Taxa Turística de Amarante 2026: Valores, Isenções e Guia para Anfitriões de AL
Se explora um Alojamento Local no concelho de Amarante, deve, em regra, cobrar aos hóspedes a Taxa Municipal Turística — também conhecida como taxa turística ou TMT — declarar os valores nos Serviços Online de Amarante e entregar a verba ao Município.
Na época alta, a tarifa é de 2 € por hóspede sujeito à taxa, por noite, entre 1 de abril e 30 de setembro. Na época baixa, é de 1 € entre 1 de outubro e 31 de março. A cobrança começa aos 16 anos e está limitada às primeiras três noites seguidas de cada estadia.
Amarante tem ainda regras fáceis de ignorar. Um serviço remunerado de day use ou por horas, com duração superior a três horas, pode ser considerado uma fração tributável de dia ou noite. O portal disponibiliza formulários diferentes para declarações mensais e trimestrais e a alteração de julho de 2024 criou um procedimento detalhado para a comissão de cobrança de 2,5%.
Este guia explica os valores, as isenções, o registo, os prazos, o pagamento por referência Multibanco, a faturação, a comissão e as coimas aplicáveis aos anfitriões com reservas através do Airbnb, Booking.com ou canais diretos em 2026.
Procura o portal oficial? Abra os Serviços Online do Município de Amarante, inicie sessão e escolha Formulários → Taxa Turística. Estão disponíveis formulários para registo do estabelecimento, cobrança mensal, cobrança trimestral e cessação da atividade turística.
Resposta rápida: o que deve fazer um anfitrião em Amarante?
Em cada estadia paga, identifique os hóspedes com 16 ou mais anos, confirme se existe uma isenção documentada e cobre apenas as primeiras três noites seguidas. Aplique 2 € às noites entre abril e setembro e 1 € às noites entre outubro e março.
A taxa deve aparecer separadamente na fatura do alojamento ou num documento autónomo, com menção expressa de que não está sujeita a IVA. Registe a entidade e cada estabelecimento no prazo de 30 dias após receber o número RNAL e submeta a declaração no portal municipal.
O prazo normal da declaração é o último dia do mês seguinte ao da cobrança. Depois de o Município disponibilizar uma referência Multibanco ou informação equivalente, o valor declarado deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis.
Taxa turística de Amarante: resumo das regras
Regra | Requisito de Amarante em 2026 |
|---|---|
Situação | Em vigor desde 11 de abril de 2024; alterada com efeitos a partir de 20 de julho de 2024 |
Tarifa na época alta | 2 € por hóspede sujeito à taxa, por noite, de 1 de abril a 30 de setembro |
Tarifa na época baixa | 1 € por hóspede sujeito à taxa, por noite, de 1 de outubro a 31 de março |
Quem paga | Hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, incluindo a data do 16.º aniversário |
Residência | Não altera a regra geral |
Limite | Primeiras 3 noites seguidas, por hóspede e por estadia |
Máximo por hóspede | 6 € na época alta ou 3 € na época baixa |
Day use | Uma fração remunerada de dia/noite ou estadia por horas superior a 3 horas pode ser tributável |
Alojamentos abrangidos | Dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos e AL no concelho de Amarante |
Registo | Até 30 dias após o RNAL ou título válido de abertura do empreendimento |
Declaração normal | Até ao último dia do mês seguinte ao da cobrança |
Opção trimestral | Disponível para entidades isentas de IVA ou com entrega trimestral de IVA |
Pagamento | Nos 10 dias úteis seguintes à disponibilização da referência pelo Município |
Comissão de cobrança | 2,5% do montante cobrado, acrescido de IVA quando aplicável |
Conservação | Comprovativos das isenções durante pelo menos 1 ano nos termos do Regulamento municipal |
Regulamento principal | |
Alteração |
Onde se aplica a taxa turística de Amarante?
A taxa aplica-se às estadias pagas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de Alojamento Local situados em qualquer ponto do concelho de Amarante. É a morada registada do alojamento que determina o município aplicável — não o nome usado no anúncio do Airbnb nem o ponto turístico mais conhecido nas proximidades.
Assim, a obrigação abrange moradias, apartamentos, quartos e estabelecimentos de hospedagem registados em todo o concelho, e não apenas no centro histórico de Amarante. Um imóvel fora do limite municipal segue as regras do respetivo município, mesmo que seja promovido como ficando perto de Amarante.
O canal da reserva não altera a regra. O Regulamento abrange expressamente reservas presenciais, analógicas, digitais e realizadas por outras modalidades. Uma reserva do Airbnb, Booking.com, outra OTA, uma agência ou um canal direto integra, portanto, o mesmo regime municipal.
Qual é o valor da taxa turística de Amarante em 2026?
Amarante aplica duas tarifas sazonais:
Data da noite tributável | Tarifa por hóspede sujeito à taxa |
|---|---|
1 de abril–30 de setembro | 2,00 € |
1 de outubro–31 de março | 1,00 € |
A fórmula base é:
Hóspedes sujeitos à taxa × noites tributáveis, até ao limite de três × tarifa aplicável a cada noite
Numa estadia que atravesse 31 de março/1 de abril ou 30 de setembro/1 de outubro, calcule cada uma das primeiras três noites de acordo com a tarifa em vigor nessa data. Não aplique a tarifa da data de entrada a toda a estadia quando existe uma mudança de época.
Exemplos de cálculo da taxa turística de Amarante
Exemplo 1: dois adultos durante duas noites em julho
Os dois adultos pagam, as duas noites decorrem na época alta e a estadia não ultrapassa o limite.
2 hóspedes × 2 noites × 2 € = 8 €
A taxa turística total é de 8 €.
Exemplo 2: família durante três noites em maio
O grupo inclui dois adultos, um hóspede com 16 anos e outro com 15. A taxa começa aos 16 anos, pelo que existem três hóspedes sujeitos à cobrança.
3 hóspedes × 3 noites × 2 € = 18 €
O hóspede de 15 anos está isento pela idade. A taxa total é de 18 €.
Exemplo 3: um adulto durante seis noites em novembro
A estadia tem seis noites, mas Amarante cobra apenas as primeiras três noites seguidas.
1 hóspede × 3 noites × 1 € = 3 €
O total é de 3 €, e não de 6 €.
Exemplo 4: dois adultos numa estadia entre março e abril
Dois adultos entram a 30 de março e saem a 2 de abril. As noites tributáveis são 30 e 31 de março, a 1 €, e 1 de abril, a 2 €.
Por hóspede: 1 € + 1 € + 2 € = 4 €
Para dois hóspedes: 2 × 4 € = 8 €
Exemplo 5: reserva de day use superior a três horas na época alta
Um adulto reserva cinco horas de day use remunerado em agosto. O Regulamento de Amarante inclui a fração de dia ou noite em regime de day use ou por horas quando a duração é superior a três horas.
1 hóspede × 1 fração tributável × 2 € = 2 €
Uma utilização com duração igual ou inferior a três horas não é abrangida por esta formulação específica, mas o anfitrião deve garantir que a reserva está corretamente classificada e faturada.
Exemplo 6: peregrino alojado em Amarante
O Regulamento alterado isenta a peregrinação religiosa quando o hóspede apresenta credencial, passaporte de peregrino ou documento equivalente, a estadia é apenas de uma noite e o comprovativo é entregue no ato de registo.
Uma estadia qualificada de uma noite na época alta pode, assim, ficar isenta. A redação não afirma que a primeira noite de uma estadia mais longa está isenta. Numa estadia de duas ou três noites, não retire automaticamente a primeira noite; solicite confirmação escrita ao Município em caso de dúvida.
Quem paga a taxa turística de Amarante?
A regra geral abrange cada hóspede com 16 ou mais anos, incluindo a partir da data do 16.º aniversário, alojado mediante pagamento num estabelecimento turístico do concelho.
A residência não cria uma isenção geral. O Regulamento indica expressamente que a taxa se aplica independentemente do local de residência. Residentes em Portugal, residentes em Amarante e visitantes estrangeiros seguem, por isso, a mesma regra geral, salvo quando existe uma isenção específica comprovada.
A idade deve ser confirmada através de documento de identificação ou equivalente que contenha a data de nascimento. Recolha apenas os dados necessários para a taxa e proteja-os de forma adequada.
A responsabilidade pelo cálculo e cobrança cabe à pessoa singular ou coletiva que explora o estabelecimento. Quando um AL é explorado através de contrato de gestão ou exploração, a entidade exploradora deve adicionar esse alojamento à sua conta da taxa turística.
Quem está isento da taxa turística de Amarante?
As regras atuais resultam do Regulamento original de abril de 2024 e da alteração publicada em julho de 2024. Não copie as isenções do Porto, Braga, Baião ou de outro município.
Hóspede ou estadia isenta | Condição ou comprovativo |
|---|---|
Hóspede com menos de 16 anos | Documento de identificação ou equivalente com data de nascimento |
Estadia motivada por ato médico | Comprovativo da marcação, tratamento ou serviço médico equivalente |
Até dois acompanhantes do doente | Aplicável com a estadia médica documentada, mesmo que o doente não pernoite por razões de saúde |
Pessoa com deficiência | Comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% |
Até dois acompanhantes da pessoa com deficiência | Aplicável em conjunto com o hóspede que reúne as condições |
Despejo ou situação análoga de desalojamento | Comprovativo documental da situação |
Instalação temporária por organismos sociais públicos | Colocação por organismo público do Estado ou do Município em alojamento social ou turístico |
Peregrinação religiosa de uma noite | Credencial, passaporte ou documento de peregrino apresentado no registo; estadia limitada a uma noite |
Tendas e caravanas em parques de campismo | Alojamento em tenda ou caravana instalada num parque de campismo |
Alojamento destinado ao turismo juvenil | Em especial estadias ligadas a políticas de juventude e intercâmbios de jovens |
O Regulamento alterado permite ainda que a Câmara Municipal, mediante deliberação fundamentada, conceda uma isenção total ou parcial quando considere que a cobrança prejudica interesses municipais gerais ou específicos de relevância superior aos objetivos da taxa.
Esta competência discricionária não é uma isenção que o anfitrião possa aplicar por iniciativa própria. Obtenha confirmação escrita do Município antes de retirar a taxa com esse fundamento.
Como efetuar o registo da taxa turística de Amarante
A entidade exploradora deve registar a entidade e cada estabelecimento no prazo de 30 dias após a atribuição do RNAL ou do título válido de abertura do empreendimento turístico. Os novos estabelecimentos adicionados posteriormente também devem ser registados.
Passo 1 — Criar ou aceder à conta municipal
Abra os Serviços Online do Município de Amarante e entre na Área Reservada. As pessoas singulares podem utilizar Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou credenciais do portal. Para entidades que não sejam pessoas singulares, o portal indica a utilização das respetivas credenciais.
Passo 2 — Abrir os formulários da taxa turística
Aceda a Formulários, procure Taxa Turística e selecione Registo de Estabelecimento Turístico.
Passo 3 — Registar a entidade e o estabelecimento
Utilize os dados legais associados ao RNAL: nome do explorador, NIF ou NIPC, dados do estabelecimento e número de registo correto. Se o AL for explorado por outra pessoa ou empresa ao abrigo de contrato, a entidade exploradora deve adicionar o imóvel à sua própria conta.
Passo 4 — Anexar o comprovativo da legitimidade de exploração quando necessário
A página pública do formulário permite anexar facultativamente um PDF que comprove a legitimidade de exploração, com tamanho máximo indicado de 5 MB. Também aceita outros documentos de apoio em PDF. Prepare uma cópia legível do contrato de exploração ou gestão quando o explorador legal não coincide com o proprietário.
Passo 5 — Confirmar todos os imóveis geridos
Não presuma que o registo da entidade adiciona automaticamente todas as unidades. Confirme que cada RNAL aparece corretamente e evite registos duplicados.
Como entregar a declaração mensal
O portal de Amarante disponibiliza o formulário Cobrança de Dormidas Turísticas – Mensal.
1. Conferir o mês
Para cada estabelecimento, reúna as estadias pagas relevantes, as idades dos hóspedes, as isenções, as frações tributáveis de dia/noite, as tarifas aplicadas e os valores cobrados. Confirme cancelamentos e alterações de datas antes de submeter.
2. Submeter até ao último dia do mês seguinte
O Regulamento exige a declaração do valor cobrado até ao último dia do mês seguinte ao da cobrança. Por exemplo, a taxa cobrada em agosto deve, em regra, ser declarada até 30 de setembro.
A redação relaciona o período com o mês da cobrança. Mantenha a data em que a taxa foi recebida coerente com a fatura e com o período declarado.
3. Consultar a referência de pagamento
Depois de processar a declaração, o Município disponibiliza uma referência Multibanco ou informação de pagamento equivalente.
4. Pagar no prazo de 10 dias úteis
A entidade exploradora deve entregar o valor declarado no prazo de 10 dias úteis a contar da data em que o Município disponibiliza a referência.
O fluxo prático é:
Cobrar e faturar → submeter a declaração → receber a referência → pagar em 10 dias úteis
É obrigatória uma declaração a zeros?
O Regulamento publicado exige a declaração do valor cobrado, mas a disposição citada não afirma expressamente se deve ser entregue uma declaração quando o valor é zero. Não copie automaticamente a regra de declarações a zeros de outro município.
Se o formulário mensal aceitar uma declaração sem montante, a sua entrega cria um registo de atividade mais claro. Caso contrário, solicite ao Município de Amarante uma confirmação escrita sobre o procedimento aplicável a um mês sem estadias tributáveis.
É possível declarar trimestralmente?
Uma entidade isenta de IVA ou que faça a entrega trimestral do IVA pode optar pela declaração trimestral da taxa turística.
Os prazos são:
Período da taxa turística | Prazo da declaração |
|---|---|
Janeiro–março | 30 de abril |
Abril–junho | 31 de julho |
Julho–setembro | 31 de outubro |
Outubro–dezembro | 31 de janeiro do ano seguinte |
A lista oficial de formulários inclui Cobrança de Dormidas Turísticas – Trimestral, cuja página pública apresenta os códigos das tarifas de 1 € para a época baixa e 2 € para a época alta.
Não escolha o regime trimestral apenas por ser mais cómodo. Confirme que a situação de IVA da entidade reúne as condições e que está a utilizar o formulário trimestral correto.
Como apresentar a taxa turística na fatura?
O Regulamento exige uma fatura-recibo em nome da pessoa singular ou coletiva que efetuou a reserva, com indicação expressa de que a taxa turística não está sujeita a IVA.
O valor pode:
Surgir numa linha autónoma da fatura do alojamento; ou
Ser objeto de faturação autónoma.
Uma descrição clara é:
Taxa Municipal Turística de Amarante — não sujeita a IVA
Não esconda o valor dentro do preço do alojamento nem aplique à taxa municipal a taxa de IVA do serviço de alojamento. Configure corretamente a linha no programa de faturação e confira-a com o valor declarado.
Como funciona a comissão de cobrança de 2,5%?
Desde 20 de julho de 2024, as entidades responsáveis por liquidar, cobrar e entregar a taxa têm direito a uma comissão correspondente a 2,5% do valor cobrado, acrescida de IVA à taxa legal quando aplicável.
Por exemplo, se uma entidade cobrar 200 € de taxa turística, a comissão base é:
200 € × 2,5% = 5 €, acrescida de IVA quando aplicável.
A alteração ao Regulamento estabelece requisitos detalhados:
Enviar a fatura ao Município em formato de fatura eletrónica devidamente certificada.
Enviá-la juntamente com a entrega da taxa turística do respetivo período.
Juntar comprovativo do IBAN que identifique o titular e responsável pelo estabelecimento.
Juntar certidões atualizadas de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social, ou autorizações de consulta pelo Município.
Identificar no descritivo a comissão de cobrança, o mês a que respeita, o valor da comissão e o número de compromisso disponibilizado pelo Município.
Incluir IVA, salvo quando o operador esteja abrangido por um regime de isenção aplicável.
A comissão é distinta da taxa cobrada aos hóspedes. Siga a referência de pagamento e o procedimento municipal; não desconte 2,5% ao valor a entregar, salvo instrução expressa do Município.
Como a fatura exige um número de compromisso municipal e formato eletrónico certificado, organize o processo com o contabilista em vez de emitir um recibo informal.
O que acontece se o pagamento for efetuado fora do prazo?
Se a entidade ultrapassar a data-limite indicada no documento municipal, o Regulamento determina que o pagamento só poderá ser regularizado na Tesouraria do Município de Amarante, acrescido de juros de mora à taxa legal.
A falta de entrega pode ainda originar uma certidão de dívida e execução fiscal. O Município distingue a ausência total de transferência da simples transferência tardia, prevendo coimas potenciais muito superiores para a não entrega.
Consulte o portal após a declaração. O prazo de 10 dias úteis conta a partir da data em que o Município disponibiliza a referência ou informação equivalente, e não a partir do fim do mês declarado.
Atualização de dados e cessação do AL
As alterações aos dados do explorador ou do estabelecimento devem também ser refletidas na plataforma da taxa turística. Uma atualização legal efetuada noutro sistema não garante que a conta municipal da TMT foi atualizada.
Quando a atividade de AL terminar, comunique a cessação através do portal público ou empresarial aplicável e submeta também Cessação de Atividade Turística na plataforma de Amarante no prazo máximo de 10 dias.
A cessação não elimina obrigações constituídas anteriormente. Entregue as declarações, pagamentos e documentos de comissão que estejam em falta.
Registos, fiscalização e proteção de dados
O Município de Amarante pode solicitar informações, visitar o estabelecimento e fiscalizar os dados autoliquidados. O Regulamento exige a conservação dos documentos que comprovam as isenções do artigo 4.º durante um ano, período em que podem ser pedidos ou consultados mediante aviso prévio.
Mantenha um processo organizado por declaração com:
Referência e canal da reserva
Data de cobrança da taxa
Datas de entrada e saída
Idades dos hóspedes
Duração do day use ou estadia por horas, quando aplicável
Tarifa sazonal e cálculo do limite de três noites
Motivo e comprovativo da isenção
Referência da fatura ou recibo
Declaração submetida
Referência Multibanco e comprovativo de pagamento
Fatura da comissão e respetivas certidões, quando aplicável
Correspondência relevante com o Município
O prazo municipal de um ano não substitui necessariamente os prazos mais longos de conservação fiscal ou contabilística em Portugal. Confirme o período global com o contabilista. Os comprovativos médicos e de deficiência contêm dados sensíveis e devem ter acesso restrito.
Quais são as coimas por incumprimento?
O Regulamento de Amarante prevê os seguintes intervalos:
Infração | Pessoa singular | Pessoa coletiva |
|---|---|---|
Falta de registo da entidade ou dos estabelecimentos | 500 €–10 000 € | 1 000 €–40 000 € |
Elementos falsos ou inexatos para o cálculo | 250 €–5 000 € | 500 €–25 000 € |
Falta de comunicação ou declaração inexata | 250 €–5 000 € | 500 €–25 000 € |
Falta de conservação dos comprovativos obrigatórios | 250 €–5 000 € | 500 €–25 000 € |
Não entrega da taxa ao Município | 1 000 €–20 000 € | 2 000 €–40 000 € |
Entrega fora do prazo | 75 €–1 500 € | 150 €–3 000 € |
Falta de comunicação da cessação | 75 €–1 500 € | 150 €–3 000 € |
A negligência também é punível. O pagamento da coima não elimina a obrigação de corrigir o registo, a declaração ou o pagamento.
O Airbnb ou o Booking.com tratam automaticamente da taxa?
Não presuma que sim. Uma plataforma pode apresentar ou cobrar taxas locais em determinadas cidades, mas o Regulamento de Amarante atribui a liquidação, cobrança e entrega à pessoa singular ou coletiva que explora o alojamento.
Em cada canal, confirme:
Se a taxa aparece separadamente para o hóspede
Se a OTA cobra efetivamente ou apenas apresenta o valor
Se o dinheiro é transferido para o anfitrião ou para outra entidade
Se o relatório indica as idades e as noites tributáveis
Se o Município continua a exigir a declaração da entidade exploradora
Na ausência de uma confirmação escrita e atual para o imóvel e canal específicos, inclua a estadia na sua própria conferência e cumpra a obrigação municipal.
Mensagem sugerida para informar os hóspedes
O Município de Amarante aplica uma Taxa Municipal Turística às estadias remuneradas. O valor é de 2 € por hóspede com 16 ou mais anos, por noite, entre 1 de abril e 30 de setembro, e de 1 € entre 1 de outubro e 31 de março, até ao máximo de três noites seguidas. O alojamento cobra a taxa em nome do Município. Informe-nos antes do pagamento caso considere beneficiar de uma isenção devidamente comprovada.
Inclua o aviso no anúncio, na confirmação da reserva e na mensagem antes da chegada. Como Amarante aplica um limite reduzido de três noites, o máximo normal é fácil de explicar: 6 € por hóspede na época alta ou 3 € na época baixa.
Erros frequentes na taxa turística de Amarante
Cobrar sete noites porque outro município utiliza esse limite.
Cobrar a hóspedes dos 13 aos 15 anos, ignorando a regra de 16 ou mais anos.
Considerar a residência em Portugal ou Amarante uma isenção automática.
Aplicar uma única tarifa a uma estadia que atravessa março/abril ou setembro/outubro.
Ignorar day use remunerado ou estadia por horas superior a três horas.
Isentar qualquer estadia de peregrino quando a regra alterada exige uma estadia de uma noite e comprovativo no registo.
Esquecer que as isenções médica e por deficiência podem abranger dois acompanhantes.
Utilizar o formulário mensal quando a entidade escolheu validamente o regime trimestral, ou o inverso.
Falhar o prazo do último dia do mês seguinte.
Esquecer que o pagamento ocorre nos 10 dias úteis seguintes à disponibilização da referência.
Aplicar IVA à linha da taxa turística.
Emitir a fatura da comissão sem número de compromisso, comprovativo do IBAN ou certidões de não dívida.
Descontar a comissão de 2,5% ao pagamento municipal sem instrução escrita.
Atualizar o RNAL, mas não a plataforma da taxa turística.
Checklist para anfitriões de AL em Amarante
Confirme todas as estadias e datas de cobrança do período.
Identifique os hóspedes com 16 ou mais anos.
Valide as isenções médicas, por deficiência, sociais, de peregrinação, campismo ou turismo juvenil.
Aplique 2 € às noites de abril a setembro e 1 € às noites de outubro a março.
Pare o cálculo após três noites seguidas, por hóspede e por estadia.
Inclua o day use ou estadia por horas superior a três horas quando aplicável.
Confira a taxa com as faturas e os relatórios das plataformas.
Submeta o formulário mensal ou trimestral aplicável dentro do prazo.
Consulte o portal para obter a referência de pagamento.
Pague nos 10 dias úteis seguintes à disponibilização da referência.
Prepare a fatura eletrónica certificada e os documentos de apoio se reclamar a comissão de 2,5%.
Arquive a declaração, o pagamento e os comprovativos das isenções.
Como o EazyAL ajuda os anfitriões de Amarante
O cálculo de Amarante é simples numa reserva normal, mas torna-se mais complexo com muitas estadias, mudanças de época, isenções por idade, day use e alterações de datas. O limite de três noites também difere da maioria dos municípios próximos, pelo que reutilizar uma folha de cálculo genérica aumenta o risco de erro.
O EazyAL ajuda os operadores de AL a centralizar as reservas e os dados dos hóspedes, calcular os hóspedes e as noites sujeitos à taxa e organizar os totais necessários para a declaração municipal. Pode ainda confirmar uma estadia individual através da Calculadora da Taxa Turística em Portugal.
Em Amarante, os Serviços Online oficiais continuam a ser o canal para concluir o registo, a declaração, o pagamento e a documentação da comissão, salvo confirmação de uma integração direta suportada pelo EazyAL. O EazyAL elimina o cálculo e a conferência repetitivos, mantendo clara a ação municipal final a cargo do anfitrião.
Perguntas frequentes sobre a taxa turística de Amarante
Qual é o valor da taxa turística de Amarante em 2026?
É de 2 € por hóspede sujeito à taxa, por noite, entre 1 de abril e 30 de setembro, e de 1 € entre 1 de outubro e 31 de março.
A partir de que idade se paga?
A taxa aplica-se a partir dos 16 anos, incluindo o dia do 16.º aniversário. Um hóspede com 15 anos está isento pela idade.
Qual é o máximo por hóspede?
São cobradas apenas as primeiras três noites seguidas. O máximo normal é de 6 € por hóspede na época alta ou 3 € na época baixa.
Os residentes em Portugal pagam?
Sim, salvo se beneficiarem de uma isenção específica. O Regulamento aplica a regra geral independentemente do local de residência.
Os residentes em Amarante estão isentos?
A residência em Amarante não está prevista como isenção geral. Aplique a regra normal, salvo se o hóspede reunir outra condição devidamente comprovada.
A taxa aplica-se ao day use?
Sim, quando se trata de day use remunerado ou utilização por horas com duração superior a três horas. O Regulamento considera-o uma fração tributável de dia ou noite.
As estadias por motivos médicos estão isentas?
Sim, mediante comprovativo de marcação, tratamento ou serviço médico equivalente. A isenção abrange dois acompanhantes e pode aplicar-se mesmo quando o doente não pernoita no estabelecimento por razões de saúde.
As pessoas com deficiência estão isentas?
Um hóspede com incapacidade documentada igual ou superior a 60% está isento, bem como até dois acompanhantes.
Os peregrinos estão isentos?
A regra alterada abrange uma peregrinação religiosa quando a estadia é apenas de uma noite e a credencial, passaporte ou documento de peregrino é apresentado no ato de registo.
Os hóspedes em parques de campismo estão isentos?
A alteração isenta os hóspedes alojados em tendas e caravanas instaladas em parques de campismo. Não afirma que qualquer tipo de alojamento localizado num parque está automaticamente isento.
Qual é o prazo da declaração mensal?
O último dia do mês seguinte ao mês em que a taxa foi cobrada.
Tenho de entregar uma declaração a zeros?
A disposição do Regulamento sobre a declaração não responde expressamente a esta situação. Siga o comportamento atual do portal ou obtenha uma indicação escrita do Município, em vez de presumir que se aplica a regra de outra autarquia.
Quem pode declarar trimestralmente?
As entidades isentas de IVA ou com entrega trimestral de IVA podem utilizar o processo trimestral, cumprindo os prazos definidos para cada trimestre.
Quando tenho de pagar?
Nos 10 dias úteis seguintes à data em que o Município disponibiliza a referência Multibanco ou informação de pagamento equivalente.
A taxa turística está sujeita a IVA?
Não. A taxa municipal cobrada ao hóspede deve ser identificada como não sujeita a IVA. A comissão de cobrança do operador constitui um serviço distinto e inclui IVA quando aplicável.
Como recebo a comissão de 2,5%?
Envie ao Município uma fatura eletrónica devidamente certificada juntamente com a entrega da taxa. Inclua o mês, o valor da comissão e o número de compromisso municipal, acompanhados do comprovativo do IBAN e dos documentos de situação regularizada perante a AT e a Segurança Social.
O que acontece se pagar fora do prazo?
O pagamento tardio deve ser regularizado na Tesouraria Municipal, acrescido de juros de mora, e pode ainda originar uma coima.
Onde faço o registo e a declaração?
Utilize os Serviços Online do Município de Amarante e escolha Formulários → Taxa Turística.
Fontes oficiais e nota de atualização
Este artigo foi verificado com base nos formulários oficiais de Amarante, no Regulamento n.º 408/2024 e na respetiva alteração em 30 de agosto de 2026. Os valores e procedimentos administrativos podem mudar. Em caso de divergência entre este guia e o Regulamento ou uma instrução escrita do Município, prevalece a fonte oficial.
Cumpra a obrigação sem refazer o cálculo todos os meses
Num AL em Amarante, o processo essencial é: cobrar a tarifa sazonal correta a partir dos 16 anos, parar após três noites seguidas, documentar as isenções, declarar dentro do prazo aplicável e pagar nos 10 dias úteis seguintes à disponibilização da referência.
O EazyAL organiza os dados das reservas e dos hóspedes que sustentam este fluxo, ajudando a substituir relatórios dispersos e folhas de cálculo genéricas por um processo mensal de conformidade mais claro e repetível.

