Como abrir atividade de Alojamento Local nas Finanças em Portugal

Woman on laptop doing an activity for AL

Em Portugal, as pessoas costumam dizer que precisam de “abrir atividade” quando estão prestes a começar a trabalhar por conta própria. Isto significa notificar a Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa, conhecida como Finanças ou AT, de que irá realizar uma atividade profissional ou empresarial.

É um passo importante para freelancers e pessoas que iniciam uma atividade secundária. No entanto, não é o mesmo que criar uma empresa e não substitui quaisquer licenças ou registos separados de que o seu negócio possa necessitar.

Este guia explica o que preparar, como submeter a declaração e o que os anfitriões de alojamento devem verificar antes de começar.

O que significa “abrir atividade”?

Se vai prestar serviços regularmente, vender bens ou trabalhar de forma independente, geralmente precisa de submeter uma declaração de início de atividade. A AT refere que esta declaração deve ser submetida antes do início da atividade. A página de serviços do governo indica que os freelancers e as pessoas que realizam trabalho independente a par de um trabalho por conta de outrem devem submetê-la antes da data de início, o mais tardar nessa mesma data. (Orientações da AT, serviço do gov.pt)

Abrir atividade está geralmente associado ao trabalho em nome individual ou como profissional independente. Se pretender operar através de uma sociedade de responsabilidade limitada, a constituição da empresa e o registo fiscal envolvem passos diferentes.

O que preparar antes de submeter

Antes de preencher a declaração, reúna:

  • O seu Número de Identificação Fiscal português, ou NIF

  • Acesso ao Portal das Finanças

  • A data em que planeia começar

  • O código ou códigos de atividade corretos para o trabalho que irá realizar

  • Uma estimativa do seu volume de negócios até ao final do ano civil

  • O seu IBAN e, quando solicitado, o BIC/SWIFT para uma conta em seu nome

A AT utiliza as informações da sua declaração para determinar o seu regime inicial de IRS e IVA. A sua atividade e circunstâncias afetam as opções aplicáveis, pelo que não deve escolher um regime fiscal baseando-se apenas no que outro freelancer utiliza. (AT: Início de atividade)

Escolha o código de atividade com cuidado

Poderá necessitar de um código CAE, de um código de atividade CIRS ou de outra classificação aplicável, dependendo do trabalho que realiza. Selecione um código que descreva com precisão a sua atividade real. Verifique a classificação oficial atual ou consulte um contabilista certificado se mais do que um código parecer relevante.

Isto é especialmente importante se o seu trabalho combinar diferentes serviços ou incluir alojamento de curta duração. Evite copiar um código de um guia online antigo sem verificar se este ainda se aplica à sua situação.

Como submeter a declaração online

Inicie sessão no Portal das Finanças e procure o serviço de declaração de atividade. Os nomes exatos do menu podem mudar, mas a AT indica o caminho online como ATividade → Submeter declarações. Também pode verificar as instruções de serviço atuais em gov.pt.

Ser-lhe-ão pedidas informações como a data de início, os códigos de atividade e o volume de negócios previsto. Reveja cuidadosamente as secções relativas ao IRS e ao IVA. Em seguida, valide os dados, corrija eventuais erros e submeta a declaração.

Guarde uma cópia da sua declaração submetida e da respetiva confirmação para os seus registos.

O que acontece depois de abrir atividade?

Assim que a sua atividade estiver registada, mantenha as suas informações fiscais atualizadas e emita as faturas ou recibos adequados para o seu trabalho. O documento e o tratamento fiscal de que necessita dependem da sua atividade e do seu estatuto; consulte a sua conta no Portal das Finanças e as orientações oficiais aplicáveis.

Deve também verificar a sua situação perante a Segurança Social e quaisquer obrigações de contribuição ou de declaração que se apliquem ao seu caso. Não assuma que as condições ou os valores de contribuição do primeiro ano de outra pessoa se aplicarão ao seu caso.

Se o seu trabalho sofrer alterações, poderá ser necessário atualizar os seus códigos de atividade ou outros dados. Se deixar de trabalhar de forma independente, verifique como submeter a respetiva declaração de cessação de atividade.

Uma nota à parte para os anfitriões de Alojamento Local

Abrir atividade nas Finanças não é o mesmo que registar um estabelecimento de Alojamento Local (AL). O guia de AL do governo descreve um processo de registo separado através do Balcão Único Eletrónico, com requisitos que podem envolver o respetivo município. Verifique o guia do Alojamento Local atual antes de começar a operar.

O tratamento fiscal também pode depender de quem é o proprietário e explora o alojamento. As orientações da AT abordam casos em que os rendimentos da exploração de AL são enquadrados na Categoria B, e referem que os particulares que explorem um estabelecimento de apartamento ou moradia podem, mediante certas condições, optar anualmente pelas regras de tributação da Categoria F. As suas circunstâncias são importantes, pelo que deve confirmar a sua situação junto da AT ou de um contabilista certificado. (FAQ da AT sobre rendimentos de AL)

Perguntas frequentes

Posso abrir atividade se já tiver uma entidade empregadora?

Sim. As orientações do governo abrangem pessoas que realizam trabalho independente a par de um trabalho por conta de outrem. A sua atividade adicional continua a ter de ser declarada nos casos em que as regras o exijam. (gov.pt)

Abrir atividade é o mesmo que criar uma empresa?

Não. Este guia aborda a notificação às Finanças sobre trabalho independente. A criação de uma empresa envolve registos e passos administrativos separados.

Posso usar o mesmo código de atividade que outro freelancer?

Não automaticamente. O código correto depende da atividade que irá efetivamente realizar. Verifique a classificação atual e obtenha aconselhamento profissional se tiver dúvidas.

Abrir atividade conclui o meu registo de Alojamento Local?

Não. O registo de atividade fiscal e o registo de estabelecimento de AL são processos separados. Verifique os requisitos governamentais atuais de AL para o seu imóvel e município.

Antes de começar

Os passos mais importantes são identificar a atividade correta, estimar o seu volume de negócios com cuidado e compreender como a sua declaração afeta o seu enquadramento fiscal. Se o seu trabalho incluir Alojamento Local ou vários tipos de rendimentos, obtenha aconselhamento com base na sua situação específica antes de submeter.

Este artigo constitui informação geral e não aconselhamento fiscal, jurídico ou contabilístico. O guia do Santander que partilhou foi utilizado como base de apoio; este artigo é uma redação original, com os pontos processuais verificados face às orientações atuais do governo português e da AT. (Referência do Santander)

Assim que a sua operação de AL estiver configurada, o EazyAL pode ajudar a organizar o check-in dos hóspedes, o registo de estadias e os fluxos de trabalho de alojamento suportados. Não abre atividade fiscal nem substitui as Finanças ou um contabilista.

Sobre o autor


O Daniel é um engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local baseado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta desenhada para simplificar o SIBA, o INE e a conformidade fiscal para anfitriões de alojamento local. O seu trabalho combina a experiência real de alojamento com a tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzirem o trabalho manual.

O fundador e equipe de suporte da EazyAL - Daniel de Oliveira

Sobre o autor


O Daniel é um engenheiro de software e anfitrião de Alojamento Local baseado na Madeira, Portugal. É o fundador da EazyAL, uma ferramenta desenhada para simplificar o SIBA, o INE e a conformidade fiscal para anfitriões de alojamento local. O seu trabalho combina a experiência real de alojamento com a tecnologia para ajudar os anfitriões a manterem-se em conformidade e a reduzirem o trabalho manual.

O fundador e equipe de suporte da EazyAL - Daniel de Oliveira

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