
Taxa Turística em Santana – Orientação para Anfitriões (2026)
Se gere um hotel, uma casa de hóspedes ou alojamento local em Santana, é importante compreender como funciona a taxa turística em 2026 e como aplicá-la corretamente para se manter em conformidade.
A Câmara Municipal de Santana publicou orientações detalhadas explicando:
Quanto imposto/taxa turística os hóspedes devem pagar
Quem está isento
Como funciona a faturação
Tratamento em IVA e IRS
Regras de declaração
Penalizações por incumprimento
Este guia resume as FAQ oficiais do município em inglês claro para anfitriões de AL e gestores de propriedades.
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Regras de Aplicação da Taxa
A partir de 2026, Santana aplica uma taxa turística com a seguinte estrutura:
€2 por pessoa, por noite
Aplica-se a hóspedes com 13 anos ou mais
Normalmente cobrada durante um máximo de 7 noites consecutivas
Isto significa que a taxa máxima por hóspede e por estadia é €14.
A Que Hóspedes Deve Ser Cobrada?
Como anfitrião, deve aplicar a taxa a:
Todos os hóspedes não residentes com 13 anos ou mais
Visitantes alojados em:
Hotéis
Casas de hóspedes
Alojamento local (arrendamentos de curta duração)
Isenções que Deve Considerar
Não deve cobrar a taxa em casos como:
Hóspedes com menos de 13 anos
Hóspedes em estadia por motivos médicos (com comprovativo válido)
Casos específicos definidos pelos regulamentos municipais (p. ex., estadias prolongadas)
Guarde sempre a documentação de suporte das isenções para efeitos de auditoria.
Finalidade da Taxa
O município de Santana utiliza a receita da taxa turística para:
Manter e melhorar a infraestrutura pública
Apoiar serviços locais e projetos comunitários
Preservar o património natural e cultural
Melhorar a experiência global do visitante
As suas Responsabilidades como Anfitrião
É responsável por:
Cobrar a taxa diretamente aos hóspedes
Informar claramente os hóspedes antes da chegada
Registar todas as transações e isenções
Entregar ao município a taxa recolhida, conforme exigido
💡 Pode:
Incluir a taxa no preço da reserva, ou
Cobrá-la separadamente no check-in/check-out
O Que Acontece Se Encerrar o Seu AL?
Se deixar de explorar a sua:
licença de AL
atividade turística
atividade de alojamento
deve também solicitar a desativação na plataforma da taxa turística.
O município exige isto:
No prazo de 10 dias
Sujeito a aprovação municipal
Existem Coimas por Incumprimento?
Sim.
O município afirma que existem penalizações por:
Falha no registo
Declarações em falta
Pagamento tardio
Falha na atualização dos registos
Estão definidas no artigo 13.º do regulamento municipal da taxa turística.
A Taxa Turística Está Sujeita a IVA?
Não.
O município confirma:
A própria taxa turística está isenta de IVA
A base legal é o artigo 2.º, n.º 2, do Código do IVA português (CIVA)
No entanto:
As comissões de cobrança pagas aos prestadores de alojamento ESTÃO sujeitas a IVA à taxa normal.
Melhores Práticas para Anfitriões
Para garantir operações sem sobressaltos e evitar reclamações:
Adicione uma nota clara sobre a taxa nas plataformas de reservas
Automatize o cálculo no seu sistema de reservas
Inclua a taxa nas faturas ou recibos
Prepare uma breve explicação para os hóspedes
Isto é Comum em Toda a Madeira?
Sim — as taxas turísticas estão agora amplamente implementadas em toda a Ilha da Madeira, incluindo:
💡 Embora a taxa seja geralmente de €2 por noite, as regras de reporte e as isenções podem variar ligeiramente de município para município.
Tabela de Referência Rápida
Categoria | Requisito |
|---|---|
Taxa | €2 por hóspede/noite |
Noites Máximas | 7 noites |
Total Máximo | €14 por hóspede |
Regra etária | 13+ |
Aplica-se a | Não residentes |
Cobrança | Pelo anfitrião |
Isenções | Menores de 13, motivos médicos, casos especiais |
Conselho Final para Anfitriões
Ser transparente e organizado é fundamental:
Divulgar a taxa antecipadamente
Automatizar os cálculos sempre que possível
Manter registos detalhados
O tratamento adequado da taxa turística ajuda-o a cumprir a legislação, ao mesmo tempo que contribui para um turismo sustentável em Santana.
