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Preciso de Comunicar Hóspedes da UE no SIBA? (Guia de Alojamento Local Portugal 2026)

Se gere um Alojamento Local (AL) em Portugal, provavelmente já se perguntou: "Preciso apenas de comunicar hóspedes não pertencentes à UE no SIBA?" Este é um dos mitos mais comuns entre os anfitriões — mesmo os mais experientes. Vamos esclarecer o que a lei realmente diz e o que precisa de fazer para se manter em conformidade.


Resposta Rápida

Deve comunicar TODOS os hóspedes estrangeiros no SIBA — incluindo cidadãos da UE.

  • 🇵🇹 Hóspedes portugueses → ❌ não são comunicados

  • 🇪🇺 Hóspedes da UE (Espanha, França, Alemanha…) → ✅ devem ser comunicados

  • 🌍 Hóspedes não pertencentes à UE (Reino Unido, EUA, Brasil…) → ✅ devem ser comunicados

A lei refere cidadãos estrangeiros — não cidadãos não comunitários. Os hóspedes da UE continuam a ser estrangeiros, por isso contam. Tem 3 dias úteis a partir do check-in para comunicar cada um.

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O Que É o SIBA?

O SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento) é a plataforma utilizada pela AIMA (antigo SEF) para recolher dados dos hóspedes junto dos prestadores de alojamento. O seu objetivo é monitorizar os cidadãos estrangeiros que permanecem em Portugal e garantir que os prestadores de alojamento cumprem a lei da imigração.

Todos os anfitriões de AL são legalmente obrigados a submeter um boletim de alojamento para cada hóspede estrangeiro no prazo de 3 dias úteis a contar da sua chegada.


A Regra Chave: Quem Deve Ser Comunicado?

Ao abrigo da lei portuguesa (Lei n.º 23/2007), os prestadores de alojamento devem comunicar os "cidadãos estrangeiros". Esta é a redação crítica e a origem de toda a confusão.

A lei não diz "cidadãos não comunitários". Diz cidadãos estrangeiros. Portanto, a regra é simples:

Nacionalidade do hóspede

Comunicar no SIBA?

Português

❌ Não

UE (Espanha, França, Alemanha, etc.)

✅ Sim

Não pertencente à UE (Reino Unido, EUA, Brasil, etc.)

✅ Sim

Se o seu hóspede for qualquer nacionalidade exceto a portuguesa, deve ser comunicado.


Porque é que Tantos Anfitriões Erram Nisto

Há dois motivos que continuam a induzir os anfitriões em erro:

1. Velhos hábitos. Durante anos, alguns anfitriões apenas comunicavam hóspedes não comunitários, e essa prática acabou por se manter de forma silenciosa.

2. Confundir "estrangeiro" com "não pertencente à UE". Não são a mesma coisa.

👉 UE ≠ Português 👉 UE = continua a ser estrangeiro

Um hóspede espanhol é um cidadão da UE e um cidadão estrangeiro em Portugal. Ambas as coisas são verdadeiras — e o SIBA preocupa-se com a segunda.

O Que Acontece Se Não Comunicar Hóspedes da UE?

A fiscalização varia, mas tecnicamente, não comunicar os hóspedes da UE significa que não está totalmente em conformidade. Expõe-se a coimas (até 2.000 € por boletim em falta ou fora do prazo) e a problemas durante uma inspeção. O facto de muitos anfitriões não comunicarem os hóspedes da UE não torna a prática correta — significa apenas que muitos anfitriões estão silenciosamente em incumprimento.


O Verdadeiro Problema Não É "Quem" — É "Como"

Na prática, a parte difícil não é decidir quem comunicar. É:

  • recolher dados precisos dos hóspedes (nome completo, documento, nacionalidade, datas)

  • lembrar-se de os submeter dentro do prazo de 3 dias

  • gerir múltiplos portais — SIBA, INE, taxa turística — para a mesma reserva

É aí que os erros acontecem: um detalhe do passaporte digitado incorretamente, um prazo esquecido durante uma semana atarefada, um hóspede cujos dados nunca chegaram ao sistema.


Uma Forma Mais Simples: Recolher Uma Vez, Comunicar Corretamente

Em vez de se perguntar "que hóspedes devo comunicar?" em cada reserva, mude de abordagem: recolha dados completos de cada hóspede uma vez, de forma correta — e depois submeta exatamente o que é exigido.

O EazyAL faz isto por si. Os hóspedes preenchem um único link de check-in digital antes da chegada — dados do passaporte, nacionalidade, datas — e o EazyAL prepara e submete o boletim do SIBA de forma automática para cada hóspede estrangeiro, tanto da UE como de fora da UE, dentro do prazo de 3 dias. Nunca mais terá de digitar um número de passaporte, nada fica esquecido e cada submissão é arquivada como comprovativo. Os mesmos dados dos hóspedes também alimentam as suas estatísticas do INE e a taxa turística, para que não tenha de os introduzir três vezes.

Criado na Madeira por um anfitrião de AL que lidou com esta exata dificuldade, o EazyAL foi feito para anfitriões que gerem as suas próprias propriedades (entre 1 a 20 propriedades) — e o fundador está pessoalmente disponível para o ajudar na configuração.

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FAQ: Comunicar Hóspedes no SIBA


Preciso de comunicar hóspedes da UE no SIBA?

Sim. A lei exige a comunicação de todos os cidadãos estrangeiros, e os cidadãos da UE são considerados cidadãos estrangeiros em Portugal. Apenas os hóspedes portugueses estão isentos.


Preciso de comunicar hóspedes portugueses?

Não. Os cidadãos nacionais portugueses não precisam de ser comunicados através do SIBA.


Quanto tempo tenho para comunicar um hóspede?

No prazo de 3 dias úteis a contar do dia da sua chegada (check-in).


De que dados dos hóspedes preciso?

No mínimo: nome completo, nacionalidade, data de nascimento, documento de identificação (passaporte válido ou cartão de cidadão/BI — cartas de condução não são aceites) e datas de chegada/partida.


Comunico cada hóspede individualmente ou apenas quem fez a reserva?

Cada hóspede estrangeiro que permaneça no alojamento deve ser comunicado individualmente, incluindo crianças, e não apenas o titular da reserva.


Qual é a penalização por não comunicar?

As coimas podem atingir cerca de 2.000 € por cada registo em falta ou fora do prazo, além de uma maior fiscalização durante as inspeções.


O EazyAL envia o SIBA por mim de forma automática?

Sim. O EazyAL recolhe os dados dos hóspedes através do seu link de check-in e prepara/submete o boletim do SIBA de forma automática, para que não tenha de aceder ao portal em cada reserva.


Considerações Finais

Se tiver de se lembrar de apenas uma coisa deste guia:

👉 Todos os hóspedes não portugueses — incluindo cidadãos da UE — devem ser comunicados no SIBA. Não apenas os não comunitários.

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Este artigo serve apenas como orientação geral e reflete as regras do SIBA ao abrigo da Lei n.º 23/2007 no ano de 2026. Para aconselhamento sobre a sua situação específica, consulte um profissional qualificado em Portugal.

Sobre o autor: O Daniel é engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local sediado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta concebida para simplificar o cumprimento das obrigações da SIBA, do INE e fiscais para anfitriões de alojamento de curta duração. O seu trabalho combina experiência prática de anfitrião com tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzir o trabalho manual.

Autor Daniel de Oliveira

Sobre o autor: O Daniel é engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local sediado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta concebida para simplificar o cumprimento das obrigações da SIBA, do INE e fiscais para anfitriões de alojamento de curta duração. O seu trabalho combina experiência prática de anfitrião com tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzir o trabalho manual.