Ponta Delgada

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Os hóspedes realizam um único check-in digital. A EazyAL elabora e envia o boletim de alojamento no prazo de 3 dias úteis.

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Taxa Turística em Ponta Delgada: Um Guia Completo para Anfitriões (2026)

Se hospeda hóspedes no concelho de Ponta Delgada — seja através da Airbnb, Booking.com ou do seu próprio website — é legalmente obrigado a cobrar e declarar a Taxa Turística Municipal.

Resumo Rápido

O quê: 2 € por pessoa, por noite, para hóspedes a partir dos 13 anos, cobrado num limite máximo de 3 noites consecutivas por estadia (máx. 6 € por hóspede)

Quem tem de se registar: Todos os anfitriões em Ponta Delgada, no prazo de 30 dias após o início da atividade

Onde efetuar o registo: Plataforma iTAXAS (através de taxaturistica.cm-pontadelgada.pt)

O que necessita: NIF, IBAN, morada, dados de contacto

Quando declarar: Até ao dia 15 do mês seguinte ao da cobrança; montantes entregues até ao último dia desse mesmo mês

Isenções: Menores de 13 anos, residentes nos Açores, estadias por motivos de saúde, incapacidade

Meses anteriores: Registar e submeter declarações retroativas o mais rapidamente possível

Suporte: apoio@iTAXAS.pt | 707 451 451 (dias úteis das 9h às 19h)

Automatizar o processo: O EazyAL trata dos cálculos e da submissão do XML por si

Este guia explica-lhe tudo o que precisa de saber — o que é, como se registar, como cobrar, como calcular e de que forma ferramentas como o EazyAL e o iTAXAS podem tornar todo o processo praticamente automático.

O que É a Taxa Turística?

A taxa turística é um pequeno valor cobrado por pessoa, por noite, adicionado ao preço do alojamento. Aplica-se a todos os hóspedes que fiquem alojados em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de Alojamento Local nos concelhos onde a taxa está em vigor — incluindo Ponta Delgada, onde é aplicada desde 1 de janeiro de 2025, juntamente com os outros cinco concelhos da ilha de São Miguel.

O principal objetivo da taxa é financiar as infraestruturas locais de apoio ao turismo: manutenção de trilhos, espaços públicos, recolha de resíduos, preservação ambiental e promoção do comércio e serviços locais. Com o crescimento do turismo, aumenta a pressão sobre os recursos locais, e a taxa turística existe para ajudar o município a acompanhar esse ritmo.

Em Ponta Delgada, o valor é de 2 € por pessoa, por noite, aplicável a hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos, cobrado num máximo de 3 noites consecutivas por estadia. Estadias que ultrapassem as 3 noites não pagam taxa adicional, pelo que o valor máximo pago por um único hóspede é de 6 € por estadia. Tenha em atenção que este limite de 3 noites é mais restrito do que o limite de 7 noites aplicado em Lisboa, Porto, Madeira e Algarve — uma fonte comum de erros de cálculo para anfitriões que também operam noutras localizações. Os parques de campismo e caravanismo cobram metade da taxa (1 €). Confirme sempre a taxa atual junto da Câmara Municipal de Ponta Delgada, pois os valores podem ser atualizados.

Quem está Isento?

Crianças menores de 13 anos, residentes na Região Autónoma dos Açores (mediante comprovativo), hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico (durante os dias do tratamento mais uma noite, extensível a um acompanhante) e hóspedes com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%. Sempre que um hóspede solicitar a isenção, recolha e guarde a documentação comprovativa — a autarquia poderá solicitá-la.

Quem Precisa de se Registar?

Qualquer operador turístico ou anfitrião de Alojamento Local que opere em Ponta Delgada tem de se registar na plataforma eletrónica municipal. Isto inclui anúncios do Airbnb, Booking.com e qualquer outro arrendamento de curta duração. É obrigatório registar-se no prazo de 30 dias após o início de atividade (ou da entrada em funcionamento da plataforma).

Como se Registar no iTAXAS

O município de Ponta Delgada utiliza a plataforma iTAXAS para gerir o registo, as declarações e o pagamento da taxa turística. A plataforma está disponível em português, inglês e espanhol.

Passo 1 — Aceda à plataforma. Entre no iTAXAS através do portal municipal em taxaturistica.cm-pontadelgada.pt. Verá a página inicial "TAXA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO".

Passo 2 — Clique em "Registo". Isto inicia o processo de registo. Também pode iniciar sessão utilizando uma conta Google existente, uma conta .GOV (Cartão de Cidadão via AUTENTICAÇÃO.GOV) ou uma conta Microsoft/Outlook.

Passo 3 — Preencha o formulário de registo. Terá de fornecer:

Nome comercial (exatamente como consta nos seus registos da Autoridade Tributária)

NIF (número de identificação fiscal)

IBAN (número de conta bancária para processamento de pagamentos)

Website (se aplicável)

País (preenchido automaticamente como Portugal)

Periodicidade de entrega da cobrança: escolha Mensal, Trimestral, Semestral ou Anual

Periodicidade de envio da declaração: escolha Mensal, Trimestral ou Semestral

Nome de contacto, morada, freguesia, código postal, e-mail e número de telefone

Terá também de confirmar se está isento de IVA, aceitar os termos e condições e assinalar a caixa de consentimento de dados. De seguida, clique em Submeter.

Passo 4 — Defina a sua palavra-passe. Após a submissão, receberá um e-mail com uma ligação para definir a sua palavra-passe. Esta ligação é válida por 24 horas. A sua palavra-passe deve ter pelo menos 10 carateres e incluir letras maiúsculas, minúsculas, números e carateres especiais. Clique em Submeter para concluir o registo.

Passo 5 — Inicie sessão. Assim que a sua palavra-passe estiver definida, regresse ao portal iTAXAS e inicie sessão com o seu e-mail e palavra-passe. Está agora registado e pode aceder a todas as funcionalidades da plataforma.

Dica: Pode associar mais do que um imóvel (agente económico) ao mesmo endereço de e-mail. Basta registar-se novamente usando o mesmo e-mail para cada propriedade adicional.

Como Cobrar a Taxa aos Hóspedes

A taxa turística é uma cobrança adicional ao preço do alojamento, discriminada na fatura e não sujeita a IVA. Deve cobrá-la diretamente aos hóspedes no momento do check-in ou no momento da reserva, consoante o seu método preferido. Não assuma que a Airbnb cobra e remete a taxa automaticamente em Ponta Delgada — verifique as suas definições de anfitrião na Airbnb para confirmar, lembrando que a obrigação declarativa perante o município continua a ser sua em qualquer um dos casos.

Nas reservas diretas ou efetuadas através de outros canais, cobra a taxa por si próprio. É uma boa prática apresentar a taxa turística de forma clara no seu anúncio e nas confirmações de reserva para evitar surpresas aos hóspedes.

Como Calcular a Taxa

O cálculo é simples:

Taxa turística = número de hóspedes (com idade igual ou superior a 13 anos) × número de noites (máx. 3) × 2 €

Alguns exemplos:

Um casal hospedado por 3 noites: 2 pessoas × 3 noites × 2 € = 12 €

Uma família de 4 pessoas (2 adultos, 2 crianças de 10 e 15 anos) hospedada por 5 noites: 3 pessoas elegíveis (os 2 adultos + o jovem de 15 anos) × 3 noites (limite máximo) × 2 € = 18 €

Um grupo de 3 pessoas hospedado por 10 noites: 3 pessoas × 3 noites (limite máximo) × 2 € = 18 €

As crianças menores de 13 anos estão isentas. Não é cobrada taxa após a 3.ª noite consecutiva da mesma estadia — pelo que 6 € é o valor máximo que qualquer hóspede paga por estadia.

Não tem a certeza de quanto deve cobrar? Use a nossa calculadora gratuita para obter a taxa turística exata para qualquer município, hóspedes e noites.

Quando Deve Ser Entregue a Declaração?

As declarações são submetidas de acordo com a periodicidade de reporte que escolheu ao registar-se. Na maioria dos anfitriões esta periodicidade é mensal: comunica o número de hóspedes e o valor cobrado através da plataforma até ao dia 15 do mês seguinte ao da cobrança, devendo os montantes cobrados ser entregues à Câmara Municipal de Ponta Delgada até ao último dia desse mesmo mês. Por exemplo, para estadias em maio: declare até 15 de junho, pague até 30 de junho. Não é permitido o pagamento em prestações.

A plataforma envia alertas e lembretes por e-mail, pelo que será notificado quando uma declaração estiver pendente. Preste atenção a estas notificações — o incumprimento do regulamento constitui uma contraordenação e pode resultar em coimas.

E quanto aos Meses Anteriores?

Se já tem recebido hóspedes mas ainda não se registou ou declarou, deve agir o mais rapidamente possível. O requisito é registar-se no prazo de 30 dias após o início da atividade, mas, se esse prazo já passou, deve ainda assim registar-se e submeter declarações retroativas para os meses em que esteve a operar.

Inicie sessão no iTAXAS, registe o seu alojamento e, em seguida, submeta as declarações relativas a cada período de reporte anterior. A plataforma permite submeter declarações retroativas. Se tiver dúvidas sobre como proceder num período específico, contacte a Câmara Municipal de Ponta Delgada ou o suporte direto do iTAXAS.

O suporte do iTAXAS está disponível através da ACIN iCloud Solutions, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Telefone: 707 451 451. E-mail: apoio@iTAXAS.pt.

EazyAL + iTAXAS: Tornar Tudo Automático

Se a gestão mensal das declarações lhe parece mais uma tarefa burocrática para lidar, é aqui que entra o EazyAL.

O EazyAL é uma ferramenta SaaS criada especificamente para anfitriões de Alojamento Local que automatiza todo o processo de reporte da taxa turística. Em vez de contar hóspedes de forma manual, calcular a taxa e iniciar sessão no iTAXAS todos os meses, o EazyAL extrai os seus dados de ocupação, calcula a taxa por si — incluindo o limite específico de 3 noites de Ponta Delgada —, gera a declaração XML necessária e envia-a diretamente para o iTAXAS com um único clique, ou mesmo de forma automática.

O fluxo de trabalho funciona desta forma: os seus hóspedes fazem o check-in, os dados são integrados no EazyAL, este efetua as contas e, no final do mês, a sua declaração fica pronta. Só tem de a rever e clicar em "Enviar XML de produção". E já está.

Para anfitriões que gerem múltiplos imóveis ou que simplesmente queiram reduzir as tarefas administrativas, o EazyAL elimina as fases mais demoradas do cumprimento da taxa turística. Mantém as suas obrigações em dia de forma descomplicada.

Ponta Delgada vs. Outros Municípios

Município

Taxa

Limite de noites

Idade mín.

Isenções relevantes

Ponta Delgada (São Miguel)

2,00 €/noite

3 noites

13+

Menores de 13 anos, residentes nos Açores, saúde, incapacidade

Funchal (Madeira)

2,00 €/noite

7 noites

13+

Menores de 13 anos, saúde, incapacidade 60%+

Sintra (Continente)

2,00 €/noite

3 noites

13+

Menores de 13 anos, saúde + acompanhante, ofertas de alojamento

Ribeira Brava (Madeira)

2,00 €/noite

7 noites

13+

Menores de 13 anos, saúde, residentes na Madeira

São Vicente (Madeira)

2,00 €/noite

7 noites

13+

Menores de 13 anos, incapacidade, saúde

Aspeto principal: O limite de 3 noites de Ponta Delgada é mais restrito do que a concessão de 7 noites na Madeira — a mesma taxa produz totais muito diferentes. Todos os seis concelhos de São Miguel (Ponta Delgada, Ribeira Grande, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste) utilizam o mesmo modelo de 2 € / 3 noites, pelo que os anfitriões com várias propriedades na ilha podem aplicar a mesma regra de cálculo.

Exemplo de Cálculo Prático

Cenário: A Mariana gere 3 propriedades em Ponta Delgada com reservas em maio.

Propriedade 1 — Apartamento em Frente à Praia:

Reserva 1: 4 adultos × 2 noites × 2 € = 16 €

Reserva 2: 2 adultos × 3 noites × 2 € = 12 €

Reserva 3: 2 adultos + 2 crianças (de 8 e 11 anos) × 5 noites = 2 hóspedes elegíveis × 3 noites (limite máximo) × 2 € = 12 €

Total da Propriedade 1: 40 €

Propriedade 2 — Estúdio no Centro da Cidade:

Reserva 4: 2 adults × 1 noites × 2 € = 4 €

Reserva 5: 3 adultos × 4 noites = 3 × 3 (limite máximo) × 2 € = 18 €

Total da Propriedade 2: 22 €

Propriedade 3 — Vivenda nos Arredores:

Reserva 6: 6 adultos × 7 noites = 6 × 3 (limite máximo) × 2 € = 36 €

Reserva 7: 4 adultos × 3 noites × 2 € = 24 €

Total da Propriedade 3: 60 €

Total da taxa cobrada em maio: 122 €

O fluxo de trabalho: cobrar a cada hóspede no check-in, manter um registo dos hóspedes, datas e valores, submeter a declaração de maio na plataforma até 15 de junho e entregar os 122 € ao município até 30 de junho. Guarde os seus registos e quaisquer documentos de isenção em arquivo para o caso de uma auditoria.

FAQ

P: Anfitriões em part-time ou operadores sazonais podem obter uma isenção da taxa turística de Ponta Delgada? R: Não. Qualquer pessoa que ofereça alojamento pago em Ponta Delgada é obrigada a cobrar e declarar a taxa turística, independentemente do volume — quer seja 1 reserva ou 100. Se receber familiares ou amigos gratuitamente, não há taxa a cobrar, uma vez que esta se aplica a estadias pagas. Passando a cobrar dinheiro, a taxa aplica-se.

P: O que acontece se declarar ou pagar fora do prazo? R: O incumprimento do regulamento constitui uma contraordenação e pode resultar em coimas, e o atraso na entrega dos montantes cobrados pode acumular juros legais. O regime sancionatório exato está definido no regulamento municipal — caso tenha falhado prazos, regularize a situação o mais brevemente possível e contacte a autarquia em vez de ficar a aguardar.

P: As isenções para hóspedes com menos de 13 anos afetam os restantes hóspedes na mesma reserva? R: Não. Cada hóspede é avaliado individualmente. Uma reserva com 2 adultos e 1 criança de 11 anos paga taxa apenas para os 2 adultos: 4 € por noite, até ao limite de 12 € no total para uma estadia igual ou superior a 3 noites.

P: Se um hóspede cancelar e nunca chegar a ficar alojado, devolvo a taxa turística paga? R: Sim — a taxa é devida por estadia, pelo que se não houver estadia não há taxa. Devolva o valor ao hóspede e declare essa retificação na sua declaração; se tiver dúvidas sobre como registar este movimento na plataforma, o suporte do iTAXAS poderá ajudar.

P: Posso cobrar a taxa turística aos hóspedes de forma separada na fatura ou tem de estar incluída na tarifa diária? R: Pode apresentar de qualquer uma das formas, mas o montante da taxa deve constar de forma discriminada na fatura (não está sujeito a IVA). Recomenda-se a transparência — um hóspede que veja a taxa descrita no anúncio não irá contestá-la no check-in.

P: Como posso consultar a lista oficial de propriedades licenciadas como Alojamento Local em São Miguel, Açores? R: Os registos de AL nos Açores constam do portal regional de turismo, embora os anfitriões continuem a ter de assegurar as obrigações nacionais de reporte de hóspedes, tais como SIBA/AIMA, além das estatísticas do INE/IPHH e da taxa turística local aplicável.

Sobre o autor: O Daniel é engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local sediado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta concebida para simplificar o cumprimento das obrigações da SIBA, do INE e fiscais para anfitriões de alojamento de curta duração. O seu trabalho combina experiência prática de anfitrião com tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzir o trabalho manual.

Autor Daniel de Oliveira

Sobre o autor: O Daniel é engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local sediado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta concebida para simplificar o cumprimento das obrigações da SIBA, do INE e fiscais para anfitriões de alojamento de curta duração. O seu trabalho combina experiência prática de anfitrião com tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzir o trabalho manual.

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