Taxa Turística em Mafra: O Que os Titulares de Alojamento Local Precisam de Saber em 2026
Se explora um hotel, estabelecimento de Alojamento Local, parque de campismo ou alojamento de natureza no Município de Mafra, poderá ter de cobrar e declarar a Taxa Municipal Turística de Mafra. O portal da Taxa Municipal Turística de Mafra pode ser encontrado aqui.
A taxa aplica-se às dormidas no concelho de Mafra, incluindo zonas populares como a Ericeira, e é cobrada por hóspede elegível, por noite, até ao máximo de sete noites por estadia.
A partir de 1 de janeiro de 2026, Mafra aplica duas taxas turísticas diferentes, consoante a época: uma taxa mais elevada durante os principais meses turísticos e uma taxa mais baixa no resto do ano.
Para titulares de Alojamento Local e operadores de alojamento, o mais importante é perceber que a taxa turística não é apenas algo acrescentado à estadia do hóspede. Também tem de ser declarada e paga através da plataforma online da taxa turística de Mafra.
Resumo Rápido
A partir de 1 de janeiro de 2026, a Taxa Municipal Turística de Mafra aplica-se às dormidas em hotéis, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de Alojamento Local, parques de campismo e alojamento de natureza no município.
A taxa é cobrada por hóspede, por noite, a hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos, até ao máximo de sete noites por pessoa, por estadia.
Mafra tem duas taxas sazonais:
Época alta: 2,50 € por hóspede, por noite, de 1 de maio a 31 de outubro.
Época baixa: 1,20 € por hóspede, por noite, de 1 de novembro a 30 de abril.
Os hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60% estão isentos, desde que apresentem documentação comprovativa.
Os operadores de alojamento são responsáveis por cobrar a taxa aos hóspedes, registar-se na plataforma da taxa turística de Mafra, registar os seus estabelecimentos e submeter declarações mensais, mesmo quando não existam dormidas.
A Legislação por Trás da Taxa Turística de Mafra
A Taxa Municipal Turística de Mafra foi criada para ajudar a financiar serviços públicos e investimentos relacionados com o turismo no município. A taxa foi estabelecida em 2018 e posteriormente alterada em 2023.
O objetivo da taxa é apoiar áreas afetadas pelo turismo, incluindo:
Serviços de informação e apoio turístico.
Segurança de pessoas e bens.
Manutenção urbana, territorial, patrimonial e ambiental.
Melhoria dos espaços públicos.
Infraestruturas culturais, artísticas e de lazer no Município de Mafra.
Na prática, os operadores de alojamento são responsáveis por cobrar a taxa aos hóspedes, declarar os montantes cobrados e pagá-los ao município através da plataforma oficial.
Que Estabelecimentos Têm de Cobrar a Taxa Turística?
A taxa turística de Mafra aplica-se aos hóspedes alojados nos seguintes tipos de alojamento:
Hotéis e empreendimentos turísticos.
Aparthotéis, aldeamentos turísticos e conjuntos turísticos.
Estabelecimentos de Alojamento Local, incluindo apartamentos, moradias, estabelecimentos de hospedagem, hostels, quartos e alojamento do tipo bed and breakfast.
Parques de campismo.
Alojamento de natureza, incluindo a Tapada Nacional de Mafra.
Para operadores de Alojamento Local, isto significa que, se o seu AL registado estiver localizado no Município de Mafra, deve verificar se as suas estadias estão abrangidas pelas regras da taxa turística e garantir que o seu estabelecimento está registado na plataforma da taxa turística de Mafra.
Quem Paga a Taxa Turística?
A taxa é paga por hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos, ou seja, hóspedes com mais de 12 anos.
A taxa é cobrada:
Por hóspede elegível.
Por noite.
Até ao máximo de sete noites por pessoa, por estadia.
Crianças com 12 anos ou menos não estão sujeitas à taxa.
Quem Está Isento?
Os hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60% estão isentos do pagamento da Taxa Municipal Turística de Mafra, desde que apresentem documentação comprovativa da incapacidade.
Os titulares de alojamento devem manter um registo interno claro sempre que seja aplicada uma isenção, para que o montante declarado corresponda às estadias efetivamente sujeitas a tributação.
Taxas da Taxa Turística em Mafra a partir de 2026
A partir de 1 de janeiro de 2026, a taxa turística de Mafra tem dois valores sazonais:
Época alta: 2,50 € por hóspede elegível, por noite.
Época baixa: 1,20 € por hóspede elegível, por noite.
A taxa é limitada a sete noites por pessoa, por estadia.
Quais São os Meses de Época Alta e Época Baixa?
Mafra define as épocas da taxa turística da seguinte forma:
Época alta: de 1 de maio a 31 de outubro.
Época baixa: de 1 de novembro a 30 de abril.
Isto significa que a taxa depende da data da dormida, e não necessariamente da data em que a reserva foi feita ou da data em que o hóspede paga.
Como Calcular a Taxa Turística de Mafra
Para calcular a taxa turística, utilize esta fórmula:
Número de hóspedes sujeitos à taxa × número de noites sujeitas à taxa × taxa sazonal aplicável
Lembre-se:
Apenas são contabilizados hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos.
A taxa é limitada a sete noites por hóspede.
A taxa aplicável depende de a estadia ocorrer em época alta ou em época baixa.
Exemplo 1: Estadia em Época Alta
Uma reserva em julho tem 2 adultos a ficar 5 noites.
2 hóspedes × 5 noites × 2,50 € = 25,00 € de taxa turística
Exemplo 2: Estadia em Época Baixa
Uma reserva em fevereiro tem 3 adultos a ficar 4 noites.
3 hóspedes × 4 noites × 1,20 € = 14,40 € de taxa turística
Exemplo 3: Estadia Superior a Sete Noites
Uma reserva em agosto tem 2 adultos a ficar 10 noites.
Apenas 7 noites são tributáveis.
2 hóspedes × 7 noites × 2,50 € = 35,00 € de taxa turística
Exemplo 4: Crianças com Menos de 13 Anos
Uma reserva em junho tem 2 adultos e 2 crianças, com 10 e 12 anos, a ficar 3 noites.
Apenas os 2 adultos estão sujeitos à taxa.
2 hóspedes × 3 noites × 2,50 € = 15,00 € de taxa turística
Como Registar-se na Plataforma da Taxa Turística de Mafra
Mafra utiliza uma plataforma online para a taxa turística. A plataforma está disponível em:
https://taxaturistica.cm-mafra.pt
Antes de iniciar o registo, deve ter pronta a seguinte informação:
O seu número de identificação fiscal, correspondente à informação registada na Autoridade Tributária portuguesa.
O nome legal ou a designação comercial da entidade.
A morada fiscal da entidade.
Acesso ao endereço de email que será utilizado para confirmação e futuras notificações.
Passo 1: Aceder à Plataforma
Aceda à plataforma da taxa turística de Mafra e clique em “Registar”.
Passo 2: Registar a Entidade
Ser-lhe-á pedido que introduza os dados da entidade, incluindo:
Nome da entidade.
Tipo de entidade.
NIF.
No tipo de entidade, a plataforma distingue entre:
Pessoa Singular, geralmente para contribuintes individuais.
Pessoa Coletiva, geralmente para empresas ou pessoas coletivas.
Depois de preencher o primeiro ecrã, clique em “Avançar”.
Passo 3: Preencher os Dados de Contacto e Morada
A plataforma irá pedir os dados de contacto e morada da entidade, incluindo:
País.
Tipo de via.
Morada fiscal.
Número de porta, andar e lado, quando aplicável.
Código postal e localidade.
Endereço de email.
Telefone ou telemóvel.
Pessoa de contacto.
O endereço de email é importante porque será utilizado para confirmação do registo, alertas e futuras notificações relacionadas com a taxa turística.
Depois de preencher o formulário, aceite as condições gerais da plataforma, introduza os caracteres de segurança e submeta o registo.
Passo 4: Confirmar o Registo por Email
Após submeter o registo, deverá receber um email de noreply@cm-mafra.pt com um link de confirmação.
Abra o email, verifique se os dados estão corretos e clique no link de confirmação.
De seguida, ser-lhe-á pedido que crie uma palavra-passe. Depois de concluído este passo, a plataforma confirmará o seu registo e indicará o nome de utilizador a usar no início de sessão.
Como Registar o Seu Estabelecimento
Depois de a entidade estar registada, deve registar cada estabelecimento de alojamento.
Inicie sessão na plataforma com o seu nome de utilizador e palavra-passe.
Aceda a “Cadastrar Estabelecimentos”.
Clique em “Novo Registo”.
Preencha o formulário de registo do estabelecimento.
Para cada estabelecimento, terá de fornecer dados como:
Nome do estabelecimento.
Tipo de estabelecimento.
Tipo específico de alojamento.
Número de RNAL, no caso de propriedades de Alojamento Local.
Número de licença, quando aplicável a empreendimentos turísticos.
Data de início de atividade, quando relevante.
Morada do estabelecimento.
Email e dados de contacto.
Capacidade do estabelecimento, incluindo camas e quartos.
Para Alojamento Local, a plataforma inclui opções como:
Moradia.
Apartamento.
Estabelecimento de hospedagem/hostel.
Quartos.
Para alojamento de natureza, a plataforma inclui opções como parques de campismo e Tapada Nacional de Mafra.
Se os dados do estabelecimento forem iguais aos dados da entidade, a plataforma permite importar a informação da entidade para o formulário do estabelecimento.
Depois de preencher os campos, submeta o registo.
Como Aceder ao Portal Depois do Registo
Depois de registado, aceda ao portal da taxa turística de Mafra em:
https://taxaturistica.cm-mafra.pt
Introduza o seu nome de utilizador e palavra-passe.
A partir do portal, pode:
Registar estabelecimentos.
Pesquisar e editar os dados dos estabelecimentos.
Submeter declarações da taxa turística.
Emitir guias de recebimento, quando aplicável.
Alterar os dados da entidade.
Alterar ou recuperar a palavra-passe.
O manual da plataforma também indica que as declarações são submetidas através da secção “Declaração de Cobrança”.
Declaração Mensal e Pagamento
A plataforma de Mafra exige que os operadores de alojamento submetam uma declaração mensal da taxa turística cobrada.
A declaração mensal é obrigatória mesmo quando não existam dormidas durante o período em causa.
Isto é importante porque um mês sem reservas pode, ainda assim, exigir uma declaração a zero.
De acordo com as instruções da plataforma, a declaração deve ser submetida até ao dia 15 do mês seguinte ao mês em que a taxa foi cobrada. O pagamento dos montantes declarados deve depois ser efetuado até ao final do mês seguinte.
Por exemplo, a taxa turística cobrada em junho deve ser declarada em julho, de acordo com as regras mensais de comunicação da plataforma.
Checklist Prática para Titulares de AL em Mafra
Antes de aceitar estadias em 2026, os titulares de AL em Mafra devem verificar o seguinte:
O alojamento está corretamente registado na plataforma da taxa turística de Mafra.
A informação do RNAL ou da licença está correta.
A taxa correta de época alta ou época baixa está a ser aplicada.
Apenas estão a ser cobrados hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos.
O limite de sete noites é aplicado por hóspede, por estadia.
Os hóspedes isentos são registados corretamente.
As declarações mensais são submetidas, mesmo quando não existem estadias.
O montante declarado corresponde à taxa turística cobrada aos hóspedes.
Considerações Finais
A Taxa Municipal Turística de Mafra é uma obrigação de conformidade importante para os operadores de alojamento no município. A partir de 2026, os titulares devem aplicar a taxa sazonal correta, cobrar a taxa aos hóspedes elegíveis, respeitar o limite de sete noites e submeter declarações mensais através da plataforma da taxa turística de Mafra.
Para proprietários de Alojamento Local, a abordagem mais segura é registar a entidade e cada estabelecimento antes de receber hóspedes, manter registos claros de cada estadia e rever a declaração mensal antes da submissão.
Uma configuração correta desde o início pode ajudar a evitar erros mais tarde, especialmente durante a época alta, quando a rotatividade de hóspedes é maior e os montantes da taxa turística podem tornar-se rapidamente mais difíceis de acompanhar manualmente.

