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Taxa Turística de Viana do Castelo em 2026

Viana do Castelo cobra uma taxa turística municipal (Taxa Municipal Turística, ou TMT), em vigor desde 6 de agosto de 2024. Se recebe hóspedes nesta cidade costeira do Minho, conhecida pelo Santuário de Santa Luzia, pelo seu centro histórico gótico-manuelino e pelas praias do Alto Minho, saiba exatamente quanto deve cobrar, quem está isento e como cumprir as suas obrigações.


Informação essencial sobre a Taxa Turística de Viana do Castelo

Informação

Regra aplicável

Valor na época alta

1,50 € por pessoa, por noite (1 de maio a 31 de outubro)

Valor na época baixa

1,00 € por pessoa, por noite (1 de novembro a 30 de abril)

Limite de noites

Cobrada durante um máximo de 5 noites consecutivas por estadia

Isenção por idade

Os hóspedes com menos de 17 anos não pagam

Em vigor desde

6 de agosto de 2024

Aplica-se a

Hotéis, estabelecimentos de Alojamento Local e outros empreendimentos turísticos licenciados

IVA

Não aplicável a taxa está isenta de IVA


Porque foi criada a taxa em Viana do Castelo

O regulamento de Viana do Castelo foi publicado em 6 de fevereiro de 2024 e entrou em vigor exatamente seis meses depois. No primeiro período completo de cobrança, a taxa gerou 433 550 € para o município — um resultado descrito pela comunicação social local como «surpreendentemente positivo», que levou a Câmara Municipal a manter a taxa inalterada, em vez de a rever.

Ao contrário dos municípios que aplicam um valor fixo ao longo de todo o ano, Viana do Castelo utiliza valores sazonais: 1,50 € durante o período de maior procura, entre maio e outubro, e 1,00 € entre novembro e abril. Deve ter esta diferença em conta no seu calendário de preços, uma vez que o valor da taxa de cada reserva varia consoante as datas da estadia, e não apenas de acordo com a sua duração.


Quem está isento da taxa?

  • Hóspedes com menos de 17 anos — um limite etário consideravelmente superior ao de muitos outros municípios portugueses, vários dos quais apenas isentam menores de 13 anos.

  • Noites posteriores à quinta noite de uma estadia contínua — a taxa aplica-se apenas às primeiras 5 noites; a partir da 6.ª noite, não há lugar ao pagamento da taxa.

  • As estadias correspondentes a reservas efetuadas entre a publicação do regulamento, em 6 de fevereiro de 2024, e a sua entrada em vigor, em 6 de agosto de 2024, beneficiaram de uma isenção transitória única. Esta isenção já não se aplica às novas reservas.

  • Outras categorias de isenção habituais nos regulamentos municipais portugueses sobre taxas turísticas — como deslocações para tratamento médico, programas oficiais de estudos e acompanhantes de hóspedes com deficiência — poderão também aplicar-se. Confirme a lista completa e atualizada diretamente junto do município, uma vez que a fonte utilizada para este guia não discriminava todas as categorias.

Exemplo prático: um casal reserva 4 noites em julho, durante a época alta. Ambos os hóspedes têm mais de 17 anos e as 4 noites não ultrapassam o limite de 5 noites: 2 hóspedes × 1,50 € × 4 noites = 12,00 € no total. Se a mesma estadia ocorrer em janeiro, durante a época baixa, o cálculo será: 2 × 1,00 € × 4 = 8,00 €.


Registo do titular do alojamento

Viana do Castelo exige que os prestadores de alojamento se registem na Plataforma da Taxa Municipal Turística do município, disponível através do Balcão Online, antes de começarem a cobrar e a declarar a taxa:

  1. Aceda à plataforma através do Balcão Online do município.

  2. Registe o seu estabelecimento utilizando o NIF e os dados da licença de Alojamento Local.

  3. Receba credenciais de acesso únicas e pessoais — estas são intransmissíveis e é da sua responsabilidade mantê-las seguras.

  4. Comece a registar as dormidas e a cobrar a taxa aplicável.

Já está registado no SIBA? Veja como a EazyAL pode ajudar a gerir a taxa turística municipal em conjunto com esta obrigação


Como cobrar a taxa aos hóspedes

A Airbnb e a Booking.com não calculam nem adicionam automaticamente o valor sazonal aplicado em Viana do Castelo. Por isso, os titulares dos alojamentos têm de identificar o valor aplicável de acordo com as datas da estadia, em vez de cobrarem um montante fixo durante todo o ano. A maioria dos titulares trata desta obrigação de uma das seguintes formas:

  • Adiciona a taxa como uma linha separada e claramente identificada no momento da reserva, calculada de acordo com a época correta.

  • Cobra a taxa no check-in, depois de confirmar as datas exatas da estadia e as idades dos hóspedes.

  • Utiliza uma calculadora que aplica automaticamente o valor sazonal correto e o limite de 5 noites.

Calcule o valor exato da taxa para qualquer reserva, época e número de hóspedes em Viana do Castelo


Como declarar e pagar a taxa

Os titulares dos alojamentos devem discriminar a taxa separadamente do valor do alojamento e declará-la mensalmente, até ao dia 15 do mês seguinte, através da plataforma municipal. Como o valor varia consoante a época, uma declaração mensal poderá incluir dormidas às tarifas de época alta e de época baixa, dependendo das datas das estadias. Mantenha registos suficientemente detalhados para refletir esta situação com rigor, em vez de aplicar uma média entre os dois valores.

Perguntas frequentes


Viana do Castelo cobra taxa turística durante todo o ano?

Sim, mas com dois valores diferentes: 1,50 € por noite de maio a outubro e 1,00 € por noite de novembro a abril.


Qual é o limite etário para beneficiar da isenção?

Os hóspedes com menos de 17 anos estão isentos. Este limite é superior aos limites de 13 ou 16 anos utilizados por muitos outros municípios portugueses. Por isso, é importante confirmar este valor específico, em vez de assumir que corresponde ao de outro município onde explora um alojamento.


Existe um limite para o número de noites sujeitas à taxa?

Sim. Apenas as primeiras 5 noites consecutivas de uma estadia estão sujeitas à taxa. A partir da 6.ª noite, não há lugar ao seu pagamento.


Tenho de cobrar IVA sobre a taxa turística?

Não. A Taxa Turística de Viana do Castelo está isenta de IVA e deve ser discriminada separadamente, sem IVA.


O que acontece se não me registar ou não declarar a taxa dentro do prazo?

O registo e a declaração mensal até ao dia 15 do mês seguinte constituem obrigações legais. O seu incumprimento poderá sujeitar os titulares dos alojamentos a sanções municipais, tal como sucede com o incumprimento do SIBA ou de outras obrigações declarativas aplicáveis ao Alojamento Local.


Como acompanhar as alterações dos valores sazonais

Uma taxa turística cujo valor varia consoante a época é fácil de calcular incorretamente de forma manual, sobretudo no caso de reservas que abrangem a transição entre as épocas alta e baixa.

Veja como a EazyAL automatiza o cálculo sazonal da taxa turística e o cumprimento das obrigações do SIBA e do Modelo 30 para titulares de Alojamento Local

Sobre o autor


O Daniel é um engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local baseado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta desenhada para simplificar o SIBA, o INE e a conformidade fiscal para anfitriões de alojamento local. O seu trabalho combina a experiência real de alojamento com a tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzirem o trabalho manual.

O fundador e equipe de suporte da EazyAL - Daniel de Oliveira

Sobre o autor


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O fundador e equipe de suporte da EazyAL - Daniel de Oliveira

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