Vista aérea da praia atlântica na Costa da Caparica, no município de Almada
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TMT Almada 2026: Guia Completo para Anfitriões de Alojamento Local

A Taxa Municipal Turística (TMT) de Almada está em vigor desde 6 de fevereiro de 2026. Aplica-se em todo o município de Almada—incluindo a Costa da Caparica—e não em todo o distrito de Setúbal.

Este guia em português explica a tarifa, o limite de idade, o teto de cinco noites, o registo, as declarações mensais, os prazos de pagamento e os erros que criam riscos de conformidade evitáveis para os operadores de Alojamento Local.

Resumo Rápido (TL;DR)

Regra

Município de Almada em 2026

Estado

Em vigor desde 6 de fevereiro de 2026

Tarifa

2 € por hóspede tributável, por noite

Quem paga

Hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos

Limite de noites

Primeiras 5 noites de cada estadia contínua

Época

Todo o ano

Declaração

Atividade do mês anterior até ao dia 15, incluindo declarações sem atividade

Pagamento

Até ao dia 30 do mês seguinte

Portal

Plataforma da Taxa Municipal Turística de Almada através do Balcão Virtual

Âmbito administrativo: Almada é um município no distrito de Setúbal. A regra de Almada aplica-se ao alojamento dentro do município de Almada; não é a regra fiscal para o município de Setúbal ou para todas as propriedades do distrito de Setúbal.

Onde se aplica a taxa turística de Almada?

O regulamento abrange as dormidas pagas em alojamentos turísticos localizados em qualquer parte do município de Almada. Para os anfitriões de AL, isto inclui propriedades em locais como Almada, Cacilhas, Trafaria e Costa da Caparica, quando o endereço da propriedade registada se encontra dentro do município.

O endereço da propriedade—e não o nome do distrito num guia de viagem, a cidade famosa mais próxima ou o aeroporto de chegada do hóspede—determina qual a regra municipal aplicável. Confirme o município associado à propriedade no RNAL antes de configurar qualquer taxa.

Tarifa da taxa turística de Almada e limite de cinco noites

O valor é de 2 € por cada hóspede tributável por cada noite, durante todo o ano. Apenas as primeiras cinco noites de uma estadia contínua no mesmo alojamento são tributáveis.

Exemplo prático 1: dois adultos alojados durante sete noites

Dois hóspedes tributáveis × cinco noites tributáveis × 2 € = 20 €. A sexta e a sétima noites estão fora do limite, pelo que o total permanece 20 €.

Exemplo prático 2: uma família alojada durante quatro noites

Dois adultos, um jovem de 14 anos e uma criança de 12 anos ficam hospedados durante quatro noites. Três hóspedes são tributáveis porque a regra se aplica apenas a hóspedes com mais de 12 anos. Três hóspedes × quatro noites × 2 € = 24 €.

Exemplo prático 3: um adulto alojado durante três noites

Um hóspede × três noites × 2 € = 6 €.

Para datas mistas, utilize o número real de noites tributáveis na estadia. Almada não utiliza tarifas sazonais diferenciadas de época alta e época baixa.

Quem paga e quem está isento?

Os hóspedes com idade superior a 12 anos estão sujeitos à taxa. Em termos práticos, um hóspede com 12 anos não é tributado; a tributação inicia-se aos 13 anos.

A isenção específica prevista no regulamento abrange os hóspedes alojados por determinação expressa de uma autoridade pública devido a uma situação de emergência social ou de proteção civil declarada, para além de outros casos expressamente determinados pela Câmara Municipal de Almada. Esta é uma isenção restrita: não presuma que as isenções de saúde, incapacidade, estudante ou residente utilizadas por outro município também existam em Almada.

Guarde comprovativos que fundamentem qualquer isenção. Almada pode fiscalizar os dados declarados, e o regulamento exige que os registos de suporte relevantes sejam conservados durante um ano.

Como os anfitriões de AL se registam, declaram e pagam

  1. Abra o Balcão Virtual de Almada e entre na área da Taxa Municipal Turística.

  2. Registe a entidade exploradora e cada alojamento turístico antes da primeira declaração. Uma nova unidade de AL deve ser registada no prazo de 30 dias após o seu registo no RNAL.

  3. No momento do check-in ou antes do check-out, identifique os hóspedes tributáveis e calcule no máximo cinco noites por hóspede.

  4. Cobre a taxa até ao final da estadia e apresente-a numa linha autónoma na fatura ou recibo.

  5. Até ao dia 15 do mês seguinte, submeta a declaração mensal com o número de hóspedes, noites tributáveis e a TMT cobrada.

  6. Submeta uma declaração sem atividade quando não tiver havido estadias tributáveis ou qualquer valor cobrado.

  7. Pague o valor declarado ao município de Almada até ao dia 30 do mês seguinte através da plataforma municipal.

Se explorar várias unidades, mantenha os dados ao nível da propriedade suficientemente claros para reconciliar cada declaração com as reservas, idades dos hóspedes, isenções, faturas e pagamentos.

Tratamento da fatura e plataformas de reserva

A TMT de Almada não está sujeita a IVA e deve constar como uma linha autónoma no documento do hóspede. Não constitui receita de alojamento e não deve ser ocultada dentro da tarifa diária nos seus registos internos.

Uma plataforma de reservas pode apresentar ou cobrar uma taxa local nalguns mercados, mas o regulamento de Almada responsabiliza o operador do alojamento pela cobrança, declaração e entrega corretas. Não presuma que uma configuração do Airbnb ou do Booking.com substitui a declaração municipal, a menos que tenha uma confirmação explícita e atualizada para o canal de reservas e a propriedade exatos.

Para uma visão mais ampla das configurações dos canais, leia como adicionar uma taxa turística personalizada a um anúncio da Airbnb.

Erros comuns na taxa turística de Almada

  • Cobrar sete noites porque um município vizinho utiliza um limite de sete noites.

  • Tributar jovens de 12 anos, apesar de Almada aplicar a cobrança apenas acima dos 12 anos.

  • Tratar a Costa da Caparica como um município separado e não aplicar a regra de Almada.

  • Não submeter a declaração mensal quando a taxa de ocupação foi zero.

  • Declarar até ao dia 15 mas esquecer o prazo de pagamento separado no dia 30.

  • Copiar isenções de Lisboa, Setúbal ou de outro município do Algarve.

  • Assumir que a OTA efetuou o registo municipal em nome do anfitrião.

Perguntas Frequentes

A taxa turística de Almada aplica-se na Costa da Caparica?

Sim. A Costa da Caparica fica dentro do município de Almada, pelo que o alojamento turístico ali existente segue a regra municipal de Almada.

Qual é o valor da taxa turística de Almada em 2026?

É de 2 € por hóspede tributável, por noite, durante todo o ano, com um limite máximo de cinco noites por estadia contínua.

As crianças pagam?

Apenas os hóspedes com mais de 12 anos são tributáveis. Uma criança de 12 anos não paga; um jovem de 13 anos sim.

Devem submeter declaração se não tiver tido hóspedes?

Sim. Almada exige expressamente a comunicação mensal mesmo quando não tenha havido estadias ou qualquer valor cobrado.

Quando devo declarar e pagar?

Declare a atividade do mês anterior até ao dia 15 do mês seguinte e pague o valor declarado até ao dia 30.

A taxa de Almada é sazonal?

Não. A tarifa de 2 € aplica-se durante todo o ano.

A taxa municipal está sujeita a IVA?

A própria TMT não está sujeita a IVA nos termos do regulamento de Almada. Deve apresentá-la separadamente na fatura ou recibo.

O que acontece se o anfitrião não a cobrar ao hóspede?

O operador do alojamento continua a ser subsidiariamente responsável pelo pagamento, pelo que a falta de cobrança não elimina o valor devido ao município.

Onde posso calcular a estadia antes de cobrar ao hóspede?

Utilize a calculadora de taxas turísticas de Portugal e selecione Almada. Compare sempre o resultado com a regra municipal em vigor antes de proceder à cobrança.

Fontes oficiais e nota de atualização

Verificado em 10 de agosto de 2026. As regras fiscais municipais e os procedimentos do portal podem sofrer alterações, pelo que deve confirmar com a fonte oficial antes de alterar os valores cobrados aos hóspedes.

Resumo final

Para um AL no município de Almada, cobre 2 € a cada hóspede com idade igual ou superior a 13 anos, por um máximo de cinco noites. Registe a unidade, declare mensalmente—mesmo em caso de ausência de atividade—até ao dia 15, e pague até ao dia 30. O controlo mais simples consiste em calcular primeiro com base no município da propriedade e, em seguida, reconciliar cada declaração com a reserva e a fatura.

Sobre o autor


O Daniel é um engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local baseado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta desenhada para simplificar o SIBA, o INE e a conformidade fiscal para anfitriões de alojamento local. O seu trabalho combina a experiência real de alojamento com a tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzirem o trabalho manual.

Autor Daniel de Oliveira

Sobre o autor


O Daniel é um engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local baseado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta desenhada para simplificar o SIBA, o INE e a conformidade fiscal para anfitriões de alojamento local. O seu trabalho combina a experiência real de alojamento com a tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzirem o trabalho manual.

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