Preciso de Comunicar Hóspedes da UE ao SEF Portugal? (Guia de Alojamento Local Portugal 2026)
Se gere um Alojamento Local (AL) em Portugal, provavelmente já se perguntou: "Preciso apenas de comunicar hóspedes não pertencentes à UE no SIBA?" É um dos equívocos mais comuns entre os anfitriões — mesmo os mais experientes. Vamos esclarecer: o que a lei realmente diz e o que precisa de fazer para se manter em conformidade.
Resposta Rápida
Deve comunicar TODOS os hóspedes estrangeiros no SIBA — incluindo cidadãos da UE.
🇵🇹 Hóspedes portugueses → ❌ não são comunicados
🇪🇺 Hóspedes da UE (Espanha, França, Alemanha…) → ✅ devem ser comunicados
🌍 Hóspedes não pertencentes à UE (Reino Unido, EUA, Brasil…) → ✅ devem ser comunicados
A lei diz cidadãos estrangeiros — não cidadãos não pertencentes à UE. Os hóspedes da UE continuam a ser estrangeiros, por isso contam. Tem 3 dias úteis a partir do check-in para comunicar cada um.
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O que é o SIBA?
O SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento) é a plataforma utilizada pela AIMA (antigo SEF em Portugal) para recolher dados de hóspedes de prestadores de alojamento. O seu objetivo é monitorizar os cidadãos estrangeiros que permanecem em Portugal e manter os prestadores de alojamento em conformidade com a lei de imigração.
Qualquer anfitrião de AL é legalmente obrigado a submeter um boletim de alojamento para cada hóspede estrangeiro no prazo de 3 dias úteis a contar da sua chegada.
A Regra Chave: Quem Deve Ser Comunicado?
Ao abrigo da lei portuguesa (Lei n.º 23/2007), os prestadores de alojamento devem comunicar os "cidadãos estrangeiros". Essa é a formulação crítica e é a origem da confusão.
A lei não diz "cidadãos não pertencentes à UE". Diz cidadãos estrangeiros. Portanto, a regra é simples:
Nacionalidade do hóspede | Comunicar no SIBA? |
|---|---|
Português | ❌ Não |
UE (Espanha, França, Alemanha, etc.) | ✅ Sim |
Não-UE (Reino Unido, EUA, Brasil, etc.) | ✅ Sim |
Se o seu hóspede for qualquer nacionalidade que não a portuguesa, deve ser comunicado.
Por que Razão Tantos Anfitriões Erram Nisto
Duas razões continuam a induzir os anfitriões em erro:
1. Velhos hábitos. Durante anos, alguns anfitriões apenas comunicavam hóspedes não pertencentes à UE, e essa prática acabou por se manter silenciosamente.
2. Confundir "estrangeiro" com "não pertencente à UE". Não são a mesma coisa.
👉 UE ≠ Português 👉 UE = continua a ser estrangeiro
Um hóspede espanhol é um cidadão da UE e um cidadão estrangeiro em Portugal. Ambas as coisas são verdadeiras — e o SIBA preocupa-se com a segunda.
O que Acontece se Não Comunicar Hóspedes da UE?
A fiscalização varia, mas, tecnicamente, saltar os hóspedes da UE significa que não está totalmente em conformidade. Expõe-se a coimas (até €2.000 por comunicação em falta ou fora do prazo) e a problemas durante uma inspeção. O facto de muitos anfitriões não comunicarem os hóspedes da UE não torna isso correto — significa apenas que muitos anfitriões estão silenciosamente fora de conformidade.
O Real Problema Não é o "Quem" — É o "Como"
Na prática, a parte difícil não é decidir quem comunicar. É:
recolher dados precisos dos hóspedes (nome completo, documento, nacionalidade, datas)
lembrar-se de os submeter dentro do prazo de 3 dias
fazer a gestão de múltiplos portais — SIBA, INE, taxa turística — para a mesma reserva
É aí que os erros realmente acontecem: um detalhe do passaporte digitado incorretamente, um prazo perdido durante uma semana agitada, um hóspede cujos dados nunca chegaram ao sistema.
Uma Forma Mais Simples: Recolha Uma Vez, Comunique Corretamente
Em vez de perguntar "que hóspedes devo comunicar?" em cada reserva, mude a abordagem: recolha dados completos de cada hóspede uma vez, de forma correta — depois submeta exatamente o que é exigido.
O EazyAL faz isto por si. Os hóspedes preenchem um único link de check-in digital antes da chegada — dados do passaporte, nacionalidade, datas — e o EazyAL prepara e submete a comunicação ao SIBA automaticamente para cada hóspede estrangeiro, seja da UE ou de fora da UE, dentro do prazo de 3 dias. Nunca mais digita um número de passaporte, nada escapa e cada submissão é arquivada como comprovativo. Os mesmos dados dos hóspedes também alimentam as suas estatísticas do INE e a taxa turística, para que não os tenha de introduzir três vezes.
Desenvolvido na Madeira por um anfitrião de AL que lidou com esta exata dificuldade, o EazyAL é feito para anfitriões que gerem autonomamente entre 1 a 20 propriedades — e o fundador está pessoalmente disponível para o ajudar na configuração.
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FAQ: Comunicar Hóspedes no SIBA
Preciso de comunicar hóspedes da UE no SIBA?
Sim. A lei exige a comunicação de todos os cidadãos estrangeiros, e os nacionais da UE são cidadãos estrangeiros em Portugal. Apenas os hóspedes portugueses estão isentos.
Preciso de comunicar hóspedes portugueses?
Não. Os cidadãos nacionais portugueses não precisam de ser comunicados através do SIBA.
Quanto tempo tenho para comunicar um hóspede?
No prazo de 3 dias úteis a contar da sua chegada (check-in).
De que dados do hóspede necessito?
No mínimo: nome completo, nacionalidade, data de nascimento, documento de identificação (passaporte válido ou cartão de cidadão/bilhete de identidade — cartas de condução não são aceites) e datas de chegada/partida.
Comunico cada hóspede ou apenas a pessoa que fez a reserva?
Cada hóspede estrangeiro que permaneça na propriedade deve ser comunicado individualmente, incluindo crianças, e não apenas o titular da reserva.
Qual é a penalização por não comunicar?
As coimas podem atingir cerca de €2.000 por cada registo em falta ou fora do prazo, além de uma maior fiscalização durante as inspeções.
O EazyAL submete o SIBA por mim automaticamente?
Sim. O EazyAL recolhe os dados dos hóspedes através do seu link de check-in e prepara/submete a comunicação ao SIBA automaticamente, para que não tenha de iniciar sessão no portal em cada reserva.
Consideração Final
Se se lembrar de apenas uma coisa deste guia:
👉 Todos os hóspedes não portugueses — incluindo cidadãos da UE — devem ser comunicados no SIBA. Não apenas os que estão fora da UE.
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Este artigo serve apenas como orientação geral e reflete as regras do SIBA ao abrigo da Lei n.º 23/2007 em vigor em 2026. Para aconselhamento sobre a sua situação específica, consulte um profissional qualificado em Portugal.

