Taxa Turística de Nazaré 2026: €1 Por Noite a Partir de 1 de Setembro
Atualização: O Município de Nazaré realiza sessões de esclarecimento sobre a taxa municipal turística.
Resumo: A partir de 1 de setembro de 2026, os alojamentos locais no concelho de Nazaré terão de cobrar uma taxa turística de €1 por noite. Seguem-se as taxas, isenções, prazos e regras de faturação que os anfitriões precisam de conhecer.
Nazaré vai introduzir uma taxa municipal turística sobre as dormidas a partir de 1 de setembro de 2026.
A taxa aplica-se a hotéis, parques de campismo, empreendimentos turísticos e alojamentos locais em todo o concelho de Nazaré. Os anfitriões serão responsáveis por calcular o valor, cobrá-lo aos hóspedes e transferi-lo para o município.
Eis o que os operadores de AL precisam de saber antes de as novas regras entrarem em vigor.
Taxa turística de Nazaré num relance
Regra | Requisito |
|---|---|
Data de início | 1 de setembro de 2026 |
Valor | €1 por hóspede, por noite |
Limite máximo | Cinco noites consecutivas por hóspede |
Período de cobrança | Todo o ano |
Crianças | Hóspedes com menos de 12 anos estão isentos |
Hóspedes mais velhos | O aviso de implementação do município indica que os hóspedes com 65 ou mais anos estão isentos |
Onde se aplica | Todo o alojamento turístico e AL no concelho de Nazaré |
Declaração mensal | Até ao dia 15 do mês seguinte |
Pagamento | De dois em dois meses, após o município emitir uma referência de pagamento |
IVA | A taxa turística em si não está sujeita a IVA |
Quando começa a taxa turística de Nazaré?
O Município de Nazaré anunciou que os operadores devem começar a cobrar a taxa a partir de 1 de setembro de 2026.
Esta data é importante porque o regulamento publicado contém uma redação inconsistente quanto à entrada em vigor. O artigo final do regulamento remete para o primeiro dia do mês seguinte à publicação, enquanto o comunicado de implementação, mais recente, do município afirma expressamente que a data operacional de início é 1 de setembro.
Este guia segue as instruções mais recentes publicadas pelo município.
Os anfitriões não devem cobrar a taxa antes de 1 de setembro, salvo indicação em contrário do município.
Quanto é a taxa turística de Nazaré?
O valor é:
€1 por hóspede, por noite, até ao máximo de cinco noites consecutivas.
A taxa é cobrada durante todo o ano. Ao contrário de municípios que usam taxas distintas para época alta e baixa, Nazaré aplica uma taxa única anual.
Após a quinta noite consecutiva, o hóspede não paga qualquer taxa turística adicional relativa a essa estadia.
Exemplos de cálculo
Dois hóspedes sujeitos a taxa, estadia de três noites: 2 hóspedes × 3 noites × €1 = €6
Dois hóspedes sujeitos a taxa, estadia de sete noites: 2 hóspedes × 5 noites tributáveis × €1 = €10
Uma família com dois adultos e duas crianças com menos de 12 anos, estadia de cinco noites: 2 hóspedes sujeitos a taxa × 5 noites × €1 = €10
Quem tem de pagar?
A taxa aplica-se aos hóspedes elegíveis que pernoitem em alojamento pago no concelho, independentemente da sua nacionalidade ou local de residência.
Abrange, entre outros, os seguintes tipos de alojamento:
Alojamento Local
Hotéis
Apartamentos turísticos
Turismo rural
Aldeamentos turísticos e empreendimentos turísticos
Parques de campismo e de caravanismo
Não existe isenção geral apenas por o hóspede residir em Portugal ou ser cidadão português.
Quem está isento?
As regras publicadas preveem isenção para:
Crianças com menos de 12 anos
Hóspedes mais velhos
Hóspedes com incapacidade médica comprovada igual ou superior a 60%
Hóspedes que adoeçam ou fiquem fisicamente impossibilitados de viajar durante a estadia e necessitem de tratamento hospitalar
Os anfitriões devem conservar documentação adequada que comprove a isenção, como prova de idade, documentação médica ou comprovativo de incapacidade.
Esclarecimento importante sobre hóspedes com 65 anos
O comunicado de implementação de julho do município afirma que os hóspedes com 65 ou mais anos estão isentos.
No entanto, a redação do regulamento publicado refere-se a hóspedes com mais de 65 anos. Até que a plataforma municipal disponibilize regras de validação definitivas, os anfitriões devem confirmar como deve ser tratado um hóspede com exatamente 65 anos.
Trata-se de uma inconsistência de redação no material oficial, pelo que é mais seguro seguir as instruções apresentadas na plataforma municipal do que assumir uma interpretação não sustentada.
O que acontece às reservas feitas antes da data de início?
O município afirma que a taxa não se aplicará a reservas que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
A reserva foi comprovadamente efetuada antes de 1 de setembro de 2026.
A estadia ocorre antes do final de 2026.
Os anfitriões devem conservar prova da data em que a reserva foi efetuada. Pode incluir a confirmação da plataforma de reservas, um e-mail de reserva ou um registo datado no sistema de gestão da propriedade.
Uma reserva criada antes de 1 de setembro não deve ser automaticamente considerada isenta se o anfitrião não conseguir comprovar a data da reserva.
Quando devem os anfitriões cobrar a taxa?
O regulamento torna o operador do alojamento responsável por cobrar a taxa no check-in.
A taxa turística deve constar separadamente na fatura do hóspede, com uma designação como:
Taxa Municipal Turística
O regulamento também permite designações como "city tax" ou "taxe de séjour".
A taxa em si não está sujeita a IVA. Deve, por isso, permanecer separada do valor tributável do alojamento.
Os anfitriões não devem presumir que a Airbnb, a Booking.com ou outra plataforma está a cobrar e a transferir a taxa, a menos que a plataforma confirme expressamente que o faz para Nazaré.
A responsabilidade legal mantém-se sempre do operador do alojamento.
Registo na plataforma da taxa turística de Nazaré
O município disponibilizará uma plataforma eletrónica através da qual os operadores de alojamento poderão registar-se, submeter declarações e obter referências de pagamento.
Os operadores já existentes devem registar-se dentro do prazo comunicado pelo município. O regulamento refere um prazo de registo de 30 dias a partir da entrada em vigor das regras.
Os novos alojamentos devem registar-se no prazo de 30 dias a contar do início da atividade.
Cada operador utilizará a plataforma para declarar o número de dormidas tributáveis de cada estabelecimento registado.
Declarações mensais
Os operadores devem submeter uma declaração da taxa turística até ao dia 15 do mês seguinte.
Por exemplo, a declaração referente às dormidas de setembro deve ser submetida até 15 de outubro.
O regulamento estabelece que deve ser submetida uma declaração mesmo quando não há taxa a pagar. Um alojamento sem hóspedes sujeitos a taxa nesse mês deve, portanto, submeter uma declaração a zero, em vez de simplesmente não submeter nada.
Se já tiver sido submetida informação incorreta, o operador pode apresentar uma declaração de substituição dentro do ano civil correspondente.
Pagamento ao município
Embora as declarações sejam mensais, os valores cobrados são transferidos para o município de dois em dois meses.
O município emitirá uma referência de pagamento Multibanco com base na informação submetida. O operador deve pagar o valor devido no prazo de 10 dias úteis a contar da receção da referência.
O pagamento em atraso pode gerar juros legais.
Comissão de cobrança para operadores de alojamento
O regulamento atribui aos operadores o direito a uma comissão de cobrança correspondente a 3% da taxa turística cobrada, acrescida de IVA à taxa aplicável.
Para reclamar esta comissão, o operador tem de:
Registar-se como fornecedor do Município de Nazaré
Obter o número de compromisso exigido
Emitir uma fatura descrevendo o serviço como custos de cobrança da taxa municipal turística
Enviar a fatura ao município
Ter já transferido os correspondentes valores da taxa turística
Os anfitriões devem avaliar se o trabalho administrativo envolvido compensa reclamar a comissão, tendo em conta a dimensão do seu negócio.
Registos que os anfitriões devem conservar
Os operadores devem conservar os registos de suporte da taxa turística durante, pelo menos, um ano.
Estes podem incluir:
Número de hóspedes e noites tributáveis
Comprovativo da idade dos hóspedes
Documentos de suporte a isenções médicas ou por incapacidade
Prova de reservas anteriores a setembro
Declarações mensais submetidas
Referências de pagamento municipais
Comprovativo de pagamento
Declarações de substituição ou correções
O município pode inspecionar os alojamentos, solicitar informações e auditar as declarações submetidas.
E se um hóspede sair sem pagar?
Se um hóspede sair sem pagar a taxa turística, o operador pode ficar dispensado de transferir esse valor ao município — mas apenas se conseguir apresentar prova de uma participação junto da polícia.
Uma simples nota no sistema de reservas dificilmente será suficiente.
Penalizações por incumprimento
Prestar informação falsa ou incorreta pode resultar em coimas de:
€150 a €1.500 para pessoas singulares
€300 a €5.000 para pessoas coletivas
Declarações em atraso, declarações em falta ou a não transferência da taxa cobrada podem resultar em coimas de:
€75 a €1.500 para pessoas singulares
€150 a €3.000 para pessoas coletivas
Outras infrações, incluindo registos em falta ou a não comunicação do encerramento de atividade, têm penalizações adicionais.
O pagamento de uma coima não dispensa a correção do problema subjacente nem o pagamento dos valores em dívida.
Checklist da taxa turística de Nazaré para anfitriões de AL
Antes de 1 de setembro de 2026:
Confirmar no RNAL se o seu alojamento se situa dentro do concelho de Nazaré
Seguir as instruções de registo na plataforma do município
Atualizar o processo de reservas e faturação
Adicionar uma linha separada para a taxa turística nas faturas dos hóspedes
Configurar a taxa de €1 e o limite de cinco noites
Adicionar as isenções etárias e médicas aplicáveis
Conservar prova das reservas feitas antes de 1 de setembro
Decidir como serão guardados de forma segura os documentos de isenção
Preparar-se para submeter uma declaração até ao dia 15 de cada mês
Garantir que a comunicação com os hóspedes explica que se trata de uma taxa municipal
Perguntas frequentes
A Nazaré cobra atualmente uma taxa municipal turística? Ainda não. De acordo com o comunicado de implementação mais recente do município, a cobrança tem início a 1 de setembro de 2026.
Quanto é a taxa em Nazaré? €1 por hóspede elegível, por noite, até ao máximo de cinco noites consecutivas.
A taxa aplica-se ao Alojamento Local? Sim. Todos os alojamentos locais registados no concelho de Nazaré estão abrangidos pelo regulamento.
Os residentes portugueses têm de pagar? Sim, salvo se reunirem outra condição de isenção. A nacionalidade e a residência não geram uma isenção geral.
As crianças estão isentas? Crianças com menos de 12 anos estão isentas. O regulamento formal descreve a taxa como aplicável a partir dos 12 anos.
Os hóspedes pagam depois da quinta noite? Não. Apenas as primeiras cinco noites consecutivas da estadia são tributáveis.
As reservas feitas antes de setembro estão isentas? As reservas comprovadamente efetuadas antes de 1 de setembro de 2026 estão isentas para estadias que ocorram até ao final de 2026.
O anfitrião tem de submeter uma declaração quando não cobrou qualquer taxa? Sim. O regulamento exige comunicação mensal independentemente de haver ou não valor a pagar.
Palavra final
A taxa turística de Nazaré introduz uma nova obrigação municipal para todos os operadores de AL no concelho.
O valor é modesto, mas os deveres operacionais são importantes: configurar a taxa correta, documentar as isenções, apresentar o valor separadamente na fatura, submeter declarações mensais e transferir o valor dentro do prazo.
A abordagem mais segura é preparar o processo antes da chegada do primeiro hóspede sujeito a taxa, a 1 de setembro.
Este artigo tem caráter informativo geral e não deve ser tratado como aconselhamento jurídico ou fiscal individualizado. Os operadores devem seguir as instruções publicadas pelo Município de Nazaré e pela plataforma municipal da taxa turística.

