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Taxa Turística em Mafra: O que os Anfitriões de Alojamento Local Precisam de Saber em 2026


Se opera um hotel, propriedade de alojamento local, parque de campismo ou alojamento em espaço natural no Município de Mafra, poderá ter de cobrar e declarar a Taxa Municipal de Turística de Mafra. O portal da Taxa Municipal de Turística de Mafra encontra-se aqui.

A taxa aplica-se a dormidas em Mafra, incluindo áreas populares como a Ericeira, e é cobrada por hóspede elegível, por noite, até ao máximo de sete noites por estadia.

A partir de 1 de janeiro de 2026, Mafra aplica duas tarifas de taxa turística diferentes dependendo da época: uma tarifa mais elevada durante os meses de maior turismo e uma tarifa mais baixa durante o resto do ano.

Para anfitriões e operadores de alojamento, o mais importante a entender é que a taxa turística não é apenas algo acrescentado à estadia do hóspede. Deve também ser declarada e paga através da plataforma online de taxa turística de Mafra.


Resumo Rápido

A partir de 1 de janeiro de 2026, a Taxa Municipal de Turística de Mafra aplica-se a dormidas em hotéis, empreendimentos turísticos, propriedades de alojamento local, parques de campismo e alojamento em espaço natural no município.

A taxa é cobrada por hóspede, por noite, para hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos, até ao máximo de sete noites por pessoa, por estadia.

Mafra tem duas tarifas sazonais:

Época alta: 2,50 € por hóspede, por noite, de 1 de maio a 31 de outubro.

Época baixa: 1,20 € por hóspede, por noite, de 1 de novembro a 30 de abril.

Os hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60% estão isentos, desde que apresentem comprovativo.

Os operadores de alojamento são responsáveis por cobrar a taxa aos hóspedes, registar-se na plataforma de taxa turística de Mafra, registar os seus estabelecimentos e submeter declarações mensais, mesmo quando não existam dormidas.


A Lei por Detrás da Taxa Turística de Mafra

La Taxa Municipal de Turística de Mafra foi introduzida para ajudar a financiar serviços públicos e investimentos ligados ao turismo no município. A taxa foi instituída em 2018 e posteriormente alterada em 2023.

O objetivo da taxa é apoiar áreas afetadas pelo turismo, incluindo:

Serviços de informação e apoio ao turista.

Segurança e proteção de pessoas e bens.

Manutenção urbana, territorial, patrimonial e ambiental.

Melhorias nos espaços públicos.

Infraestruturas culturais, artísticas e de lazer no Município de Mafra.

Em termos práticos, os operadores de alojamento são responsáveis por cobrar a taxa aos hóspedes, declarar os valores cobrados e entregá-los ao município através da plataforma oficial.


Que Estabelecimentos Devem Cobrar a Taxa Turística?

A taxa turística de Mafra aplica-se a hóspedes alojados nos seguintes tipos de alojamento:

Hotéis e empreendimentos turísticos.

Aparthotéis, aldeamentos turísticos e complexos turísticos.

Estabelecimentos de alojamento local, incluindo apartamentos, moradias, estabelecimentos de hospedagem, hostels, quartos e alojamentos do tipo "bed and breakfast".

Parques de campismo.

Alojamento em espaço natural, incluindo a Tapada Nacional de Mafra.

Para os operadores de Alojamento Local, isto significa que se a sua propriedade AL registada estiver localizada no Município de Mafra, deve verificar se as suas estadias estão abrangidas pelas regras da taxa turística e garantir que a sua propriedade está registada na plataforma de taxa turística de Mafra.


Quem Paga a Taxa Turística?

A taxa é paga por hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos, ou seja, hóspedes com mais de 12 anos.

A taxa é cobrada:

Por hóspede elegível.

Por noite.

Até ao máximo de sete noites por pessoa, por estadia.

As crianças com idade igual ou inferior a 12 anos não estão sujeitas à taxa.


Quem Está Isento?

Os hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60% estão isentos de pagar a Taxa Municipal de Turística de Mafra, desde que apresentem documento comprovativo da incapacidade.

Os anfitriões devem manter um registo interno claro quando uma isenção for aplicada, para que o valor declarado corresponda às estadias tributáveis reais.


Tarifas da Taxa Turística em Mafra a partir de 2026

A partir de 1 de janeiro de 2026, a taxa turística de Mafra tem duas tarifas sazonais:

Época alta: 2,50 € por hóspede elegível, por noite.

Época baixa: 1,20 € por hóspede elegível, por noite.

A taxa está limitada a sete noites por pessoa, por estadia.


Quais os Meses de Época Alta e Época Baixa?

Mafra define as épocas da taxa turística da seguinte forma:

Época alta: 1 de maio a 31 de outubro.

Época baixa: 1 de novembro a 30 de abril.

Isto significa que a tarifa depende da data da dormida, não necessariamente da data em que a reserva foi feita ou da data em que o hóspede paga.


Como Calcular a Taxa Turística de Mafra

Para calcular a taxa turística, utilize esta fórmula:

Número de hóspedes tributáveis × número de noites tributáveis × tarifa sazonal aplicável

Lembre-se:

Apenas são contabilizados hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos.

A taxa está limitada a sete noites por hóspede.

A tarifa depende de a estadia decorrer na época alta ou baixa.


Exemplo 1: Estadia em Época Alta

Uma reserva em julho conta com 2 adultos alojados por 5 noites.

2 hóspedes × 5 noites × 2,50 € = 25,00 € de taxa turística


Exemplo 2: Estadia em Época Baixa

Uma reserva em fevereiro conta com 3 adultos alojados por 4 noites.

3 hóspedes × 4 noites × 1,20 € = 14,40 € de taxa turística


Exemplo 3: Estadia Superior a Sete Noites

Uma reserva em agosto conta com 2 adultos alojados por 10 noites.

Apenas 7 noites são tributáveis.

2 hóspedes × 7 noites × 2,50 € = 35,00 € de taxa turística


Exemplo 4: Crianças Menores de 13 Anos

Uma reserva em junho conta com 2 adultos e 2 crianças de 10 e 12 anos alojados por 3 noites.

Apenas os 2 adultos são tributáveis.

2 hóspedes × 3 noites × 2,50 € = 15,00 € de taxa turística


Como Registar-se na Plataforma de Taxa Turística de Mafra

Mafra utiliza uma plataforma online para a taxa turística. A plataforma está disponível em:

https://taxaturistica.cm-mafra.pt

Antes de iniciar o registo, deve ter as seguintes informações preparadas:

O seu número de identificação fiscal, que deve coincidir com as informações registadas na Autoridade Tributária e Aduaneira.

O nome legal ou denominação social da entidade.

O domicílio fiscal da entidade.

Acesso ao endereço de e-mail que será utilizado para confirmação e futuras notificações.


Passo 1: Aceder à Plataforma

Aceda à plataforma de taxa turística de Mafra e clique em “Registar”.


Passo 2: Registar a Entidade

Ser-lhe-á solicitado que insira os dados da entidade, incluindo:

Nome da entidade.

Tipo de entidade.

NIF.

Relativamente ao tipo de entidade, a plataforma distingue entre:

Pessoa Singular, geralmente para contribuintes individuais.

Pessoa Coletiva, geralmente para empresas ou pessoas jurídicas.

Depois de preencher o primeiro ecrã, clique em “Avançar”.


Passo 3: Completar os Dados de Contacto e Morada

A plataforma irá solicitar as informações de contacto e morada da entidade, incluindo:

País.

Tipo de via.

Domicílio fiscal.

Número de porta, andar e lado, quando aplicável.

Código postal e localidade.

Endereço de e-mail.

Número de telefone ou telemóvel.

Pessoa de contacto.

O endereço de e-mail é importante porque será utilizado para confirmação de registo, alertas e futuros avisos relacionados com a taxa turística.

Após preencher o formulário, aceite as condições gerais da plataforma, complete os caracteres de segurança e submeta o registo.


Passo 4: Confirmar o Registo por E-mail

Depois de submeter o registo, deverá receber um e-mail de noreply@cm-mafra.pt com um link de confirmação.

Abra o e-mail, verifique se os dados estão corretos e clique no link de confirmação.

Será então solicitado que crie uma palavra-passe. Assim que terminar, a plataforma confirmará o seu registo e fornecerá o nome de utilizador a utilizar ao iniciar sessão.


Como Registar o Seu Estabelecimento

Após o registo da entidade, deve registar cada estabelecimento de alojamento.

Inicie sessão na plataforma utilizando o seu nome de utilizador e palavra-passe.

Aceda a “Cadastrar Estabelecimentos”.

Clique em “Novo Registo”.

Preencha o formulário de registo do estabelecimento.

Para cada estabelecimento, necessitará de fornecer dados como:

Nome do estabelecimento.

Tipo de estabelecimento.

Tipo específico de alojamento.

Número de RNAL, para propriedades de Alojamento Local.

Número de licença, quando aplicável para empreendimentos turísticos.

Data de início de atividade, quando relevante.

Morada do estabelecimento.

E-mail e contactos.

Capacidade do estabelecimento, incluindo camas e quartos.

Para o Alojamento Local, a plataforma inclui opções como:

Moradia.

Apartamento.

Estabelecimento de hospedagem/hostel.

Quartos.

Para alojamento em espaço natural, a plataforma inclui opções como parques de campismo e a Tapada Nacional de Mafra.

Se os dados do estabelecimento forem iguais aos dados da entidade, a plataforma permite-lhe importar as informações da entidade para o formulário do estabelecimento.

Após preencher os campos, submeta o registo.


Como Aceder ao Portal Após o Registo

Uma vez registado, aceda ao portal de taxa turística de Mafra em:

https://taxaturistica.cm-mafra.pt

Insira o seu nome de utilizador e palavra-passe.

A partir do portal, pode:

Registar estabelecimentos.

Pesquisar e editar dados de estabelecimentos.

Submeter declarações de taxa turística.

Emitir guias de receita, quando aplicável.

Alterar os dados da sua entidade.

Alterar ou recuperar a sua palavra-passe.

O manual da plataforma indica também que as declarações são submetidas através da secção “Declaração de Cobrança”.


Declaração Mensal e Pagamento

A plataforma de Mafra exige que os operadores de alojamento submetam uma declaração mensal da taxa turística cobrada.

A declaração mensal é necessária mesmo quando não se tenham registado dormidas durante o período em causa.

Isto é importante porque um mês sem reservas poderá continuar a exigir uma declaração a zeros.

De acordo com as instruções da plataforma, a declaração deve ser submetida até ao 15.º dia do mês seguinte àquele em que a taxa foi cobrada. O pagamento dos valores declarados deve então ser efetuado até ao fim do mês seguinte.

Por exemplo, a taxa turística cobrada em junho deve ser declarada em julho, seguindo as regras de envio mensal da plataforma.


Lista de Verificação Prática para Anfitriões em Mafra

Antes de receber estadias em 2026, os anfitriões em Mafra devem verificar o seguinte:

O alojamento está registado corretamente na plataforma de taxa turística de Mafra.

As informações de RNAL ou de licenciamento estão corretas.

Está a ser aplicada a tarifa correta de época alta ou época baixa.

Apenas estão a ser cobrados hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos.

O limite de sete noites é aplicado por hóspede, por estadia.

Os hóspedes isentos são devidamente registados.

As declarações mensais são submetidas, mesmo quando não existem estadias.

O valor declarado corresponde à taxa turística cobrada aos hóspedes.


Considerações Finais

A Taxa Municipal de Turística de Mafra é uma obrigação de conformidade importante para os operadores de alojamento no município. A partir de 2026, os anfitriões devem aplicar a tarifa sazonal correta, cobrar a taxa aos hóspedes elegíveis, respeitar o teto de sete noites e submeter as declarações mensais através da plataforma de taxa turística de Mafra.

Para os proprietários de Alojamento Local, a abordagem mais segura é registar a entidade e cada estabelecimento antes de receber hóspedes, manter registos claros de cada estadia e rever a declaração mensal antes da sua submissão.

Uma configuração correta logo no início pode ajudar a evitar erros mais tarde, especialmente durante a época alta, quando a rotatividade de hóspedes é maior e os valores das taxas turísticas podem tornar-se rapidamente mais difíceis de acompanhar manualmente.


Perguntas Frequentes

De quanto é a taxa turística em Mafra e na Ericeira em 2026?
A partir de 1 de janeiro de 2026, é de 2,50 € por hóspede, por noite na época alta (1 de maio a 31 de outubro) e de 1,20 € por hóspede, por noite na época baixa (1 de novembro a 30 de abril), limitada a 7 noites por pessoa, por estadia.

A taxa turística aplica-se na Ericeira?
Sim. A Ericeira faz parte do Município de Mafra, pelo que todas as propriedades de alojamento local, hotéis e parques de campismo na Ericeira devem cobrar a taxa.

Que tarifa se aplica se uma estadia abranger as duas estações?
A tarifa segue a data de cada dormida, não a data de reserva. Uma estadia de 29 de abril a 3 de maio paga 1,20 € pelas noites de abril e 2,50 € pelas noites de maio.

As crianças pagam a taxa turística de Mafra?
Não. Apenas pagam os hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos. As crianças de idade igual ou inferior a 12 anos estão isentas.

Os residentes em Portugal pagam a taxa?
Sim. O regulamento aplica-se a todos os hóspedes, independentemente da nacionalidade, residência ou canal de reserva utilizado.

Quem está isento da taxa turística de Mafra?
Hóspedes com incapacidade certificada igual ou superior a 60% (com documento comprovativo) e estadias associadas a eventos excecionais quando aprovadas pela Câmara Municipal. Guarde os comprovativos de isenção em caso de auditoria.

Recebo alguma compensação por cobrar a taxa?
Sim – os anfitriões recebem uma comissão de cobrança de 2,5% sobre os valores cobrados, sujeita a IVA à taxa legal.

Quando devo declarar e pagar?
Declare as dormidas e os valores do mês anterior na plataforma de taxa turística de Mafra até ao dia 15 do mês seguinte, e pague até ao último dia desse mesmo mês. O atraso no pagamento implica juros legais de mora.

Preciso de submeter a declaração se não tiver tido hóspedes?
Sim. A declaração a zeros é obrigatória todos os meses – a sua não apresentação constitui contraordenação punível.

E se um hóspede sair sem pagar a taxa?
Não é responsável pessoalmente pela taxa que um hóspede não tenha pago (por exemplo, em caso de saída sem pagamento), desde que consiga apresentar provas do sucedido.

A taxa turística está sujeita a IVA?
Não. Deve constar de uma linha separada na fatura com menção expressa de que não está sujeita a IVA – e não pode emitir a fatura do alojamento sem a incluir.

Sobre o autor


O Daniel é um engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local baseado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta desenhada para simplificar o SIBA, o INE e a conformidade fiscal para anfitriões de alojamento local. O seu trabalho combina a experiência real de alojamento com a tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzirem o trabalho manual.

Autor Daniel de Oliveira

Sobre o autor


O Daniel é um engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local baseado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta desenhada para simplificar o SIBA, o INE e a conformidade fiscal para anfitriões de alojamento local. O seu trabalho combina a experiência real de alojamento com a tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzirem o trabalho manual.

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