Taxa Turística em Coimbra: Guia Completo 2026 para Anfitriões de Alojamento Local
Resumo
Coimbra cobra uma Taxa Municipal Turística (TMT) de €1 por pessoa e por dormida, até ao máximo de três noites seguidas por pessoa e por estadia — ou seja, €3 no máximo. Aplica-se a hóspedes com 16 anos ou mais, durante todo o ano, em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local do município.
A 20 de julho de 2026, o Executivo Municipal aprovou a proposta de atualização do valor para €2 por dormida. Até à data de publicação deste artigo não foi anunciada data de entrada em vigor, pelo que o valor de €1 continua em vigor. Os anfitriões devem acompanhar a publicação por edital e em Diário da República antes de alterar preçário ou faturação.
As duas datas que interessam todos os meses: comunicar até ao dia 15, entregar até ao último dia.
As regras num relance
Item | Regra em vigor |
|---|---|
Valor | €1 por pessoa e por dormida |
Limite de noites | 3 noites seguidas por pessoa e por estadia |
Máximo por hóspede e por estadia | €3 |
Limite etário | 16 anos ou mais (excluindo-se o dia em que os completam) |
Período de aplicação | Todo o ano |
Âmbito | Todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de AL do concelho |
Canal de reserva | Irrelevante — aplica-se independentemente da modalidade da reserva |
Nacionalidade e residência | Irrelevantes — aplica-se também a residentes em Portugal |
IVA sobre a taxa | Não sujeita a IVA (n.º 2 do artigo 2.º do CIVA) |
Comissão de cobrança | 2,5% do valor cobrado, sujeita a IVA |
Prazo de comunicação | Dia 15 do mês seguinte, mesmo sem taxa a liquidar |
Prazo de entrega | Último dia do mês seguinte |
Base legal | Aviso n.º 5970/2023 (DR 21/03/2023), alterado pelo Aviso n.º 7316/2024/2 (DR 05/04/2024) |
O que mudou em 2024 e o que isso significa hoje
O regulamento original entrou em vigor a 5 de abril de 2023 e aplicava-se apenas entre março e outubro. A alteração aprovada pela Assembleia Municipal a 22 de fevereiro de 2024 e publicada a 5 de abril de 2024 introduziu três mudanças que continuam a apanhar anfitriões desprevenidos.
A taxa passou a aplicar-se durante todo o ano. Qualquer guia ou configuração de software que ainda pressuponha uma época de março a outubro está errado, e está há mais de dois anos.
A isenção para estudantes e bolseiros de investigação foi eliminada. Antes de 2024, os estudantes nacionais e estrangeiros que ingressassem no ensino superior em Coimbra, bem como os bolseiros de investigação, estavam isentos até 60 dias seguidos no início de cada ano letivo. Essa isenção deixou de existir. Numa cidade universitária, é a principal origem de cobrança em falta.
A isenção associada a eventos também foi eliminada, e a comunicação passou a fazer-se através da plataforma eletrónica municipal.
Quem paga e quem não paga
Categoria | Situação | Comprovativo exigido |
|---|---|---|
Hóspedes com 16 anos ou mais | Paga | — |
Hóspedes com menos de 16 anos | Fora da incidência da taxa | — |
Portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%, extensível a um acompanhante | Isento | Comprovativo da condição |
Estadia motivada por tratamento médico, extensível a um acompanhante | Isento | Comprovativo da marcação e prestação de serviços médicos ou documento equivalente |
Estadia motivada por situações sociais graves (encaminhadas pela Segurança Social através da linha de emergência social — incluindo violência doméstica, sem-abrigo e desalojamento) | Isento | Comprovativo do encaminhamento |
Estadia motivada por realojamento em casos de catástrofes e intempéries declaradas | Isento | Comprovativo |
Estudantes universitários e bolseiros de investigação | Paga (isenção eliminada em 2024) | — |
Hóspedes com estadias superiores a 3 noites | Paga apenas as primeiras 3 noites | — |
Os comprovativos das isenções devem ser conservados em arquivo próprio pelo período de um ano, podendo ser exigidos ou consultados pelos agentes fiscalizadores durante esse período, mediante aviso prévio.
Exemplos práticos
Reserva | Noites | Hóspedes sujeitos | Taxa a €1 | Taxa a €2 (se aprovada) |
|---|---|---|---|---|
Casal, 2 noites | 2 | 2 | €4 | €8 |
Casal com dois filhos de 9 e 14 anos, 3 noites | 3 | 2 | €6 | €12 |
Família de quatro, todos com 16+, 5 noites | 5 (3 sujeitas) | 4 | €12 | €24 |
Viajante individual, 10 noites | 10 (3 sujeitas) | 1 | €3 | €6 |
Estudante, 30 noites, entrada em setembro | 30 (3 sujeitas) | 1 | €3 | €6 |
Hóspede com incapacidade de 65% e acompanhante, 3 noites | 3 | 0 | €0 | €0 |
O limite de três noites é por estadia, não por mês civil. Um hóspede que faça check-out e regresse numa reserva genuinamente nova inicia nova contagem de três noites.
Obrigações e prazos do anfitrião
Obrigação | Detalhe |
|---|---|
Cobrar ao hóspede | No check-in ou no check-out, conforme entender mais adequado |
Discriminar na fatura | O valor da taxa é determinado de forma autónoma na fatura dos serviços de alojamento |
Tratamento em IVA | A taxa não está sujeita a IVA; a comissão de cobrança de 2,5% que retém está |
Comunicar | No portal de serviços online da Câmara, em servicosonline.cm-coimbra.pt, até ao dia 15 do mês seguinte, incluindo meses sem dormidas |
Entregar | Até ao último dia do mês seguinte, através da referência multibanco disponibilizada na respetiva fatura do Município |
Prestações | Não são admitidas |
Conservar documentos | Comprovativos das isenções, durante um ano |
A comunicação obrigatória mesmo sem taxa a liquidar é a obrigação mais esquecida. Um mês sem reservas exige na mesma submissão, e a falta de comunicação é, por si só, contraordenação.
É necessário registar previamente o estabelecimento no portal. Para questões de registo ou acesso, o Município disponibiliza o endereço taxaturistica@cm-coimbra.pt.
Coimas
Infração | Pessoas singulares | Pessoas coletivas |
|---|---|---|
Falsidade ou inexatidão dos elementos fornecidos para liquidação | €150 – €1 500 | €300 – €5 000 |
Falta de comunicação dos valores cobrados ou não preenchimento de dados na plataforma | €75 – €1 500 | €150 – €3 000 |
Não conservação dos comprovativos em arquivo próprio | €50 – €1 000 | €100 – €2 000 |
A negligência é punível, sendo os limites mínimo e máximo reduzidos a metade. O incumprimento dos prazos determina o pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor. A não entrega dos valores implica a extração de certidões de dívida e o respetivo envio para execução fiscal.
A proposta de aumento para €2
O regulamento prevê um mecanismo de revisão anual (artigo 18.º): os resultados da execução são avaliados todos os anos e a Câmara Municipal pode aprovar, de forma fundamentada, a alteração do valor da taxa, com atualização dos Anexos I e II. É essa a via que está a ser utilizada.
O estudo técnico que sustenta a proposta de julho de 2026:
Indicador | Valor referente a 2025 |
|---|---|
Dormidas registadas em Coimbra | 698 151 |
Gastos municipais diretamente relacionados com o turismo | €1,94 milhões |
Gastos indiretos considerados | cerca de €36,95 milhões |
Rácio da população turística aplicado aos gastos indiretos | 1,34% |
Custo anual associado à atividade turística | €2,44 milhões |
Custo por dormida | €3,49 |
Receita da TMT arrecadada | €726 mil (mais cerca de €92 mil do que em 2024) |
A €2, a taxa continuaria 42,7% abaixo do custo apurado por dormida. Para comparação, a fundamentação original de 2023 apontava um custo por dormida de €1,84 a €1,95 e fixou a taxa em €1, um incentivo na ordem dos 46%.
Na prática: se o aumento for confirmado e publicado, o valor máximo pago por um hóspede sobe de €3 para €6. O limite de noites, o limite etário e o regime de isenções mantêm-se inalterados na proposta.
Como se compara Coimbra
Município | Valor por dormida | Limite de noites |
|---|---|---|
Coimbra | €1 (€2 aprovado, ainda sem data) | 3 |
Lisboa | €4 | 7 |
Porto | €3 | 7 |
Os valores dos restantes municípios mudam com frequência — confirme sempre no regulamento municipal em vigor e não em guias secundários, incluindo este.
Perguntas frequentes
A taxa turística de Coimbra é sazonal? Não. Foi sazonal (de março a outubro) até à alteração de 2024. Aplica-se durante todo o ano desde 6 de abril de 2024.
Os estudantes universitários pagam taxa turística em Coimbra? Sim. A isenção para estudantes e bolseiros foi eliminada pela alteração de 2024. Qualquer pessoa com 16 anos ou mais em alojamento remunerado paga, até ao limite de três noites.
A taxa aplica-se a hóspedes com menos de 16 anos? Não. Os hóspedes com menos de 16 anos estão fora da incidência da taxa, excluindo-se ainda o dia em que completam os 16 anos.
Tenho de comunicar se não tive reservas? Sim. A comunicação é devida até ao dia 15 do mês seguinte, independentemente de haver ou não taxa a liquidar, e a falta de comunicação é punível como contraordenação.
Cobro IVA sobre a taxa turística? Não. A taxa não está sujeita a IVA. A comissão de cobrança de 2,5% que o anfitrião retém está sujeita a IVA à taxa legal em vigor.
O Airbnb ou o Booking.com cobram a taxa por mim? O regulamento atribui a responsabilidade pela liquidação e cobrança às pessoas singulares ou coletivas que exploram o estabelecimento. A cobrança automática pelas plataformas varia consoante o município e a plataforma, pelo que deve confirmar diretamente nas definições fiscais do seu anúncio. Ainda que a plataforma cobre, a obrigação de comunicar ao Município mantém-se.
E se o hóspede se recusar a pagar? A taxa é devida com a dormida e integra o valor que tem de entregar ao Município. Na prática, evita-se o problema informando de forma clara no momento da reserva e cobrando no check-in.
Quando entra em vigor o valor de €2? Não foi anunciada data. O Executivo aprovou a proposta a 20 de julho de 2026; o valor de €1 mantém-se em vigor até à publicação formal da alteração.
Durante quanto tempo tenho de guardar os comprovativos das isenções? Um ano, em arquivo próprio, disponíveis para consulta mediante aviso prévio.
Onde comunico a taxa turística em Coimbra? Através do portal de serviços online da Câmara Municipal de Coimbra (servicosonline.cm-coimbra.pt), onde regista o estabelecimento e submete a comunicação mensal. O pagamento é feito depois por referência multibanco constante da fatura emitida pelo Município.

