Taxa Turística de Caminha 2026: Valores, Isenções e Guia para Anfitriões de AL
Se explora um Alojamento Local no concelho de Caminha, deve, em regra, cobrar aos hóspedes a Taxa Municipal Turística — também conhecida como taxa turística ou TMT — declarar os valores ao Município e entregar a verba através dos Serviços Online oficiais.
O cálculo varia consoante a época. Caminha cobra 1,50 € por hóspede sujeito à taxa, por noite, entre 1 de maio e 30 de setembro, e 1 € entre 1 de outubro e 30 de abril. A cobrança aplica-se a partir dos 16 anos e está limitada às primeiras sete noites seguidas de cada estadia.
Este guia explica os valores em vigor em 2026, as isenções, o registo, o prazo mensal, o pagamento por referência Multibanco, a comissão de cobrança, as correções e as coimas. Destina-se a anfitriões com reservas através do Airbnb, Booking.com, outras plataformas ou canais diretos, desde que o alojamento registado se situe no concelho de Caminha.
Procura o portal oficial? Comece na página da Taxa Municipal Turística da Câmara Municipal de Caminha e entre na área autenticada dos Serviços Online para registar a entidade exploradora, adicionar o estabelecimento e submeter a declaração.
Resposta rápida: o que tem de fazer um anfitrião em Caminha?
Em cada estadia paga, identifique os hóspedes com 16 ou mais anos, aplique apenas as isenções devidamente comprovadas, cobre no máximo sete noites seguidas e utilize a tarifa correspondente à data de cada dormida. A taxa deve aparecer separadamente na fatura ou num documento autónomo, com a indicação expressa de que não está sujeita a IVA.
Depois, declare o período anterior nos Serviços Online do Município. A declaração normal é mensal e deve ser submetida até ao dia 15 do mês seguinte, mesmo quando o valor a pagar é zero. O Município disponibiliza uma referência Multibanco no prazo máximo de três dias úteis e o pagamento deve ser efetuado nos cinco dias úteis seguintes à obtenção dessa referência.
Taxa turística de Caminha: resumo das regras
Regra | Requisito de Caminha em 2026 |
|---|---|
Situação | Em vigor; o Município indica 6 de setembro de 2024 como data de início |
Tarifa na época alta | 1,50 € por hóspede sujeito à taxa, por noite, de 1 de maio a 30 de setembro |
Tarifa na época baixa | 1 € por hóspede sujeito à taxa, por noite, de 1 de outubro a 30 de abril |
Quem paga | Hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos |
Limite | Primeiras 7 noites seguidas, por pessoa e por estadia |
Máximo por hóspede | 10,50 € na época alta ou 7 € na época baixa |
Alojamentos abrangidos | Dormidas pagas em hotéis, empreendimentos turísticos, turismo rural, AL, hostels, B&B, parques de campismo e caravanismo no concelho |
Declaração normal | Mensal, até ao dia 15 do mês seguinte |
Declaração a zeros | Obrigatória, mesmo sem taxa a liquidar |
Pagamento | Referência Multibanco em até 3 dias úteis; pagamento nos 5 dias úteis seguintes à sua obtenção |
Opção trimestral | Disponível para entidades isentas de IVA ou com entrega trimestral de IVA, seguindo o procedimento municipal |
Comissão de cobrança | 2,5% da taxa cobrada, sujeita a IVA à taxa legal |
Fonte oficial |
Onde se aplica a taxa turística de Caminha?
A taxa aplica-se às dormidas remuneradas em alojamentos turísticos licenciados localizados em qualquer ponto do concelho de Caminha. Para um AL, é a morada oficial do estabelecimento que determina o município aplicável — não o aeroporto de chegada, o nome comercial usado no anúncio ou o destino turístico mais conhecido nas proximidades.
Assim, um AL em Caminha, Vila Praia de Âncora, Moledo ou noutra localidade do concelho segue as regras de Caminha. Um alojamento situado fora do limite municipal aplica as regras do respetivo município, mesmo que seja promovido como ficando “perto de Caminha”. Antes de configurar uma plataforma de reservas ou uma calculadora, confirme o município associado à morada do RNAL.
O Regulamento abrange moradias, apartamentos, quartos e estabelecimentos de hospedagem em regime de AL, incluindo hostels, bed and breakfasts e albergues. Abrange ainda hotéis, apartamentos turísticos, turismo no espaço rural e de habitação, parques de campismo e parques de caravanismo.
Qual é o valor da taxa turística de Caminha em 2026?
Caminha aplica duas tarifas sazonais:
Data da dormida | Tarifa por hóspede sujeito à taxa |
|---|---|
1 de maio–30 de setembro | 1,50 € |
1 de outubro–30 de abril | 1,00 € |
A fórmula base é:
Número de hóspedes sujeitos à taxa × número de noites tributáveis × tarifa aplicável a essas noites
Só são cobradas as primeiras sete noites seguidas da estadia. Se uma reserva atravessar 30 de abril/1 de maio ou 30 de setembro/1 de outubro, calcule cada dormida de acordo com a tarifa em vigor nessa data, mantendo o limite total de sete noites.
Exemplos de cálculo da taxa turística de Caminha
Exemplo 1: dois adultos durante quatro noites em agosto
Os dois hóspedes pagam, as quatro noites decorrem na época alta e a estadia não ultrapassa o limite.
2 hóspedes × 4 noites × 1,50 € = 12 €
A taxa turística total é de 12 €.
Exemplo 2: família durante cinco noites em julho
O grupo inclui dois adultos, um jovem com 16 anos e outro com 15. A taxa aplica-se a partir dos 16 anos; por isso, há três hóspedes sujeitos à taxa e o jovem de 15 anos está isento pela idade.
3 hóspedes × 5 noites × 1,50 € = 22,50 €
A taxa turística total é de 22,50 €.
Exemplo 3: um adulto durante dez noites em novembro
Embora a reserva tenha dez noites, apenas as primeiras sete são cobradas.
1 hóspede × 7 noites × 1 € = 7 €
A taxa é de 7 €, e não de 10 €.
Exemplo 4: dois adultos numa estadia entre abril e maio
Dois adultos entram a 28 de abril e saem a 3 de maio. As cinco dormidas são 28, 29 e 30 de abril, à tarifa de 1 €, e 1 e 2 de maio, à tarifa de 1,50 €.
Por hóspede: (3 × 1 €) + (2 × 1,50 €) = 6 €
Para dois hóspedes: 2 × 6 € = 12 €
Exemplo 5: peregrino com comprovativo durante três noites em junho
Um peregrino que apresente a credencial exigida beneficia de isenção apenas na primeira noite. As duas noites seguintes, já na época alta, são cobradas.
1 hóspede × 2 noites tributáveis × 1,50 € = 3 €
Não aplique a isenção de peregrinação à totalidade da estadia.
Quem paga a taxa turística de Caminha?
A regra geral é simples: um hóspede com 16 ou mais anos, alojado mediante pagamento num estabelecimento turístico do concelho de Caminha, paga a taxa durante um máximo de sete noites seguidas, salvo se beneficiar de uma isenção específica.
O Regulamento não cria uma isenção geral para cidadãos portugueses, residentes em Portugal, residentes no concelho, pessoas em viagem profissional ou hóspedes que tenham reservado através de uma determinada plataforma. A nacionalidade, a residência e o canal da reserva não eliminam, por si só, a obrigação. Um hóspede português com 16 ou mais anos fica, portanto, sujeito à mesma regra geral que um hóspede estrangeiro.
O anfitrião ou a empresa que explora o alojamento é responsável por calcular e cobrar a taxa, quer a reserva venha do Airbnb, Booking.com, outra OTA, um operador turístico ou diretamente do hóspede.
Quem está isento da taxa turística de Caminha?
O Regulamento de Caminha prevê situações concretas de não sujeição. Não copie automaticamente uma isenção de Lisboa, Porto ou de outro município: cada autarquia define regras diferentes.
Hóspede ou situação isenta | Condição ou comprovativo |
|---|---|
Hóspede com menos de 16 anos | Data de nascimento que demonstre que ainda não completou 16 anos |
Pessoa com deficiência | Documento que comprove incapacidade igual ou superior a 60% |
Antigo combatente | Cartão de antigo combatente válido |
Viúva ou viúvo de antigo combatente | Cartão válido ao abrigo do respetivo regime |
Despejo ou situação análoga de desalojamento | Comprovativo documental da situação |
Instalação temporária por organismos sociais públicos | Colocação por organismo público do Estado ou do Município |
Emergência social ou de proteção civil | Alojamento por determinação expressa de uma entidade pública |
Pessoa deslocada por conflito | Comprovativo dos serviços responsáveis pelo pedido de asilo ou proteção |
Peregrinação a Santiago de Compostela ou Fátima | Credencial, passaporte ou documento de peregrino; isenção limitada à primeira noite |
A regra operacional mais segura é registar o motivo de cada isenção e conservar o respetivo comprovativo. Não classifique um hóspede como isento apenas com base numa indicação verbal. Os comprovativos de deficiência, deslocação ou asilo podem conter dados pessoais sensíveis, pelo que o acesso deve ser limitado e a informação tratada de acordo com as regras de proteção de dados.
Como efetuar o registo para a taxa turística de Caminha
As instruções atuais da Câmara utilizam o sistema de Serviços Online. Uma nova entidade exploradora de AL deve efetuar o registo na plataforma eletrónica até 30 dias após a atribuição do número RNAL.
Passo 1 — Registar-se como munícipe
Abra os Serviços Online da Câmara Municipal de Caminha e crie uma conta. O Município indica que o registo pode ser feito com Chave Móvel Digital. Se já tiver uma conta, inicie sessão em vez de criar um registo duplicado.
Passo 2 — Registar a entidade exploradora e o estabelecimento
Preencha o formulário Inscrição da Entidade Exploradora/Estabelecimento para Taxa Turística de Caminha. Indique a pessoa singular ou coletiva que explora o AL e os dados de identificação do alojamento. Utilize os dados legais associados ao RNAL, incluindo o NIF correto e o número de registo do estabelecimento.
Passo 3 — Confirmar todos os alojamentos
Se gere vários AL, confirme que cada estabelecimento aparece separadamente. A plataforma gera a declaração do valor cobrado por cada estabelecimento explorado, pelo que uma unidade omitida ou duplicada poderá causar divergências posteriores.
Passo 4 — Guardar os contactos de apoio
Para problemas com o registo nos Serviços Online, contacte balcao.online@cm-caminha.pt. Para questões sobre a taxa turística, utilize taxaturistica@cm-caminha.pt ou o telefone 258 710 300.
Como declarar a taxa turística de Caminha
A declaração normal é mensal e tem por base as dormidas ocorridas no respetivo período.
1. Conferir as estadias do mês
Para cada estabelecimento, reúna as datas de entrada e saída, as idades dos hóspedes, as isenções aplicáveis, as noites tributáveis, a tarifa utilizada e o montante cobrado. Antes de submeter, confirme cancelamentos e alterações de datas.
2. Submeter a declaração do estabelecimento
Utilize o Formulário de Entrega para Taxa Municipal Turística na área autenticada dos Serviços Online. A página principal da Câmara dedicada à TMT apresenta as ligações para o registo da entidade/estabelecimento e para a entrega dos valores.
3. Submeter até ao dia 15 do mês seguinte
A declaração deve chegar ao Município até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que respeitam as dormidas. Por exemplo, a atividade de agosto deve ser declarada até 15 de setembro.
A declaração é obrigatória mesmo quando não existe valor a pagar. Um mês sem hóspedes, apenas com hóspedes isentos ou sem noites tributáveis exige igualmente uma declaração a zeros, de acordo com as instruções publicadas pela Câmara.
4. Obter a referência Multibanco
Após a submissão, o Município dispõe de um prazo máximo de três dias úteis para disponibilizar a referência Multibanco através da plataforma eletrónica.
5. Pagar no prazo de cinco dias úteis
Entregue o valor apurado nos cinco dias úteis seguintes à obtenção da referência. Se não for possível pagar por Multibanco, o Regulamento permite a entrega na Tesouraria Municipal ou através de outro meio que venha a ser disponibilizado.
O fluxo prático é:
Cobrar ao hóspede → declarar a Caminha → receber a referência Multibanco → pagar ao Município
É possível entregar a declaração trimestralmente?
Sim, mas apenas nas situações previstas pelo Regulamento. Uma entidade isenta de IVA ou que faça a entrega trimestral do IVA pode optar pela apresentação trimestral da declaração da taxa turística.
A declaração trimestral deve ser apresentada até ao dia 15 do mês seguinte ao final de cada trimestre. A opção mantém-se durante um ano civil completo e qualquer alteração do regime deve ser comunicada ao Município no início do ano, através da plataforma.
Não presuma que um AL de pequena dimensão fica automaticamente no regime trimestral. Confirme a opção na conta municipal e com o seu contabilista. Enquanto o regime trimestral não estiver aceite ou claramente configurado, cumpra o prazo mensal.
Nota sobre a disponibilidade do formulário municipal
A página principal da taxa turística, atualizada a 11 de março de 2026, encaminha os anfitriões para os Serviços Online. A página geral dos Serviços Online, atualizada a 9 de junho de 2026, indica que o formulário da taxa turística está disponível para utilizadores autenticados.
Contudo, na verificação efetuada a 29 de agosto de 2026, a página pública de detalhe associada ao formulário de entrega apresentava a mensagem de que não tinha sido possível obter a informação pedida. Isto não elimina a obrigação de declarar. Inicie sessão nos Serviços Online e consulte os formulários autenticados. Se o procedimento continuar indisponível, guarde uma captura de ecrã com data e contacte balcao.online@cm-caminha.pt e taxaturistica@cm-caminha.pt antes do prazo.
Como apresentar a taxa turística na fatura?
O Regulamento exige a emissão de fatura-recibo em nome da pessoa singular ou coletiva que efetuou a reserva, com menção expressa de que a taxa turística não está sujeita a IVA.
O valor pode:
Constar numa linha autónoma da fatura dos serviços de alojamento; ou
Ser objeto de faturação autónoma.
Não esconda a taxa dentro do preço do alojamento. Uma linha clara, como “Taxa Municipal Turística de Caminha — não sujeita a IVA”, facilita a conferência e explica o valor ao hóspede.
A taxa é, em regra, devida no momento do pagamento da estadia, numa única prestação. Configure o seu programa de faturação e o tratamento contabilístico com o contabilista, para não confundir o serviço de alojamento, a taxa municipal e a eventual comissão de cobrança.
O anfitrião recebe uma comissão de cobrança?
Sim. O Regulamento de Caminha prevê uma comissão de cobrança correspondente a 2,5% das taxas cobradas, sujeita a IVA à taxa legal em vigor.
A entidade exploradora deve emitir a respetiva fatura de acordo com as regras legais e os valores do período em causa. A comissão não deve ser confundida com a taxa cobrada ao hóspede: a TMT não está sujeita a IVA, enquanto o serviço de cobrança prestado pelo operador tem tratamento autónomo.
Siga o valor e a referência de pagamento produzidos pelo Município. Não desconte simplesmente 2,5% ao montante a transferir, salvo se o portal ou uma instrução municipal o indicar expressamente. Confirme com o contabilista como emitir e registar a fatura da comissão no seu regime de IVA.
O que acontece se o hóspede não pagar?
O Regulamento indica que a entidade exploradora não é solidariamente responsável pela taxa quando tenha sido verdadeiramente impossível cobrar o pagamento do alojamento — por exemplo, se o hóspede sair sem pagar ou em caso de insolvência de um operador.
Trata-se de uma exceção limitada e dependente de prova. A entidade deve conseguir apresentar documentação de insolvência ou a queixa efetuada às autoridades competentes. Não é uma autorização geral para dispensar a taxa porque o hóspede contesta o valor.
A melhor prevenção consiste em informar o hóspede antes da chegada e cobrar a taxa juntamente com a estadia ou através de um processo de check-in claramente documentado.
Como corrigir uma declaração ou comunicar a cessação
Se uma declaração já submetida estiver errada, apresente uma declaração de substituição. Identifique o período a corrigir e envie a substituição durante o período de pagamento voluntário ou, se o pagamento já tiver sido efetuado, dentro do mesmo ano económico da declaração original.
Mantenha uma breve nota de auditoria com o motivo da alteração — por exemplo, correção da data de saída, idade de um hóspede, cancelamento ou comprovativo de isenção recebido depois da primeira submissão.
Se cessar a atividade do AL, comunique a cessação na plataforma no prazo máximo de 10 dias. A cessação não elimina declarações, pagamentos ou correções que já fossem devidos.
Registos, fiscalização e proteção de dados
O Município de Caminha pode fiscalizar o cumprimento do Regulamento e solicitar informações às entidades exploradoras. O Regulamento determina a conservação dos comprovativos relevantes durante um ano, período em que poderão ser exigidos ou consultados pelo Município sem aviso prévio.
Para cada declaração, mantenha um processo organizado com:
Referência da reserva e canal de origem
Datas de entrada e saída
Número e idades dos hóspedes
Noites tributáveis e tarifa sazonal aplicada
Isenções e respetivos comprovativos
Valor cobrado
Referência da fatura ou recibo
Declaração submetida e eventual declaração de substituição
Referência Multibanco e comprovativo de pagamento
Fatura da comissão, quando aplicável
O prazo municipal de um ano não deve ser interpretado como uma ordem geral para apagar todos os documentos contabilísticos ao fim desse período. Outras obrigações fiscais e empresariais portuguesas podem exigir uma conservação mais longa. Confirme o prazo global com o contabilista e aplique controlos adequados de acesso e eliminação aos dados sensíveis usados para justificar isenções.
Quais são as consequências do incumprimento?
A entrega tardia das verbas pode originar juros de mora à taxa legal. A falta de pagamento pode levar à emissão de certidão de dívida e a um processo de execução fiscal.
O Regulamento prevê ainda as seguintes coimas:
Infração | Pessoa singular | Pessoa coletiva |
|---|---|---|
Falta de registo e cadastro da entidade na plataforma | 500 €–10 000 € | 1 000 €–30 000 € |
Inexatidão ou falsidade dos elementos fornecidos para a liquidação | 250 €–5 000 € | 500 €–20 000 € |
Falta de comunicação ou comunicação inexata dos dados obrigatórios | 250 €–5 000 € | 500 €–20 000 € |
A negligência também é punível. O pagamento de uma coima não elimina a obrigação de corrigir a situação nem de entregar os montantes que continuem em dívida.
O Airbnb ou o Booking.com tratam automaticamente da taxa?
Não presuma que sim. Uma plataforma pode apresentar, cobrar ou transferir uma taxa local em determinados mercados, mas o Regulamento de Caminha atribui o processo de liquidação e cobrança à pessoa ou empresa que explora o alojamento.
Em cada canal, confirme:
Se a taxa turística aparece separadamente para o hóspede
Se a plataforma cobra efetivamente ou apenas apresenta o valor
Se o montante lhe é transferido ou entregue a outra entidade
Se o relatório inclui idades dos hóspedes e noites tributáveis
Se continua a ser necessária a declaração municipal
Na ausência de uma confirmação escrita e atual que abranja o alojamento e o canal em causa, confira a estadia e submeta a declaração de Caminha. Uma configuração de taxa numa OTA não prova, por si só, que o Município recebeu a declaração obrigatória.
Mensagem sugerida para informar os hóspedes
O Município de Caminha aplica uma Taxa Municipal Turística às dormidas remuneradas. O valor é de 1,50 € por hóspede com 16 ou mais anos, por noite, entre 1 de maio e 30 de setembro, e de 1 € entre 1 de outubro e 30 de abril, até ao máximo de sete noites seguidas. A taxa é cobrada pelo alojamento e entregue ao Município. Informe-nos antes do pagamento caso considere beneficiar de uma isenção devidamente comprovada.
Inclua este aviso no anúncio, na confirmação da reserva e na mensagem antes da chegada. A informação antecipada evita que uma obrigação municipal legítima seja vista como uma taxa inesperada do anfitrião no check-in.
Erros frequentes na taxa turística de Caminha
Cobrar a hóspedes dos 13 aos 15 anos porque outro município utiliza o limite de 13 anos.
Aplicar uma única tarifa a uma estadia que atravessa maio ou outubro.
Cobrar todas as noites de uma estadia longa em vez de parar nas sete noites seguidas.
Isentar um peregrino durante toda a estadia, quando a isenção de Caminha se limita à primeira noite.
Presumir que cidadãos portugueses ou residentes locais estão automaticamente isentos.
Copiar isenções médicas ou de residência previstas noutro município.
Não entregar uma declaração a zeros.
Declarar até ao dia 15, mas esquecer-se de consultar e pagar a referência Multibanco nos cinco dias úteis seguintes.
Agregar vários estabelecimentos sem confirmar a declaração exigida para cada um.
Tratar a taxa como sujeita a IVA ou escondê-la na linha do alojamento.
Descontar a comissão de 2,5% ao pagamento sem cumprir o procedimento de faturação municipal.
Presumir que uma configuração do Airbnb ou Booking.com concluiu a obrigação perante o Município.
Checklist mensal para anfitriões de AL em Caminha
Confirme todas as estadias e eventuais alterações de datas do mês.
Identifique os hóspedes com 16 ou mais anos.
Valide os comprovativos de isenção, incluindo credenciais de peregrino.
Aplique 1,50 € às noites de maio a setembro e 1 € às noites de outubro a abril.
Termine o cálculo após sete noites seguidas, por hóspede e por estadia.
Compare o total com as faturas, os recibos e os relatórios das plataformas.
Submeta a declaração de cada estabelecimento até ao dia 15, incluindo a declaração a zeros quando aplicável.
Consulte a plataforma para obter a referência Multibanco.
Pague nos cinco dias úteis seguintes à obtenção da referência.
Arquive a declaração, o pagamento, os comprovativos e a eventual fatura da comissão.
Como o EazyAL ajuda os anfitriões de Caminha
A gestão da taxa turística torna-se mais difícil quando uma reserva inclui crianças, hóspedes isentos, mais de sete noites, uma alteração de datas ou dormidas em duas épocas diferentes. Uma folha de cálculo resolve uma estadia simples, mas nem sempre liga corretamente os dados dos hóspedes, as alterações da reserva, a faturação, a declaração e o comprovativo de pagamento.
O EazyAL ajuda os operadores de AL em Portugal a centralizar reservas e dados dos hóspedes, calcular os hóspedes e as noites sujeitos à taxa e organizar os totais necessários para a declaração. Para confirmar uma estadia individual, pode também utilizar gratuitamente a Calculadora da Taxa Turística em Portugal.
Nos municípios com uma integração de submissão suportada, o EazyAL pode automatizar uma parte maior do processo. Em Caminha, os Serviços Online oficiais continuam a ser o local para concluir a declaração e o pagamento, salvo confirmação de uma integração direta suportada. O EazyAL elimina, assim, o cálculo e a conferência manual e entrega ao anfitrião um resumo mensal organizado para submeter.
Perguntas frequentes sobre a taxa turística de Caminha
Qual é o valor da taxa turística de Caminha em 2026?
É de 1,50 € por hóspede sujeito à taxa, por noite, entre 1 de maio e 30 de setembro, e de 1 € entre 1 de outubro e 30 de abril.
A partir de que idade se paga?
A taxa aplica-se a partir dos 16 anos. Um hóspede com 15 anos está isento pela idade; um hóspede com 16 anos fica, em regra, sujeito à taxa.
Qual é o valor máximo por hóspede?
São cobradas apenas as primeiras sete noites seguidas. O máximo normal é, portanto, 10,50 € por hóspede numa estadia integralmente na época alta ou 7 € numa estadia integralmente na época baixa.
Os hóspedes portugueses pagam?
Sim, salvo se beneficiarem de uma isenção específica. O Regulamento não prevê uma isenção geral por nacionalidade portuguesa ou residência em Portugal.
Os residentes em Caminha estão isentos?
O Regulamento não inclui a residência no concelho como isenção geral. Aplique a regra normal, salvo confirmação municipal de uma situação específica abrangida.
Os peregrinos estão isentos?
Um hóspede em peregrinação a Santiago de Compostela ou Fátima pode beneficiar de isenção mediante credencial, passaporte ou documento de peregrino. A isenção aplica-se apenas à primeira noite.
Tenho de declarar um mês sem hóspedes?
Sim. As instruções publicadas por Caminha exigem a submissão mesmo quando não existe taxa a liquidar.
Qual é o prazo da declaração?
Em regra, o dia 15 do mês seguinte às dormidas declaradas. As entidades que reúnam as condições e tenham optado pelo regime trimestral seguem o respetivo prazo trimestral.
Quando tenho de pagar ao Município?
O Município disponibiliza uma referência Multibanco no prazo máximo de três dias úteis após a declaração. O pagamento deve ser efetuado nos cinco dias úteis seguintes à obtenção da referência.
Posso declarar trimestralmente?
Uma entidade isenta de IVA ou com entrega trimestral de IVA pode optar pelo regime trimestral da taxa turística. A opção vigora durante o ano civil e as alterações devem ser comunicadas no início do ano.
A taxa turística está sujeita a IVA?
Não. A taxa cobrada ao hóspede não está sujeita a IVA e deve aparecer separadamente. A comissão de cobrança de 2,5% recebida pelo operador é um serviço distinto e está sujeita a IVA à taxa legal.
Como corrijo uma declaração errada?
Submeta uma declaração de substituição e identifique o período a corrigir. Se o pagamento já tiver sido efetuado, a correção deve ainda ocorrer dentro do mesmo ano económico.
O que devo fazer se o formulário municipal não estiver disponível?
Entre pela área autenticada dos Serviços Online, guarde uma captura de ecrã do erro com data e contacte o balcão online e a equipa da taxa turística antes do prazo. Uma indisponibilidade temporária não elimina a obrigação de declarar.
O Airbnb entrega a declaração por mim?
Não presuma que o faz. Confirme o valor cobrado pela plataforma e se existe uma confirmação escrita e atual da entrega ao Município. Nos termos do Regulamento de Caminha, a entidade exploradora continua responsável pela declaração correta.
Fontes oficiais e nota de atualização
Este artigo foi verificado com base na página atual do Município e no Regulamento n.º 848/2024 em 29 de agosto de 2026. As tarifas, a disponibilidade do portal e os procedimentos administrativos podem mudar. Em caso de divergência entre este guia prático e o Regulamento ou uma instrução escrita da Câmara Municipal de Caminha, prevalece a fonte oficial.
Cumpra a obrigação sem refazer os cálculos todos os meses
Num AL em Caminha, o fluxo essencial é: cobrar a tarifa sazonal correta aos hóspedes com 16 ou mais anos, parar nas sete noites seguidas, documentar as isenções, declarar até ao dia 15 — mesmo a zeros — e pagar a referência Multibanco nos cinco dias úteis seguintes.
O EazyAL mantém organizados os dados das reservas e dos hóspedes que sustentam esse cálculo, ajudando-o a substituir relatórios dispersos e folhas de cálculo por um processo mensal de conformidade mais simples e repetível.

