual é o valor da Taxa Turística no Funchal?

Desde 2024, o valor da taxa turística no Funchal é de €2 por pessoa, por noite, com o limite máximo de 7 noites consecutivas por estadia — o que significa que o valor máximo cobrado por hóspede é de €14.

Quem está isento da Taxa Turística do Funchal?

Nem todos os hóspedes são obrigados a pagar a taxa turística. Regra geral, estão isentos:

  • Crianças com idade inferior a 13 anos

  • Hóspedes com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%

  • Hóspedes em estadias médicas ou tratamentos

  • Residentes na Região Autónoma da Madeira

Verifique sempre os critérios de isenção mais atuais junto da Câmara Municipal do Funchal, uma vez que as regras podem ser atualizadas.

Plataforma Online para Pagar a Taxa Turística no Funchal?

Aceda a este site e insira as suas credenciais ou registe-se.

Taxa turistica funchal

Como Registar-se para a Taxa Turística no Funchal

Antes de um anfitrião de Alojamento Local poder submeter declarações de taxa turística no Funchal, precisa de ter acesso à plataforma online de taxa turística do município.

O processo de registo não é o mesmo que submeter o relatório mensal da taxa turística. Primeiro, o anfitrião ou o representante da propriedade deve criar uma conta na plataforma de taxa turística do Funchal. Após a criação da conta, o município analisa e valida o registo.

Apenas após a conclusão desta validação é que o anfitrião pode aceder a todas as funcionalidades da plataforma, submeter formulários de taxa turística ou consultar informações submetidas.

Na prática, o processo funciona da seguinte forma:

  1. O anfitrião regista-se na plataforma de taxa turística do Funchal.

  2. O anfitrião faculta os dados de identificação e de contribuinte.

  3. A plataforma confirma que os dados de registo foram recebidos.

  4. O município valida o registo e os documentos necessários.

  5. Uma vez aprovado, o anfitrião recebe a confirmação de que a adesão foi concluída.

O e-mail de confirmação da plataforma pode indicar que os dados foram enviados com sucesso, mas isso não significa que a conta já esteja totalmente ativa. O anfitrião tem de aguardar pela validação antes de submeter os formulários.

Assim que o registo for aprovado, o anfitrião deverá receber uma mensagem a confirmar que a adesão à plataforma online foi concluída com sucesso.

Em alguns casos, a plataforma ou o município podem solicitar documentos comprovativos, tais como a declaração de início de atividade ou uma Certidão de Enquadramento de IVA obtida no portal das Finanças. O documento deve corresponder ao NIF associado ao registo.



O que é a submissão de XML para a Taxa Turística no Funchal?

O carregamento de ficheiro XML é uma forma de submeter o relatório mensal de alojamento em massa, em vez de preencher manualmente cada formulário mensal na plataforma.

É útil principalmente para anfitriões ou agências que gerem múltiplos imóveis de AL, porque o ficheiro XML pode incluir os dados mensais obrigatórios de várias unidades, tais como o número de licença de cada AL e o número de dormidas.

Para o utilizar, o anfitrião ou a agência deve primeiro preparar o ficheiro XML de acordo com a estrutura exigida.

No entanto, ter o modelo de XML não basta. O anfitrião ou a agência deve também enviar um e-mail a solicitar autorização para submeter relatórios mensais por XML. Uma vez aprovado, a equipa da plataforma ativará a submissão por XML para essa conta. O EazyAL prepara o XML para os anfitriões no Funchal submeterem através deste método.

Em termos simples: o carregamento de ficheiro XML é um método mais rápido e automatizado de submeter relatórios mensais de taxa turística/alojamento, especialmente quando se gerem várias propriedades.



Quem é Responsável pela Cobrança da Taxa Turística?

Como anfitrião de Alojamento Local no Funchal, é legalmente responsável por cobrar a taxa turística aos seus hóspedes no momento do check-in ou do check-out e por declará-la ao município. A não cobrança ou a não declaração correta pode resultar em coimas e problemas de conformidade legal.

É aqui que muitos anfitriões — especialmente os que gerem várias unidades de AL na Madeira — consideram o processo burocrático e cansativo.


Como o EazyAL Simplifica a Cobrança da Taxa Turística para Anfitriões de Alojamento Local

Gerir o envio de dados da taxa turística no Funchal em simultâneo com o registo de hóspedes no SIBA (AIMA/SEF), as estatísticas mensais do INE IPHH, e a gestão diária da propriedade constitui uma enorme carga administrativa.

O EazyAL foi desenvolvido especificamente para anfitriões de Alojamento Local em Portugal para simplificar todo este processo. Com o EazyAL, pode:

  • Recolher informações dos hóspedes durante o check-in online — incluindo os dados necessários para o registo da taxa turística

  • Monitorizar estadias e calcular a taxa turística de forma automática com base no número de hóspedes e de noites

  • Manter registos precisos para as declarações municipais e auditorias de conformidade legal

  • Gerir múltiplos alojamentos locais a partir de um único painel de controlo, poupando horas de trabalho administrativo

Quer seja um anfitrião particular com uma única propriedade no Funchal ou faça a gestão de várias unidades de AL por toda a Madeira, o EazyAL assegura que as suas obrigações de taxa turística, comunicações ao SIBA e relatórios para o INE IPHH são tratados de forma eficiente e rigorosa.


Pontos-Chave para Anfitriões de Alojamento Local no Funchal

  • A taxa turística no Funchal é de €2 por pessoa, por noite, até ao limite de 7 noites

  • Os anfitriões são legalmente responsáveis pela cobrança e pela declaração

  • As crianças com idade inferior a 13 anos e determinados grupos estão isentos

  • O incumprimento pode dar origem a coimas e processos legais

  • Ferramentas como o EazyAL tornam a gestão da taxa turística, a par de todos os outros requisitos de conformidade do AL em Portugal, simples e livre de preocupações


Mantenha a conformidade legal. Seja Eficiente. Use o EazyAL.

Gerir um Alojamento Local na Madeira acarreta sérias responsabilidades legais — desde a comunicação de hóspedes ao SIBA até ao envio de dados ao INE IPHH e à cobrança da taxa turística no Funchal. O EazyAL reúne todas estas obrigações numa única plataforma fácil de usar, para que se possa focar em proporcionar excelentes experiências aos seus hóspedes, em vez de se perder na burocracia.

👉 Comece gratuitamente em EazyAL.com — sem necessidade de cartão de crédito, sem comissões, sem compromisso.

Leia aqui mais sobre a submissão de XML e a Taxa Turística no Funchal


Perguntas Frequentes Sobre a Taxa Turística do Funchal


Qual é o valor da taxa turística no Funchal em 2026?

A taxa turística do Funchal é de €2 por hóspede, por noite, até um máximo de 7 noites consecutivas. Isto significa que a taxa turística máxima para um hóspede é de €14 por estadia.


A taxa turística do Funchal aplica-se a propriedades de Alojamento Local?

Sim. A taxa turística do Funchal aplica-se a dormidas pagas em empreendimentos do município, incluindo Alojamento Local, hotéis, apartamentos, unidades de turismo no espaço rural, parques de campismo e tipologias semelhantes.


Quem tem de pagar a taxa turística no Funchal?

A taxa é devida pelos hóspedes que pernoitam em alojamentos elegíveis localizados no município do Funchal. Aplica-se durante todo o ano e é cobrada por pessoa, por noite, até ao limite estabelecido de 7 noites.


As crianças estão isentas da taxa turística do Funchal?

Sim. Os hóspedes com idade igual ou inferior a 12 anos não estão sujeitos à taxa turística do Funchal. Na prática, a taxa é normalmente cobrada a hóspedes com idades a partir dos 13 anos inclusivamente.


Os residentes na Madeira estão isentos da taxa turística do Funchal?

Sim. Os hóspedes residentes na Região Autónoma da Madeira não estão sujeitos à taxa turística de dormida do Funchal, desde que comprovem o seu domicílio fiscal.


Os hóspedes com incapacidade estão isentos da taxa turística do Funchal?

Os hóspedes com incapacidade ou deficiência comprovada igual ou superior a 60% não estão sujeitos à taxa turística do Funchal, desde que apresentem documentação comprovativa válida.


As estadias para tratamentos médicos estão isentas da taxa turística do Funchal?

Não assuma isto de forma automática. Algumas discussões mais antigas sobre taxas turísticas na Madeira mencionavam estadias médicas, mas o texto atual do regulamento do Funchal que consultámos elenca apenas os residentes na Madeira, crianças com idade igual ou inferior a 12 anos e hóspedes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Os anfitriões devem confirmar qualquer isenção para estadias médicas diretamente com a Câmara Municipal do Funchal antes de a aplicar.


Quem é responsável pela cobrança da taxa turística no Funchal?

Na maioria dos casos, o operador do alojamento é o responsável pela cobrança da taxa turística aos hóspedes. No caso dos anfitriões de Alojamento Local, isso significa que o anfitrião ou a empresa gestora deve calcular, cobrar, declarar e entregar a taxa ao município, exceto se essa responsabilidade tiver sido transferida para uma plataforma de reservas nas situações em que tal seja aplicável.


Quando deve um anfitrião de AL declarar a taxa turística do Funchal?

Os montantes cobrados devem ser comunicados ao Município do Funchal até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que a taxa respeita. O regulamento refere ainda que esta obrigação de comunicação se mantém mesmo quando não tenha havido cobrança de taxa turística, desde que o estabelecimento não tenha cessado a atividade.


Quando deve ser efetuado o pagamento da taxa turística à Câmara Municipal do Funchal?

Os montantes declarados devem ser entregues ao Município do Funchal até ao último dia do mês seguinte àquele em que a taxa foi cobrada. O pagamento é habitualmente feito através de referência de pagamento ou outro método disponibilizado pelo município.


Os anfitriões precisam de se registar na plataforma da taxa turística do Funchal?

Sim. Os operadores de AL devem registar a sua entidade e adicionar as suas unidades de alojamento na plataforma eletrónica de taxa turística. O regulamento refere um prazo de 30 dias após a receção do número de registo do Alojamento Local emitido pelo Turismo de Portugal.


O registo na plataforma de taxa turística é o mesmo que submeter uma declaração mensal?

Não. O registo serve para que o anfitrião tenha acesso à plataforma. A declaração mensal é uma tarefa recorrente e independente através da qual o anfitrião reporta os valores de taxa turística cobrados no respetivo mês transato. Na prática, o anfitrião terá primeiro de concluir o registo e validação na plataforma antes de conseguir submeter e enviar qualquer declaração.


O que acontece se eu não tiver tido hóspedes ou taxa turística cobrada num determinado mês?

O regulamento do Funchal estipula que a obrigação de comunicação permanece mesmo quando não há cobrança de qualquer montante de taxa turística, desde que o estabelecimento não se encontre em situação de cessação de atividade. Assim, os anfitriões não devem assumir que "ausência de taxa cobrada" equivale a "nada a declarar".


A taxa turística do Funchal tem IVA?

O regulamento estabelece que a taxa turística deve ser faturada fazendo menção à não sujeição a IVA, nos termos do respetivo Código de IVA. O valor da taxa turística deve constar autonomamente na fatura do alojamento ou ser emitido em documento autónomo de faturação, conforme o respetivo procedimento do operador.


Que comprovativos devem os anfitriões de AL guardar relativos à taxa turística do Funchal?

Os anfitriões devem guardar os registos comprovativos das declarações de taxa turística, sobretudo os documentos exigidos para justificar situações de não sujeição/isenção. O regulamento refere que os documentos de suporte para as situações de residentes na Madeira e incapacidade/deficiência devem ser arquivados pelo prazo de quatro anos, podendo ser exigidos pela autarquia.


O que é a submissão por XML da taxa turística do Funchal?

A submissão de ficheiros XML é uma modalidade para envio de dados mensais da taxa turística em lote, em vez de introduzir individualmente cada declaração. É especialmente útil para anfitriões, agências ou gestores de propriedades com várias unidades de AL no Funchal. O reporte local permite que, através de um único ficheiro XML, fiquem incluídas as unidades de alojamento, os respetivos dados de dormidas e as justificações de isenção.


O EazyAL apoia com a gestão da taxa turística do Funchal?

Sim. O EazyAL auxilia anfitriões de Alojamento Local na recolha de dados de hóspedes, controlo de estadias, cálculo automático de taxa turística e na manutenção de registos organizados para efeitos da taxa turística, comunicação de hóspedes ao SIBA/AIMA e estatísticas do INE/IPHH. Para os anfitriões que gerem várias propriedades no Funchal, o EazyAL ajuda também a estruturar e preparar os dados para um reporte de taxa turística muito mais eficiente.


Qual a forma mais fácil de gerir a taxa turística sendo anfitrião de AL no Funchal?

A abordagem mais fácil passa por recolher as informações devidas de cada hóspede durante o check-in online, calcular automaticamente a taxa correspondente com base nas idades e noites da estadia, guardar os devidos comprovativos previstos para isenções e dispor das declarações mensais prontas a partir de um único painel eletrónico estruturado. O EazyAL foca-se precisamente em simplificar este fluxo operacional aos anfitriões de AL em Portugal.

Sobre o autor: O Daniel é engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local sediado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta concebida para simplificar o cumprimento das obrigações da SIBA, do INE e fiscais para anfitriões de alojamento de curta duração. O seu trabalho combina experiência prática de anfitrião com tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzir o trabalho manual.

Autor Daniel de Oliveira

Sobre o autor: O Daniel é engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local sediado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta concebida para simplificar o cumprimento das obrigações da SIBA, do INE e fiscais para anfitriões de alojamento de curta duração. O seu trabalho combina experiência prática de anfitrião com tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzir o trabalho manual.