Taxa Turística de Câmara de Lobos 2026: Registo, Prazos, Pagamento e Como Calcular
Sou anfitrião de um Alojamento Local em Câmara de Lobos e anuncio no Airbnb. Este é o processo que sigo mensalmente — a taxa, os dois prazos que importam, os casos limite de cálculo que baralham as pessoas e como integrámos isto no EazyAL.
A regra parece simples. A maior parte dos problemas surge em três situações: estadias que ultrapassam as sete noites, estadias que cruzam a transição do mês e meses em que não teve qualquer hóspede.
A regra num piscar de olhos
Estado: EM VIGOR desde 1 de janeiro de 2025 (Regulamento n.º 984/2024).
Taxa | €2 por hóspede, por noite |
Limite de noites | Primeiras 7 noites da estadia |
Máximo por hóspede, por estadia | €14 |
Quem paga | Hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos |
Quem está isento | Menores de 13 anos, além de casos específicos de saúde, deficiência e proteção civil |
Aplica-se a | Dormidas em empreendimentos turísticos e Alojamento Local em todo o concelho |
Declarar até | Dia 15 do mês seguinte — incluindo meses sem atividade (a zeros) |
Pagar até | Último dia do mês seguinte |
Anfitrião retém | 2,5% de comissão de cobrança (faturada ao município) |
Plataforma | taxaturistica.cm-camaradelobos.pt |
A base legal é o Regulamento n.º 984/2024, publicado em Diário da República a 27 de agosto de 2024. Entrou em vigor a 1 de janeiro de 2025, com uma exceção: o Artigo 10.º, relativo à plataforma eletrónica, produziu efeitos um mês antes, a 1 de dezembro de 2024, para que os operadores se pudessem registar antes da entrada em vigor da taxa.
Os dois prazos que a maioria dos anfitriões desconhece
Esta é a parte que falta em quase todos os guias, e é a parte que tem consequências reais.
Artigo 8.º, n.º 1 — declaração até ao dia 15. Deve comunicar os montantes cobrados e a contagem detalhada de dormidas até ao 15.º dia do mês seguinte ao das estadias, através da declaração normalizada na plataforma municipal. O regulamento é explícito ao referir que isto se aplica mesmo quando não existiram quaisquer dormidas. Um mês com o calendário vazio continua a exigir uma declaração a zeros.
Artigo 8.º, n.º 2 — pagamento até ao fim do mês. O valor cobrado deve dar entrada no Município de Câmara de Lobos até ao último dia do mês seguinte.
Artigo 8.º, n.º 3 — o que acontece se falhar o prazo. São devidos juros de mora à taxa legal, e o município pode extrair uma certidão de dívida para instauração de processo de execução fiscal. Isto não é uma carta de aviso, é o início de uma execução fiscal.
Portanto, para estadias de maio: declare até 15 de junho, pague até 30 de junho. Pode submeter a partir de 1 de junho — o mês tem de estar encerrado antes de o poder reportar.
Quem tem de cobrar
Se explora qualquer uma das seguintes opções em Câmara de Lobos, esta é a sua obrigação:
Um anúncio no Airbnb
Uma propriedade no Booking.com
Um arrendamento de férias de reserva direta
Um Alojamento Local gerido totalmente fora de plataformas
O dever recai sobre o operador do alojamento, não sobre a plataforma de reservas. Essa distinção é mais importante na Madeira do que no resto de Portugal: os acordos de cobrança de taxa turística do Airbnb em Portugal cobrem Lisboa e Porto, não os municípios da Madeira. Se o Booking.com apresentar uma linha de "taxa turística" no momento do pagamento, esse valor é normalmente pago a si juntamente com o resto do seu rendimento — continua a ter de o declarar e entregar. Há mais informações sobre isso no nosso guia sobre como funciona a taxa turística nas plataformas de reservas.
Como se registar na plataforma
O registo e a declaração mensal são duas coisas distintas. Não pode submeter uma declaração enquanto o município não validar a sua conta, e essa validação não é imediata.
A sequência:
Crie uma conta na plataforma da taxa turística de Câmara de Lobos.
Forneça a identificação e os dados fiscais (NIF).
A plataforma confirma que os seus dados de registo foram recebidos.
O município analisa e valida o registo e eventuais documentos de suporte.
Recebe a confirmação de que a sua adesão à plataforma está concluída.
Submeta o formulário "Taxa Turística - Inscrição da Entidade Exploradora".
A partir daí, submeta o "Taxa Turística - Relatório Mensal" todos os meses.
A armadilha: o e-mail automático a dizer que os seus dados foram enviados com sucesso não significa que a sua conta esteja ativa. Trata-se de um recibo de receção, não de uma aprovação. Aguarde pela confirmação de validação antes de tentar submeter qualquer documento.
O município pode solicitar documentos comprovativos — comprovativo de atividade ou uma Certidão de Enquadramento de IVA do portal das Finanças. Certifique-se de que o documento corresponde ao mesmo NIF com que se registou.
Onde submeter mensalmente
Inicie sessão em taxaturistica.cm-camaradelobos.pt e depois:
Clique em Formulários
Selecione "Taxa Turística - Relatório Mensal"
Preencha o formulário para o mês encerrado
Como funciona o pagamento
O pagamento é feito por Multibanco. Após submeter o relatório mensal, a Câmara Municipal emite uma referência de pagamento que contém:
Número de Entidade
Número de Referência
Montante
Pague em qualquer caixa Multibanco ou através da secção "Pagamentos" do seu banco online. Guarde o comprovativo — convém ter o registo em papel caso os valores sejam alguma vez questionados.
A comissão de cobrança de 2,5%
Os anfitriões retêm 2,5% da taxa cobrada a título de encargo de cobrança — compensação pela realização do trabalho de cobrança do município.
Duas coisas que as pessoas interpretam mal aqui:
Esses 2,5% são o seu rendimento, não um desconto. Trata-se de receita por um serviço que prestou e, de uma forma geral, está sujeita a IVA, a menos que esteja isento ao abrigo do Artigo 53.º do CIVA. A taxa turística em si é um valor de passagem que cobra em nome do município e que apresenta separadamente do preço do alojamento. Confirme a sua situação com o seu contabilista.
Tem de emitir uma fatura para isso. A fatura é emitida a:
Município de Câmara de Lobos NIPC: 511233620 Praça da Autonomia, 9404-001 Câmara de Lobos
Inclua o número de compromisso e o mês na descrição.
Como calcular
A fórmula:
Taxa turística = hóspedes tributáveis × €2 × noites tributáveis
Noites tributáveis significam noites usufruídas, limitadas a 7 por hóspede, por estadia.
Cenário | Cálculo | Valor Devido |
|---|---|---|
2 adultos, 4 noites | 2 × €2 × 4 | €16 |
3 adultos, 10 noites (aplica-se o limite) | 3 × €2 × 7 | €42 |
2 adultos + 1 criança de 10 anos, 5 noites | 2 × €2 × 5 | €20 |
1 adulto, 3 noites | 1 × €2 × 3 | €6 |
1 adulto, 7 noites | 1 × €2 × 7 | €14 |
1 adulto, 12 noites (aplica-se o limite) | 1 × €2 × 7 | €14 |
Contar as noites corretamente
Noites = data de partida − data de chegada. O dia da partida não conta como outra dormida.
Um hóspede que chegue a 29 de dezembro e saia a 2 de janeiro realizou 4 noites de estadia, e não 5.
O que acontece após sete noites
A taxa deixa de ser cobrada a partir da sétima noite. Uma estadia de 12 noites e uma estadia de 7 noites geram os mesmos €14 por hóspede tributável. O regulamento define isto como sete noites consecutivas por estadia — por isso, se um hóspede fizer o check-out e regressar mais tarde com uma reserva diferente, trate-o como uma nova estadia. Se tiver um caso genuinamente dúbio, verifique o texto do regulamento antes de assumir qualquer pressuposto.
Estadias que cruzam para outro mês
É aqui que as folhas de cálculo falham.
Chegada a 29 de dezembro, partida a 5 de janeiro = 7 noites no total.
Dezembro: 3 noites (29, 30, 31)
Janeiro: 4 noites (1, 2, 3, 4)
Continua a ser uma única estadia. O limite de 7 noites não reinicia por ter mudado o mês no calendário. Divide as noites por duas declarações mensais, mas o limite aplica-se à estadia como um todo.
Isenções
Ao abrigo do Artigo 5.º, o município isenta:
Hóspedes com idade inferior a 13 anos
Pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior ao limite legal definido, e um acompanhante
Hóspedes que se desloquem por motivos médicos, e um acompanhante
Vítimas de catástrofes ou calamidades
Alojamento disponibilizado gratuitamente pelo município ou entidades parceiras
Guarde provas documentais de qualquer isenção que aplique. Se se deparar com um caso limite, leia diretamente o Artigo 5.º e o Anexo I do regulamento, em vez de um resumo — incluindo este.
Regularizar meses anteriores
Se falhou alguns meses, não espere que o descubram. A plataforma dispõe de uma secção de "Taxa Turística – Regularização de Meses Anteriores". Submeta aí as declarações para cada período em falta. Podem aplicar-se juros sobre os montantes em atraso, mas uma regularização voluntária resulta numa abordagem muito diferente com o município do que uma certidão de dívida.
Onde o cálculo manual costuma falhar
Erro | O que lhe custa |
|---|---|
Cobrar o dia da partida como uma noite | Cobrança excessiva aos hóspedes, divergência de registos |
Cobrar além das 7 noites | Cobrança excessiva; reclamações de hóspedes em estadias longas |
Cobrar a menores de 13 anos | Reembolsos, comentários negativos, declarações erradas |
Reiniciar o limite no fim do mês | Declarar a mais em janeiro, declarar a menos em dezembro |
Calcular por reserva em vez de por hóspede | Errado em todas as reservas com idades mistas |
Não submeter nos meses sem hóspedes | Incumprimento do Artigo 8.º, n.º 1 — as declarações a zeros são obrigatórias |
Falhar o dia 15 | Juros e, posteriormente, execução fiscal ao abrigo do Artigo 8.º, n.º 3 |
O que deve manter em registo
Por estadia:
Nomes dos hóspedes
Datas de chegada e de partida
Data de nascimento ou o fundamento da isenção por idade
Número de noites tributáveis
Total de taxa turística cobrada
Comprovativo de isenção, quando aplicável
Os mesmos dados servem para o seu registo de hóspedes no SIBA/AIMA e para as suas estatísticas do Inquérito à Permanência de Hóspedes e Outros Alojamentos (IPHH) do INE, pelo que vale a pena recolhê-los corretamente de uma só vez.
Como o EazyAL lida com isto
Reconstruímos a secção de Taxa Turística no EazyAL precisamente em torno destes cenários de erro. A partir de dados reais de estadias de hóspedes, a aplicação monitoriza:
Total de dormidas de hóspedes no mês
Noites acima do limite de 7 noites
Noites tributáveis restantes
Totais mensais por propriedade
Isenções por idade aplicadas automaticamente
O que importa sobretudo para estadias longas, estadias de transição de mês, grupos de idades mistas, reservas com múltiplos hóspedes e qualquer pessoa que explore mais do que uma unidade.
Como os dados dos hóspedes entram através de um único link de check-in digital, a mesma informação prepara também a sua submissão ao SIBA e os seus números para o INE — não precisa de digitar os dados do passaporte três vezes. Veja como se articula o ecossistema de conformidade legal na Madeira.
Perguntas frequentes
O que é a taxa turística em Câmara de Lobos? €2 por hóspede, por noite, para hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos, limitada às primeiras 7 noites de estadia. Máximo de €14 por hóspede, por estadia. Em vigor desde 1 de janeiro de 2025 ao abrigo do Regulamento n.º 984/2024.
Quando tenho de declarar e pagar? Declare até ao dia 15 do mês seguinte; pague até ao último dia do mês seguinte. Para estadias em maio, os prazos são 15 de junho e 30 de junho.
Tenho de submeter uma declaração num mês em que não tive hóspedes? Sim. O Artigo 8.º, n.º 1 exige a declaração mesmo quando não existiram dormidas. Submeta uma declaração a zeros.
O que acontece se pagar fora de prazo? São devidos juros de mora à taxa legal e o município pode emitir uma certidão de dívida para iniciar o processo de execução fiscal.
A taxa turística aplica-se a reservas do Airbnb em Câmara de Lobos? Sim. A obrigação cabe ao operador do alojamento, independentemente do canal de reserva. Os acordos de cobrança de taxa turística do Airbnb em Portugal cobrem Lisboa e Porto — não a Madeira —, pelo que os anfitriões de Câmara de Lobos declaram e entregam a taxa por si mesmos.
Como calculo a taxa turística para uma estadia de 10 noites? Apenas as primeiras 7 noites são tributáveis. Um adulto numa estadia de 10 noites deve €14.
As crianças pagam taxa turística em Câmara de Lobos? Não. Hóspedes com menos de 13 anos estão isentos. Guarde um registo do fundamento da isenção.
Um hóspede chega a 29 de dezembro e parte a 5 de janeiro. Como divido a estadia? Três noites em dezembro, quatro em janeiro — declaradas em duas declarações mensais separadas. O limite de 7 noites cobre toda a estadia e não reinicia em janeiro.
O que são os 2,5% que retenho? Uma comissão de cobrança pelo processamento da taxa em nome do município. Conta como rendimento seu, está geralmente sujeita a IVA a menos que esteja isento, e deve ser faturada ao Município de Câmara de Lobos (NIPC 511233620) com o número de compromisso e o mês na descrição.
Esqueci-me de declarar vários meses. E agora? Utilize a secção "Regularização de Meses Anteriores" na plataforma municipal e declare os períodos em falta. Faça-o antes de o município o contactar.
Qual é a plataforma oficial? taxaturistica.cm-camaradelobos.pt. Registe-se primeiro, aguarde pela validação e, depois, declare mensalmente.
A taxa vai aumentar? Nada foi aprovado para Câmara de Lobos. Vale a pena saber que o Funchal votou em janeiro de 2026 o início da revisão do seu próprio regulamento e o seu presidente admitiu publicamente a possibilidade de aumentar os €2. Estado: EM ANÁLISE — não aprovado, não em vigor. Qualquer alteração necessitaria de consulta pública e de aprovação quer da Câmara quer da Assembleia Municipal.
A versão curta
Conte os hóspedes tributáveis. Conte as noites corretamente. Limite a sete. Declare até ao dia 15, mesmo nos meses vazios. Pague até ao fim do mês.
Última atualização: agosto de 2026. Fonte primária: Regulamento n.º 984/2024, Diário da República, 2.ª série, 27 de agosto de 2024. Plataforma municipal: taxaturistica.cm-camaradelobos.pt. Este guia serve apenas para fins informativos e não dispensa a leitura do regulamento nem o aconselhamento do seu contabilista.
Relacionado: Taxa turística municipal em Portugal: guia completo · Taxa turística do Funchal 2026 · Taxa turística de Santa Cruz 2026 · Registo de hóspedes SIBA/AIMA 2026 · Os hóspedes da UE precisam de registo no SIBA? · Como registar um AL em Portugal

