Taxa Turística em Faro (Algarve) 2026: O que cada Anfitrião de Alojamento Local Precisa de Saber
Resumo Rápido (TL;DR)
A taxa turística de Faro (Taxa Municipal Turística) é uma taxa municipal por pessoa e por noite cobrada pelos anfitriões aos hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos — a idade de isenção mais elevada do Algarve. Em 2026, custa € 2,00 por noite de março a outubro e € 1,00 por noite de novembro a fevereiro, com um limite máximo de 7 noites consecutivas por estadia. Os anfitriões declaram os montantes cobrados na plataforma dedicada de Faro de 1 a 15 do mês seguinte, pagam no prazo de 10 dias úteis após a declaração e podem reclamar uma comissão de cobrança de 2,5% em cada mês de fevereiro. As regras mudaram a 1 de novembro de 2024, pelo que qualquer informação baseada na antiga taxa fixa de € 1,50 está desatualizada.
O Principal Erro que a Maioria dos Anfitriões Comete sobre a Taxa Turística em Faro
Se gere uma propriedade de Alojamento Local (AL) em Faro, poderá assumir que a taxa turística funciona da mesma forma que em Lisboa, no Porto ou até no município vizinho. Não funciona. Portugal deixa a taxa turística inteiramente ao critério de cada município: taxas diferentes, idades de isenção diferentes, definições de época diferentes, portais diferentes, prazos diferentes. E estas regras mudam — Faro reescreveu o seu regulamento com efeitos a partir de 1 de novembro de 2024 (Regulamento n.º 1207/2024, publicado no Diário da República de 22 de outubro de 2024), passando de uma taxa fixa de € 1,50 cobrada apenas numa parte do ano para um modelo sazonal aplicável a todo o ano. As novas taxas aplicam-se a todas as dormidas a partir dessa data, mesmo para reservas efetuadas anteriormente. Se o seu fluxo de trabalho ou o texto do seu anúncio ainda refletem a regra antiga, está a calcular incorretamente todas as reservas.
Solução rápida: Utilize o EazyAL para automatizar o rastreio, cálculo e reporte da taxa turística em todas as suas propriedades.
Qual é o Valor da Taxa Turística de Faro em 2026?
Época | Período | Taxa por pessoa / noite | Limite de noites |
|---|---|---|---|
Época alta | Março – Outubro | € 2,00 | 7 noites consecutivas |
Época baixa | Novembro – Fevereiro | € 1,00 | 7 noites consecutivas |
Dois detalhes distinguem Faro dos seus vizinhos. Em primeiro lugar, a idade de isenção: a taxa só se aplica a hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos — verificada por documento de identificação com data de nascimento — enquanto Portimão, Albufeira, Lagoa, Olhão e Loulé cobram a partir dos 13 anos. Em segundo lugar, o limite da época: a época alta de Faro começa a 1 de março, um mês inteiro antes do início a 1 de abril praticado noutros locais do Algarve. Se gere propriedades em mais do que um município do Algarve, estas duas diferenças são exatamente onde as suposições de copiar e colar produzem números errados.
O valor máximo que um único hóspede deve por estadia contínua é de € 14 na época alta e € 7 na época baixa — mas note-se a palavra contínua. Se um hóspede interromper a sua estadia e regressar, a contagem de noites reinicia: alguém que fique 2 noites, saia e regresse por mais 7 noites deve taxa por todas as 9 noites, e não por 7.
Como Calcular a Taxa Municipal: Exemplos Práticos
A fórmula: hóspedes com mais de 16 anos × noites (máx. 7 consecutivas) × taxa sazonal.
Reserva | Cálculo | Taxa devida |
|---|---|---|
2 adultos + 1 criança (10 anos), 5 noites em julho | 2 × 5 × € 2,00 (criança isenta) | € 20,00 |
2 adults + 1 adolescente (15 anos), 4 noites em agosto | 2 × 4 × € 2,00 (jovem de 15 anos isento em Faro) | € 16,00 |
3 adultos, 3 noites em janeiro | 3 × 3 × € 1,00 | € 9,00 |
2 adultos, 6 noites em março | 2 × 6 × € 2,00 (época alta começa a 1 de março) | € 24,00 |
2 adultos, 10 noites em junho | 2 × 7 × € 2,00 (limite de 7 noites) | € 28,00 |
1 adulto, 2 noites + regressa por mais 7 noites | (1 × 2 + 1 × 7) × taxa (contagem reinicia) | 9 noites tributáveis |
Note-se o segundo e o quarto exemplos: um jovem de 15 anos, a quem seria cobrado em Portimão, está isento em Faro, e uma estadia em março, que seria época baixa em Albufeira, é época alta em Faro. É por isso que o cálculo específico de cada município é importante.
Quem está Isento em Faro?
O regulamento de 2024 estabelece uma lista de isenções mais ampla do que a maioria dos municípios: hóspedes com menos de 16 anos; hóspedes com deficiência certificada igual ou superior a 60%, extensivo a um acompanhante, mediante comprovativo; estudantes inscritos na Universidade do Algarve que residam durante o ano letivo, mediante comprovativo; hóspedes que se desloquem por motivos de tratamento médico, extensivo a um acompanhante, mediante comprovativo da consulta ou serviço; hóspedes desalojados devido a catástrofes ou intempéries declaradas, ou por determinação de entidades públicas ao abrigo de declarações de emergência social ou proteção civil; profissionais de educação, saúde e forças de segurança que exerçam funções no concelho de Faro durante a vigência do seu contrato, mediante comprovativo; e residentes no concelho de Faro, mediante comprovativo.
Trate da documentação com cuidado: os documentos de isenção devem ser guardados em arquivo durante um ano, e a sua recolha requer o consentimento RGPD explícito e informado do hóspede (dado por um progenitor ou tutor no caso de menores de 16 anos), do qual deve poder fazer prova. Os hóspedes podem retirar o consentimento a qualquer momento. Este é um dos poucos municípios que detalha o procedimento de proteção de dados nas suas próprias FAQ — trate-o como parte do fluxo de trabalho de conformidade, e não como uma reflexão tardia.
Como Pagar a Taxa Turística de Faro: O Fluxo de Trabalho Completo
Faro dispõe de uma plataforma dedicada à Taxa Turística (taxaturistica.cm-faro.pt), disponibilizada gratuitamente a todos os operadores. Eis o ciclo completo:
Registe-se uma vez. Após a atribuição do seu número de RNAL (ou RNET), tem 30 dias para registar a sua entidade e adicionar cada estabelecimento na plataforma. O registo não é automático a partir do Balcão do Empreendedor — deve fazê-lo você mesmo. Caso cesse a atividade de uma propriedade, tem 10 dias úteis para cessar a mesma na plataforma.
Cobre aos hóspedes. A taxa é cobrada no check-in ou check-out, figurando como linha separada na fatura do alojamento ou faturada de forma independente. Não está sujeita a IVA (nos termos do art. 2.º, n.º 2 do CIVA), não constitui receita sua e não conta para os seus rendimentos de IRS — trata-se de uma receita municipal que detém em depósito.
Declare entre o dia 1 e 15. Declara o montante cobrado entre o dia 1 e o dia 15 do mês seguinte ao da cobrança, com uma declaração por estabelecimento — uma empresa que faça a gestão de várias propriedades não pode consolidar. A declaração é obrigatória todos os meses, mesmo que o valor seja zero. Para estadias que abrangem dois meses, os anfitriões com contabilidade organizada declaram todas as noites no mês em que a estadia termina; os anfitriões sem contabilidade organizada emitem uma guia de recebimento na plataforma no final da estadia.
Pague no prazo de 10 dias úteis. Após submeter a declaração, a fatura é gerada automaticamente no seu histórico de declarações, e o pagamento deve ser efetuado no prazo de 10 dias úteis através de referência Multibanco — que pode demorar até 48 horas úteis a ficar ativa, pelo que não deve deixar para o último dia. Não são permitidos pagamentos em prestações, o atraso no pagamento vence juros de mora legais e, uma vez ultrapassado o prazo de uma fatura, esta só poderá ser liquidada presencialmente na tesouraria municipal ou no Balcão Único – Viva Faro.
Reclame a sua comissão de 2,5% em cada mês de fevereiro. Faro paga aos operadores uma comissão de cobrança de 2,5% do valor da taxa cobrada e entregue, sujeita a IVA à taxa legal em vigor (ou isenta de IVA se estiver abrangido pelo regime de isenção). Ao contrário do fluxo de Portimão, isto não é automático: deve solicitá-lo durante o mês de fevereiro do ano seguinte ao da cobrança, através de e-mail ao município, anexando as declarações de não dívida da Segurança Social e da Autoridade Tributária, faturando depois ao Município de Faro com indicação do número de compromisso. O pagamento chega por transferência bancária no prazo de 30 dias após a receção da fatura. Não é muito dinheiro, mas é seu — crie um lembrete recorrente para fevereiro no seu calendário.
O incumprimento constitui contraordenação nos termos do artigo 11.º do regulamento, cabendo a fiscalização à Câmara. As dúvidas podem ser remetidas para o serviço dedicado através de tmt@cm-faro.pt.
Faro vs Lisboa vs Porto: Por que Razão se Torna Confuso
Município | Taxa | Sazonal? | Idade | Limite |
|---|---|---|---|---|
Faro | €2 (Mar–Out) / €1 (Nov–Fev) | Sim | 16+ | 7 noites |
Lisboa | €4 | Não | 13+ | 7 noites |
Porto | €3 | Não | 13+ | 7 noites |
Portimão / Albufeira | €2 (Abr–Out) / €1 (Nov–Mar) | Sim | 13+ | 7 noites |
O mesmo conceito, quatro implementações diferentes. E não existe um sistema central: não há um portal nacional unificado, nem uma remessa automática em que possa confiar, nem partilha de dados entre municípios. Se gere uma propriedade em Faro, uma em Lisboa e uma no Porto, está a operar três fluxos de trabalho de registo-declaração-pagamento separados, com três tabelas de taxas diferentes e duas idades de isenção distintas.
Airbnb e Booking.com em Faro
Não assuma que qualquer plataforma cobra e entrega isto por si em Faro — o regulamento atribui a responsabilidade de liquidação e cobrança diretamente ao operador. Verifique as suas configurações de anfitrião na Airbnb e os detalhes dos pagamentos; a Booking.com geralmente deixa a cobrança ao seu encargo. Se aceita reservas diretas ou anuncia em múltiplas plataformas, necessita de um processo consistente para registar as idades dos hóspedes, noites e isenções em todas elas.
O que Isto Significa para a Sua Estratégia de Preços
A taxa influencia três aspetos. O seu preço por noite: decida se a vai absorver ou listar separadamente — em qualquer dos casos, o valor deve constar de forma autónoma na fatura. A sua comunicação com o hóspede: uma linha como "Taxa turística municipal: € 2 por pessoa, por noite de março a outubro, € 1 de novembro a fevereiro, apenas hóspedes com mais de 16 anos, máx. 7 noites" no seu anúncio evita atritos no check-in. E as suas margens: com a época alta a começar em março, uma estratégia de preços de primavera baseada em pressupostos de início em abril calcula mal, de forma silenciosa, um mês inteiro de reservas.
Como o EazyAL o Ajuda a Manter o Controlo
O EazyAL foi concebido especificamente para esta realidade fragmentada. Os dados dos hóspedes são recolhidos automaticamente no check-in, as noites e o número de hóspedes são monitorizados por reserva, as isenções baseadas na idade — incluindo o limite incomum de 16 anos de Faro — são devidamente aplicadas, e terá sempre totais exatos preparados para o período de declaração de 1 a 15. Quando chegar a altura de submeter os dados em Faro ou em qualquer outro município, terá valores corretos, registos limpos e zero adivinhações.
Perguntas Frequentes
Qual é o valor da taxa turística em Faro? € 2,00 por pessoa, por noite, de março a outubro, e € 1,00 por pessoa, por noite, de novembro a fevereiro, para hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, com limite de 7 noites consecutivas. O valor máximo por hóspede por estadia contínua é de € 14.
A taxa turística de Faro é o mesmo que uma taxa de cidade? Sim — "city tax" (taxa de cidade) é o termo comum entre os hóspedes internacionais. Oficialmente, trata-se da Taxa Municipal Turística de Faro, baseada no Regulamento n.º 1207/2024, em vigor desde 1 de novembro de 2024.
Os adolescentes pagam taxa turística em Faro? Os hóspedes com menos de 16 anos estão isentos — algo invulgar para o Algarve, onde a maioria dos municípios cobra a partir dos 13 anos. Um jovem de 14 anos não paga nada em Faro, mas pagaria € 2/noite nos concelhos vizinhos de Loulé ou Albufeira. A idade é comprovada por documento de identificação.
Como faço para pagar a taxa turística de Faro enquanto anfitrião? Registe-se em taxaturistica.cm-faro.pt no prazo de 30 dias após receber o seu número de RNAL, cobre a taxa no check-in ou check-out, declare as cobranças de cada estabelecimento entre o dia 1 e 15 do mês seguinte e pague a fatura gerada automaticamente no prazo de 10 dias úteis através de referência Multibanco.
Preciso de declarar os meses em que não tive reservas? Sim — a declaração de valor zero é obrigatória todos os meses para cada estabelecimento registado.
E se a estadia de um hóspede abranger dois meses? Com contabilidade organizada, declare todas as noites na declaração correspondente ao mês em que a estadia termina. Sem contabilidade organizada, emita um recibo na plataforma no final da estadia.
Faro não cobrava € 1,50 por noite? Essa era a regra antiga (março de 2020–outubro de 2024). Desde 1 de novembro de 2024, Faro cobra € 2 / € 1 consoante a época, durante todo o ano, tendo a idade de isenção subido dos 13 para os 16 anos. Qualquer guia que ainda indique o valor de € 1,50 está desatualizado.
Os anfitriões são compensados pela cobrança da taxa? Sim — uma comissão de cobrança de 2,5%, sujeita a IVA (ou isenta se estiver ao abrigo do regime de isenção do IVA). Deve solicitá-la em fevereiro do ano seguinte por e-mail, acompanhada das certidões de não dívida da Segurança Social e das Finanças, e faturar ao município com o seu número de compromisso.
O limite de 7 noites aplica-se se um hóspede sair e voltar? Não — uma interrupção reinicia a contagem. Duas noites, uma interrupção e depois mais sete noites significam nove noites tributáveis.
A Airbnb cobra a taxa turística em Faro? Não deve partir desse princípio — o regulamento responsabiliza o operador pela cobrança e entrega do valor. Verifique as configurações do seu anúncio.

