Taxa Turística em São Vicente (Ilha da Madeira) – Guia 2026 para Anfitriões
De acordo com esta publicação, o município de São Vicente começará a aplicar uma taxa turística a partir de abril de 2026. Se gere um hotel, casa de hóspedes ou alojamento local, é importante compreender como aplicar e gerir esta taxa corretamente. Também declarado pelo município de São Vicente no Aviso n.º 10962/2026/2, de 12 de maio.
Se opera um hotel, casa de hóspedes ou alojamento local na costa norte da Ilha da Madeira, compreender e gerir corretamente a taxa turística municipal em São Vicente para 2026 é essencial. Abaixo apresentamos uma análise clara, focada no anfitrião, para o ajudar a manter-se em conformidade e a evitar problemas.
Taxa Turística de São Vicente: Resposta Rápida
Em São Vicente, a taxa turística é geralmente de:
2 €por hóspede, por noiteaté um máximo de
7 noitescobrada apenas a hóspedes com idade igual ou superior a
13 anoslimitada a um máximo de
14 €por hóspede, por estadia
Com base no regulamento municipal, a taxa aplica-se a dormidas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, disponibilizando também o município uma plataforma de reporte dedicada para os operadores. Leia mais aqui: https://cm-saovicente.pt/atividade-municipal/urbanismo/taxa-turistica
Entrada em Vigor
De acordo com o Aviso n.º 10962/2026/2, de 12 de maio. o regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. As reservas existentes já pagas antes da entrada em vigor do regulamento estão isentas.
O que é a Taxa Turística em São Vicente?
A partir de 2026, São Vicente aplica uma taxa turística municipal de:
2 € por hóspede, por noite
Máximo de 7 noites consecutivas por estadia
Isto significa que o valor máximo que deve cobrar é de 14 € por hóspede, por estadia.
Como Pagar Online?
Inicie sessão no portal da Taxa Turística do município.
Aceda a “Relatório Mensal”.
Selecione o mês e o imóvel corretos.
Preencha os detalhes da estadia mensal.
Confirme e envie o relatório.
A Câmara Municipal irá gerar uma fatura/documento de cobrança com os detalhes de pagamento.
Efetue o pagamento utilizando os dados fornecidos.
Aguarde pelo recibo/confirmação oficial do município.
Como se Registar para a Taxa Turística em São Vicente
Antes de um anfitrião de Alojamento Local poder submeter declarações de taxa turística em São Vicente, necessita de aceder à plataforma online de taxa turística do município.
O processo de registo não é o mesmo que a submissão do relatório mensal da taxa turística. Primeiro, o anfitrião ou representante do imóvel deve criar uma conta na plataforma da taxa turística. Após a criação da conta, o município analisa e valida o registo.
Apenas após esta validação estar concluída é que o anfitrião poderá aceder a todas as funcionalidades da plataforma, submeter formulários de taxa turística ou consultar a informação submetida.
Na prática, o processo funciona assim:
O anfitrião regista-se na plataforma da taxa turística de São Vicente.
O anfitrião fornece a identificação e os dados fiscais.
A plataforma confirma que os dados de registo foram recebidos.
O município valida o registo e quaisquer documentos necessários.
Uma vez aprovado, o anfitrião recebe a confirmação de que a adesão foi concluída.
O anfitrião preenche então o formulário "Taxa Turística - Inscrição da Entidade Exploradora"
O anfitrião pode então submeter os formulários de taxa turística utilizando o "Taxa Turística - Relatório Mensal"
O e-mail de confirmação da plataforma pode indicar que os dados foram enviados com sucesso, mas isso não significa que a conta já esteja totalmente ativa. O anfitrião deve aguardar pela validação antes de submeter formulários.
Assim que o registo for aprovado, o anfitrião deverá receber uma mensagem a confirmar que a adesão à plataforma online foi concluída com sucesso.
Em alguns casos, a plataforma ou o município podem solicitar documentos comprovativos, tais como o comprovativo de início de atividade ou uma Certidão de Enquadramento de IVA do portal das Finanças. O documento deve corresponder ao NIF utilizado no registo.
A que Hóspedes Deve Cobrar?
Como anfitrião, é responsável por aplicar a taxa a:
Todos os hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos
Visitantes alojados em:
Hotéis
Casas de hóspedes
Unidades de alojamento local (ex: arrendamentos de curta duração)
Certifique-se de que o seu sistema de reservas reflete claramente esta regra para evitar disputas.
Quem Está Isento? (Responsabilidades do Anfitrião)
Não deve cobrar a taxa nos seguintes casos:
Hóspedes com idade inferior a 13 anos
Hóspedes alojados para tratamento médico (devem apresentar comprovativo válido)
Certas estadias de longa duração, dependendo dos regulamentos locais
Guarde a documentação das isenções em arquivo para o caso de auditorias municipais.
Como Deve Cobrar a Taxa?
Como prestador do alojamento, é legalmente responsável pela cobrança e reporte da taxa.
Pode optar por:
Incluí-la no preço da reserva (recomendado para maior transparência), ou
Cobrá-la separadamente no check-in ou check-out
💡 Boa prática: Indique claramente a taxa na descrição do seu anúncio no Airbnb e Booking.com, bem como na confirmação da reserva.
Reporte e Conformidade
Embora os procedimentos possam variar ligeiramente, espera-se geralmente que os anfitriões:
Registem as estadias dos hóspedes com precisão
Mantenham registos das taxas cobradas e das isenções
Entreguem os pagamentos ao município dentro do prazo exigido
O incumprimento pode resultar em coimas ou penalizações, pelo que é importante manter-se atualizado com as regras locais.
Por que Razão Existe Esta Taxa (O que Está a Apoiar)
O município de São Vicente utiliza a receita da taxa turística para:
Manter a infraestrutura local
Preservar paisagens naturais e locais de património
Apoiar serviços relacionados com o turismo
Melhorar a experiência geral do visitante
Como anfitrião, desempenha um papel direto no apoio ao turismo sustentável na região.
Isto é Padrão em Toda a Madeira?
Sim — vários municípios em toda a Ilha da Madeira implementaram taxas turísticas semelhantes, incluindo:
A maioria segue a mesma estrutura (2 € por noite), mas verifique sempre os regulamentos locais, pois os requisitos de reporte podem diferir. Consulte a Calculadora de Taxa Turística gratuita para Portugal da EazyAL.
🧾 Referência Rápida para Anfitriões
Categoria | Requisito |
|---|---|
Valor da Taxa | 2 € por hóspede/noite |
N.º Máximo de Noites | 7 noites |
Cobrança Máxima | 14 € por hóspede |
Aplica-se A | Hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos |
Cobrança | Pelo anfitrião (incluída ou separada) |
Isenções | Menores de 13 anos, estadias médicas, casos específicos |
Responsabilidade | Cobrança, manutenção de registos, reporte |
Dica Final para Anfitriões
Para evitar desentendimentos e avaliações negativas:
Seja transparente desde o início relativamente à taxa
Automatize os cálculos no seu sistema de reservas
Mantenha registos claros para efeitos de conformidade
Gerir corretamente a taxa turística não só o mantém em conformidade, mas também gera confiança junto dos seus hóspedes e apoia a sustentabilidade a longo prazo do turismo em São Vicente.
FAQ
Quando começa a taxa turística em São Vicente? A taxa aplica-se a partir de abril de 2026. O regulamento, publicado através do Aviso n.º 10962/2026/2 de 12 de maio, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Qual é o valor da taxa turística em São Vicente? 2 € por hóspede, por noite, cobrados por um máximo de 7 noites por estadia. O valor máximo que um hóspede pagará é de 14 € por estadia.
Quem tem de pagar a taxa? Todos os hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos que fiquem alojados em hotéis, casas de hóspedes ou unidades de alojamento local (Alojamento Local) no município de São Vicente.
Quem está isento da taxa? Crianças com idade inferior a 13 anos, hóspedes alojados para tratamento médico (com comprovativo válido) e certas estadias de longa duração, dependendo das regras locais. Os anfitriões devem manter a documentação de todas as isenções no caso de uma auditoria municipal.
As reservas efetuadas antes da entrada em vigor do regulamento pagam a taxa? Não. As reservas já pagas antes da entrada em vigor do regulamento estão isentas.
Quem é responsável pela cobrança da taxa — o hóspede ou o anfitrião? O anfitrião. Como prestador do alojamento, é legalmente responsável por cobrar a taxa aos hóspedes e reportá-la ao município. Pode incluí-la no preço da reserva ou cobrá-la separadamente no check-in ou check-out.
Como me registo para declarar a taxa turística em São Vicente? Primeiro, precisa de criar uma conta na plataforma online da taxa turística do município e fornecer os seus dados de identificação e fiscais. O município procede então à validação do registo, o que pode incluir a solicitação de documentos como uma Certidão de Enquadramento de IVA correspondente ao NIF utilizado. Apenas após a aprovação poderá preencher o formulário "Taxa Turística - Inscrição da Entidade Exploradora" e começar a submeter os relatórios.
A plataforma confirmou que os meus dados de registo foram enviados. Posso submeter relatórios agora? Ainda não. O e-mail de confirmação apenas significa que os seus dados foram recebidos. Deve aguardar que o município valide o seu registo e confirme que a adesão foi concluída antes de poder submeter formulários de taxa turística.
Como declaro e pago a taxa todos os meses? Inicie sessão no portal da taxa turística, abra o "Relatório Mensal", selecione o mês e o imóvel, preencha os detalhes da estadia e submeta. O município emite um documento de cobrança, efetua o pagamento utilizando os dados fornecidos e, em seguida, recebe um recibo oficial.
A taxa de São Vicente é igual à dos outros municípios da Madeira? A estrutura é muito semelhante — Funchal, Santa Cruz, Machico e Câmara de Lobos também cobram 2 € por hóspede, por noite. No entanto, os procedimentos de registo e reporte variam entre municípios, pelo que deve verificar sempre as regras locais para cada imóvel.
O que acontece se eu não cobrar ou não reportar a taxa? O incumprimento pode resultar em coimas ou penalizações por parte do município. Manter registos precisos dos hóspedes, documentar as isenções e submeter mensalmente dentro do prazo são responsabilidades do anfitrião.
Devo apresentar a taxa no meu anúncio? Sim. Indicar a taxa claramente na descrição do anúncio e na confirmação de reserva evita disputas no check-in e protege-o de avaliações negativas.



