Taxa turística em Câmara de Lobos em 2026
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Taxa Turística de Câmara de Lobos 2026: Registo, Prazos, Pagamento e Como Calcular

Sou anfitrião de um Alojamento Local em Câmara de Lobos e anuncio no Airbnb. Este é o processo que sigo mensalmente — a taxa, os dois prazos que importam, os casos limite de cálculo que baralham as pessoas e como integrámos isto no EazyAL.

A regra parece simples. A maior parte dos problemas surge em três situações: estadias que ultrapassam as sete noites, estadias que cruzam a transição do mês e meses em que não teve qualquer hóspede.

A regra num piscar de olhos

Estado: EM VIGOR desde 1 de janeiro de 2025 (Regulamento n.º 984/2024).



Taxa

€2 por hóspede, por noite

Limite de noites

Primeiras 7 noites da estadia

Máximo por hóspede, por estadia

€14

Quem paga

Hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos

Quem está isento

Menores de 13 anos, além de casos específicos de saúde, deficiência e proteção civil

Aplica-se a

Dormidas em empreendimentos turísticos e Alojamento Local em todo o concelho

Declarar até

Dia 15 do mês seguinte — incluindo meses sem atividade (a zeros)

Pagar até

Último dia do mês seguinte

Anfitrião retém

2,5% de comissão de cobrança (faturada ao município)

Plataforma

taxaturistica.cm-camaradelobos.pt

A base legal é o Regulamento n.º 984/2024, publicado em Diário da República a 27 de agosto de 2024. Entrou em vigor a 1 de janeiro de 2025, com uma exceção: o Artigo 10.º, relativo à plataforma eletrónica, produziu efeitos um mês antes, a 1 de dezembro de 2024, para que os operadores se pudessem registar antes da entrada em vigor da taxa.

Os dois prazos que a maioria dos anfitriões desconhece

Esta é a parte que falta em quase todos os guias, e é a parte que tem consequências reais.

Artigo 8.º, n.º 1 — declaração até ao dia 15. Deve comunicar os montantes cobrados e a contagem detalhada de dormidas até ao 15.º dia do mês seguinte ao das estadias, através da declaração normalizada na plataforma municipal. O regulamento é explícito ao referir que isto se aplica mesmo quando não existiram quaisquer dormidas. Um mês com o calendário vazio continua a exigir uma declaração a zeros.

Artigo 8.º, n.º 2 — pagamento até ao fim do mês. O valor cobrado deve dar entrada no Município de Câmara de Lobos até ao último dia do mês seguinte.

Artigo 8.º, n.º 3 — o que acontece se falhar o prazo. São devidos juros de mora à taxa legal, e o município pode extrair uma certidão de dívida para instauração de processo de execução fiscal. Isto não é uma carta de aviso, é o início de uma execução fiscal.

Portanto, para estadias de maio: declare até 15 de junho, pague até 30 de junho. Pode submeter a partir de 1 de junho — o mês tem de estar encerrado antes de o poder reportar.

Quem tem de cobrar

Se explora qualquer uma das seguintes opções em Câmara de Lobos, esta é a sua obrigação:

  • Um anúncio no Airbnb

  • Uma propriedade no Booking.com

  • Um arrendamento de férias de reserva direta

  • Um Alojamento Local gerido totalmente fora de plataformas

O dever recai sobre o operador do alojamento, não sobre a plataforma de reservas. Essa distinção é mais importante na Madeira do que no resto de Portugal: os acordos de cobrança de taxa turística do Airbnb em Portugal cobrem Lisboa e Porto, não os municípios da Madeira. Se o Booking.com apresentar uma linha de "taxa turística" no momento do pagamento, esse valor é normalmente pago a si juntamente com o resto do seu rendimento — continua a ter de o declarar e entregar. Há mais informações sobre isso no nosso guia sobre como funciona a taxa turística nas plataformas de reservas.

Como se registar na plataforma

O registo e a declaração mensal são duas coisas distintas. Não pode submeter uma declaração enquanto o município não validar a sua conta, e essa validação não é imediata.

A sequência:

  1. Crie uma conta na plataforma da taxa turística de Câmara de Lobos.

  2. Forneça a identificação e os dados fiscais (NIF).

  3. A plataforma confirma que os seus dados de registo foram recebidos.

  4. O município analisa e valida o registo e eventuais documentos de suporte.

  5. Recebe a confirmação de que a sua adesão à plataforma está concluída.

  6. Submeta o formulário "Taxa Turística - Inscrição da Entidade Exploradora".

  7. A partir daí, submeta o "Taxa Turística - Relatório Mensal" todos os meses.

A armadilha: o e-mail automático a dizer que os seus dados foram enviados com sucesso não significa que a sua conta esteja ativa. Trata-se de um recibo de receção, não de uma aprovação. Aguarde pela confirmação de validação antes de tentar submeter qualquer documento.

O município pode solicitar documentos comprovativos — comprovativo de atividade ou uma Certidão de Enquadramento de IVA do portal das Finanças. Certifique-se de que o documento corresponde ao mesmo NIF com que se registou.

Onde submeter mensalmente

Inicie sessão em taxaturistica.cm-camaradelobos.pt e depois:

  1. Clique em Formulários

  2. Selecione "Taxa Turística - Relatório Mensal"

  3. Preencha o formulário para o mês encerrado

Como funciona o pagamento

O pagamento é feito por Multibanco. Após submeter o relatório mensal, a Câmara Municipal emite uma referência de pagamento que contém:

  • Número de Entidade

  • Número de Referência

  • Montante

Pague em qualquer caixa Multibanco ou através da secção "Pagamentos" do seu banco online. Guarde o comprovativo — convém ter o registo em papel caso os valores sejam alguma vez questionados.

A comissão de cobrança de 2,5%

Os anfitriões retêm 2,5% da taxa cobrada a título de encargo de cobrança — compensação pela realização do trabalho de cobrança do município.

Duas coisas que as pessoas interpretam mal aqui:

  • Esses 2,5% são o seu rendimento, não um desconto. Trata-se de receita por um serviço que prestou e, de uma forma geral, está sujeita a IVA, a menos que esteja isento ao abrigo do Artigo 53.º do CIVA. A taxa turística em si é um valor de passagem que cobra em nome do município e que apresenta separadamente do preço do alojamento. Confirme a sua situação com o seu contabilista.

  • Tem de emitir uma fatura para isso. A fatura é emitida a:

Município de Câmara de Lobos NIPC: 511233620 Praça da Autonomia, 9404-001 Câmara de Lobos

Inclua o número de compromisso e o mês na descrição.

Como calcular

A fórmula:

Taxa turística = hóspedes tributáveis × €2 × noites tributáveis

Noites tributáveis significam noites usufruídas, limitadas a 7 por hóspede, por estadia.

Cenário

Cálculo

Valor Devido

2 adultos, 4 noites

2 × €2 × 4

€16

3 adultos, 10 noites (aplica-se o limite)

3 × €2 × 7

€42

2 adultos + 1 criança de 10 anos, 5 noites

2 × €2 × 5

€20

1 adulto, 3 noites

1 × €2 × 3

€6

1 adulto, 7 noites

1 × €2 × 7

€14

1 adulto, 12 noites (aplica-se o limite)

1 × €2 × 7

€14

Contar as noites corretamente

Noites = data de partida − data de chegada. O dia da partida não conta como outra dormida.

Um hóspede que chegue a 29 de dezembro e saia a 2 de janeiro realizou 4 noites de estadia, e não 5.

O que acontece após sete noites

A taxa deixa de ser cobrada a partir da sétima noite. Uma estadia de 12 noites e uma estadia de 7 noites geram os mesmos €14 por hóspede tributável. O regulamento define isto como sete noites consecutivas por estadia — por isso, se um hóspede fizer o check-out e regressar mais tarde com uma reserva diferente, trate-o como uma nova estadia. Se tiver um caso genuinamente dúbio, verifique o texto do regulamento antes de assumir qualquer pressuposto.

Estadias que cruzam para outro mês

É aqui que as folhas de cálculo falham.

Chegada a 29 de dezembro, partida a 5 de janeiro = 7 noites no total.

  • Dezembro: 3 noites (29, 30, 31)

  • Janeiro: 4 noites (1, 2, 3, 4)

Continua a ser uma única estadia. O limite de 7 noites não reinicia por ter mudado o mês no calendário. Divide as noites por duas declarações mensais, mas o limite aplica-se à estadia como um todo.

Isenções

Ao abrigo do Artigo 5.º, o município isenta:

  • Hóspedes com idade inferior a 13 anos

  • Pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior ao limite legal definido, e um acompanhante

  • Hóspedes que se desloquem por motivos médicos, e um acompanhante

  • Vítimas de catástrofes ou calamidades

  • Alojamento disponibilizado gratuitamente pelo município ou entidades parceiras

Guarde provas documentais de qualquer isenção que aplique. Se se deparar com um caso limite, leia diretamente o Artigo 5.º e o Anexo I do regulamento, em vez de um resumo — incluindo este.

Regularizar meses anteriores

Se falhou alguns meses, não espere que o descubram. A plataforma dispõe de uma secção de "Taxa Turística – Regularização de Meses Anteriores". Submeta aí as declarações para cada período em falta. Podem aplicar-se juros sobre os montantes em atraso, mas uma regularização voluntária resulta numa abordagem muito diferente com o município do que uma certidão de dívida.

Onde o cálculo manual costuma falhar

Erro

O que lhe custa

Cobrar o dia da partida como uma noite

Cobrança excessiva aos hóspedes, divergência de registos

Cobrar além das 7 noites

Cobrança excessiva; reclamações de hóspedes em estadias longas

Cobrar a menores de 13 anos

Reembolsos, comentários negativos, declarações erradas

Reiniciar o limite no fim do mês

Declarar a mais em janeiro, declarar a menos em dezembro

Calcular por reserva em vez de por hóspede

Errado em todas as reservas com idades mistas

Não submeter nos meses sem hóspedes

Incumprimento do Artigo 8.º, n.º 1 — as declarações a zeros são obrigatórias

Falhar o dia 15

Juros e, posteriormente, execução fiscal ao abrigo do Artigo 8.º, n.º 3

O que deve manter em registo

Por estadia:

  • Nomes dos hóspedes

  • Datas de chegada e de partida

  • Data de nascimento ou o fundamento da isenção por idade

  • Número de noites tributáveis

  • Total de taxa turística cobrada

  • Comprovativo de isenção, quando aplicável

Os mesmos dados servem para o seu registo de hóspedes no SIBA/AIMA e para as suas estatísticas do Inquérito à Permanência de Hóspedes e Outros Alojamentos (IPHH) do INE, pelo que vale a pena recolhê-los corretamente de uma só vez.

Como o EazyAL lida com isto

Reconstruímos a secção de Taxa Turística no EazyAL precisamente em torno destes cenários de erro. A partir de dados reais de estadias de hóspedes, a aplicação monitoriza:

  • Total de dormidas de hóspedes no mês

  • Noites acima do limite de 7 noites

  • Noites tributáveis restantes

  • Totais mensais por propriedade

  • Isenções por idade aplicadas automaticamente

O que importa sobretudo para estadias longas, estadias de transição de mês, grupos de idades mistas, reservas com múltiplos hóspedes e qualquer pessoa que explore mais do que uma unidade.

Como os dados dos hóspedes entram através de um único link de check-in digital, a mesma informação prepara também a sua submissão ao SIBA e os seus números para o INE — não precisa de digitar os dados do passaporte três vezes. Veja como se articula o ecossistema de conformidade legal na Madeira.

Perguntas frequentes

O que é a taxa turística em Câmara de Lobos? €2 por hóspede, por noite, para hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos, limitada às primeiras 7 noites de estadia. Máximo de €14 por hóspede, por estadia. Em vigor desde 1 de janeiro de 2025 ao abrigo do Regulamento n.º 984/2024.

Quando tenho de declarar e pagar? Declare até ao dia 15 do mês seguinte; pague até ao último dia do mês seguinte. Para estadias em maio, os prazos são 15 de junho e 30 de junho.

Tenho de submeter uma declaração num mês em que não tive hóspedes? Sim. O Artigo 8.º, n.º 1 exige a declaração mesmo quando não existiram dormidas. Submeta uma declaração a zeros.

O que acontece se pagar fora de prazo? São devidos juros de mora à taxa legal e o município pode emitir uma certidão de dívida para iniciar o processo de execução fiscal.

A taxa turística aplica-se a reservas do Airbnb em Câmara de Lobos? Sim. A obrigação cabe ao operador do alojamento, independentemente do canal de reserva. Os acordos de cobrança de taxa turística do Airbnb em Portugal cobrem Lisboa e Porto — não a Madeira —, pelo que os anfitriões de Câmara de Lobos declaram e entregam a taxa por si mesmos.

Como calculo a taxa turística para uma estadia de 10 noites? Apenas as primeiras 7 noites são tributáveis. Um adulto numa estadia de 10 noites deve €14.

As crianças pagam taxa turística em Câmara de Lobos? Não. Hóspedes com menos de 13 anos estão isentos. Guarde um registo do fundamento da isenção.

Um hóspede chega a 29 de dezembro e parte a 5 de janeiro. Como divido a estadia? Três noites em dezembro, quatro em janeiro — declaradas em duas declarações mensais separadas. O limite de 7 noites cobre toda a estadia e não reinicia em janeiro.

O que são os 2,5% que retenho? Uma comissão de cobrança pelo processamento da taxa em nome do município. Conta como rendimento seu, está geralmente sujeita a IVA a menos que esteja isento, e deve ser faturada ao Município de Câmara de Lobos (NIPC 511233620) com o número de compromisso e o mês na descrição.

Esqueci-me de declarar vários meses. E agora? Utilize a secção "Regularização de Meses Anteriores" na plataforma municipal e declare os períodos em falta. Faça-o antes de o município o contactar.

Qual é a plataforma oficial? taxaturistica.cm-camaradelobos.pt. Registe-se primeiro, aguarde pela validação e, depois, declare mensalmente.

A taxa vai aumentar? Nada foi aprovado para Câmara de Lobos. Vale a pena saber que o Funchal votou em janeiro de 2026 o início da revisão do seu próprio regulamento e o seu presidente admitiu publicamente a possibilidade de aumentar os €2. Estado: EM ANÁLISE — não aprovado, não em vigor. Qualquer alteração necessitaria de consulta pública e de aprovação quer da Câmara quer da Assembleia Municipal.

A versão curta

Conte os hóspedes tributáveis. Conte as noites corretamente. Limite a sete. Declare até ao dia 15, mesmo nos meses vazios. Pague até ao fim do mês.

Última atualização: agosto de 2026. Fonte primária: Regulamento n.º 984/2024, Diário da República, 2.ª série, 27 de agosto de 2024. Plataforma municipal: taxaturistica.cm-camaradelobos.pt. Este guia serve apenas para fins informativos e não dispensa a leitura do regulamento nem o aconselhamento do seu contabilista.

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Sobre o autor


O Daniel é um engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local baseado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta desenhada para simplificar o SIBA, o INE e a conformidade fiscal para anfitriões de alojamento local. O seu trabalho combina a experiência real de alojamento com a tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzirem o trabalho manual.

Autor Daniel de Oliveira

Sobre o autor


O Daniel é um engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local baseado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta desenhada para simplificar o SIBA, o INE e a conformidade fiscal para anfitriões de alojamento local. O seu trabalho combina a experiência real de alojamento com a tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzirem o trabalho manual.

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